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Exploração e Produção
Publicado em
10/08/2020 12h57
Atualizado em
01/07/2024 16h13
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- 1) O que é e para o que serve o Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP) da ANP?
O BDEP é o maior repositório nacional de dados e informações técnicas sobre exploração e produção de petróleo e gás natural. Semelhante aos bancos de dados mantidos em outros países, o BDEP armazena, organiza e torna disponíveis para os interessados informações geofísicas, geológicas e geoquímicas. Fisicamente, localiza-se no Rio de Janeiro.
- 2) Qual é a diferença entre exploração e pesquisa, no caso da atividade petrolífera?
Não há diferença. As duas palavras definem as atividades destinadas a avaliar áreas em bacias sedimentares, com o objetivo de descobrir e identificar jazidas de