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Medição da Produção
Publicado em
08/08/2024 11h57
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- 1) O que é um sistema de Medição de Petróleo e Gás Natural?
Toda instalação produtora de hidrocarbonetos deve possuir um sistema de medição autorizado pela ANP para registrar a quantidade e a qualidade do petróleo e gás natural que foi retirado do subsolo brasileiro. O setor responsável na ANP pela autorização e fiscalização da medição da produção é o NFP (Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção).
A medição é obrigatória porque é a partir do volume total de hidrocarboneto retirado do subsolo e pela sua qualidade verificada é que são calculadas as participações governamentais, como royalties e participação especial, além de garantir para a empresa aspectos importantes como o gerenciamento de reservatório, o aumento do fator de recuperação, o controle da planta de processamento e otimização dos processos produtivos e o controle de perdas.
O sistema de medição é composto por uma série de equipamentos específicos para essa função, como medidores, computadores de vazão, geradores de arquivos XML, linhas de escoamento e tanques, que garantam a precisão da medição. Desse modo, antes de iniciar a produção, toda instalação produtora é inspecionada in loco pelo Núcleo de Fiscalização da Produção de Petróleo (NFP), para verificar a adequação da unidade aos requisitos técnicos metrológicos obrigatórios. - 2) Quais são os tipos de sistemas de medição necessários nas instalações de produção de petróleo e gás natural?
Existem duas classificações, conforme o Regulamento Técnico anexo à Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº1/2013. Quanto à aplicação do ponto de medição:
- Medição fiscal: é onde são apurados os volumes de hidrocarboneto para pagamento de royalties e demais participações governamentais. São instalados normalmente logo na saída da separação primária. Podem ser do tipo simples, quando totaliza a produção de apenas um campo ou compartilhada, quando é medida a produção de dois ou mais campos no mesmo conjunto de medidores.
- Medição de apropriação: conjunto de medidores utilizados para alocar a produção a cada um dos poços e campos. Normalmente instalados associados a um separador de testes, mas podem ser medidores para a apropriação contínua de um ou mais campos ou medidores multifásicos para a alocação da produção de cada poço produtor.
- Medição de transferência de custódia: são sistemas instalados em pontos de entrega e recebimento de hidrocarboneto onde há venda ou transferência de titularidade entre o operador e uma terceira parte.
- Medição operacional: medição para controle de processo que não se enquadra nas demais categorias. Algumas medições operacionais são obrigatórias, como a para queima, ventilação, injeção e utilização como combustível de gás natural.
Quanto à função dos sistemas de medição:
- Medidor em operação: medidor em uso que efetivamente faz a apuração dos volumes para fins fiscais, de apropriação, de transferência de custódia ou operacional.
- Medidor padrão de trabalho: medidor cuja função exclusiva é a de calibrar os medidores em operação. Padrão de referência: dispositivo cuja função é a de calibrar os medidores padrão de trabalho ou em operação. Normalmente são instrumentos do tipo medida materializada de volume, como provadores convencionais ou compactos ou tanques de calibração. - 3) O que é necessário para ter o sistema de medição aprovado pela ANP?
Para iniciar o processo de autorização a operadora precisa dar entrada no pedido aprovação de projeto. Para isso, devem ser protocolados, via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com endereçamento para o NFP, os seguintes documentos:
a) Diagrama esquemático das instalações indicando as principais correntes de petróleo, gás natural, gás natural liquefeito e água, incluindo a localização dos pontos de medição;
b) Memorial descritivo dos sistemas de medição, incluindo informações e dados sobre a arquitetura destes sistemas.
Além desses, o NFP poderá solicitar documentos complementares. Após aprovado o projeto, a operadora pode dar início à construção do seu sistema de medição.
Todavia, a operação do sistema de medição deverá ser precedida de autorização de uso que é emitida pela Agência após a realização da inspeção in loco, com vistas a verificar a conformidade do sistema.
Qualquer alteração no projeto aprovado pelo NFP enseja a necessidade de nova autorização, cujo processo percorre o mesmo caminho, ou seja, primeiro a aprovação da alteração do projeto para depois a aprovação de uso após a inspeção in loco. - 4) Como se dá o envio de dados da medição para a ANP?
Uma vez autorizadas a produzir, as informações de produção devem ser encaminhadas diariamente ao NFP. As concessionárias podem contar com ferramentas geradoras de arquivos xml (formato do arquivo utilizado pela ANP) capaz de extrair os parâmetros configurados nos computadores de vazão associados aos pontos de medição, bem como as vazões de hidrocarbonetos produzidos, e encaminhar essas informações para a base de dados da ANP para fins de auditoria.
Para viabilizar o envio dos arquivos é necessário que a instalação produtora, bem como os pontos de medição existentes nela estejam cadastrados no Sistema de Fiscalização da Produção (SFP). Também é necessário que haja representantes da concessionária credenciados pelo NFP.
O envio desses arquivos dá ao NFP acesso total às informações de produção quase que em tempo real, uma vez que existe um prazo máximo de três dias, após o fechamento da produção diária, para sua disponibilização na base de dados da ANP. Os computadores de vazão que realizam os cálculos do volume produzido, por sua vez, são invioláveis, isto é, não é possível alterar as informações que ele registra.
Além do envio de dados XML para o SFP, que se caracterizam por serem dados brutos, ou seja, sem processamento ou análise, as concessionárias devem emitir mensalmente Boletins Mensais de Produção (BMPs) referentes aos campos e às instalações com informações detalhadas sobre a produção realizada no mês anterior.
Como o processo de medição de hidrocarboneto é complexo e composto de de situações dinâmicas, o NFP conduz a etapa de validação da produção. Essa etapa considera todas as informações a que o NFP tem acesso e confronta com os volumes declarados no BMP. Caso todas as etapas tenham ocorrido de forma adequada à legislação vigente, os volumes serão idênticos. Havendo divergência, o NFP inicia processo para sanar a diferença encontrada, bem como um processo de auto de infração pela não conformidade com as regras em vigor. - 5) O que fazer em caso de falha no equipamento de medição?
O Plano de Trabalho Exploratório (PTE) é o conjunto de atividades a serem realizadas no decorrer da fase de exploração do contrato. O orçamento das atividades é o detalhamento de despesas e investimentos previstos para a fase de exploração. O PTE é devido em, no máximo, 60 dias do início do contrato. Nos demais anos, o PTE com a previsão dos anos subsequentes deve ser enviado até o dia 31 de outubro de cada ano, assim como o PTE realizado deve ser encaminhado até o dia 31 de março de cada ano referente à realização das atividades do ano anterior.
- 6) E se a falha ocorrer depois que o BMP tiver sido emitido?
Caso o volume de produção alterado pela emissão de NFSM ocorra após o envio do BMP, é necessário abrir um processo de recálculo da produção.
O processo administrativo de recálculo da produção é o meio legal pelo qual se altera o volume total de petróleo e/ou gás natural produzido em determinado mês/ano para determinado campo produtor após este campo já ter efetuado pagamento de participação governamental. - 7) Onde obter informações sobre o arcabouço regulatório, procedimentos obrigatórios e orientações gerais aplicáveis à Medição da Produção?
O Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção (NFP), disponibiliza o Painel de Orientações de Medição da Produção, com as principais normas e regulamentos obrigatórios, bem como orientações complementares, manuais de carga dos dados XML no Sistema de Fiscalização da Produção (SFP), apresentações realizadas pelo Núcleo em eventos temáticos, minutas de documentos em preparação abertos para discussão e participação das operadoras, painéis gerenciados pelo NFP e cadastros de campos, poços, instalações e pontos de medição. Para acessar o Painel de Orientações de Medição da Produção clique aqui.
Mais informações podem ser consultadas na página da ANP sobre a Medição da Produção. - 8)Além do Regulamento Técnico de Medição, publicado pela Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 2013, e as resoluções acessórias publicadas pela ANP, quais as referências normativas utilizadas pela equipe de auditoria do NFP para averiguação de não conformidades?
O operador precisa ter em mente que além do RTM e das Resoluções ANP referentes a Falhas de medição, Implementação de análises químicas, Envio de dados de produção e Medição de fluido multifásico, existem aproximadamente 140 normas técnicas internacionais (ISO, API, ABNT, AGA, OIML, ASTM etc.) que são de cunho obrigatório. Também são analisados durante inspeção os manuais dos fabricantes dos equipamentos, as normas do Controle Metrológico Legal (CML), expresso nas Portarias Inmetro, Portarias de Aprovação de Modelos (PAM) de equipamentos, Verificação Inicial de equipamentos e sistemas, quando cabíveis, além do Projeto do Sistema de Medição do concessionário, com seus respectivos Datasheets, P&ID, Arranjo geral, memoriais de cálculo, comissionamento etc.
- 9) Em determinadas situações mais de uma norma referenciada no RTM2013 estabelece requisitos distintos. Nestes casos como saber qual norma seguir?
Quando normas concorrentes referenciadas no RTM2013 estabelecerem critérios para determinado tipo de medição, o concessionário poderá optar livremente por qual norma seguir devendo sempre manter a coerência de se utilizar integralmente apenas a norma escolhida para todos os aspectos da medição, sejam de projeto e comissionamento, inspeção ou metrológicos. Por exemplo, para a medição de gás poderá escolher entre a ISO 5167 ou a AGA3.
- 10) Em caso de cessão do ativo, por meio dos processos de cessão, quais documentos deverão ser apresentados para a emissão de Parecer pelo NFP?
Cessão é a transferência, total ou parcial, da titularidade de direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão ou de partilha de produção (contratos de E&P), por qualquer meio.
Para orientar cedente e cessionário, a ANP elaborou um Manual de Procedimento de Cessão, previsto na Resolução ANP nº 785/2019, que agrega as principais regras contidas na legislação aplicável e no contrato de concessão relativas à cessão de contratos de contratos de E&P, à mudança de concessionária/contratada decorrente de fusão, cisão e incorporação; à mudança de operadora; e à substituição ou isenção de garantia de performance. Junto ao Manual de Procedimento de Cessão estão os modelos de documentos exigidos no processo.
Em relação aos sistemas de medição, a cessionária deve diligenciar junto à cedente, durante o processo de cessão, para obtenção das informações referentes ao sistema de medição de petróleo e gás natural das instalações existentes nas áreas dos contratos de E&P a serem adquiridos, o que inclui as autorizações obtidas para os sistemas de medição empregados. As informações devem ser anexadas ao processo administrativo de cessão a fim de subsidiar a análise e emissão de parecer pelo Núcleo de Fiscalização de Medição de Produção de Petróleo e Gás Natural juntamente com as seguintes declarações:
- Declaração de passagem de informações sobre a medição realizada nas instalações de produção de petróleo e gás natural existentes na área do contrato objeto do processo de cessão - assinada pelo cedente;
- Declaração de passagem de informações sobre a medição realizada nas instalações de produção de petróleo e gás natural existentes na área do contrato objeto do processo de cessão - assinada pelo cessionário.
O Painel Dinâmico de Orientações de Medição da Produção é uma ferramenta útil nesse processo de cessão e concentra as informações sobre as obrigações de medição da produção de petróleo e gás natural seguidas em território nacional (lista da legislação vigente, notas técnicas e outros); arquivos com vídeos e apresentações realizadas pelo NFP para orientar as empresas reguladas sobre temas de medição, autos de infração lavrados pelo NFP; cadastros dos pontos de medição, instalações, campos e poços.
O NFP recomenda que cedente e cessionária realizem workshops e/ou reuniões antes da transferência da operação do contrato a fim de evitar debate amplo dos sistemas de medição contidos na área do contrato objeto da cessão.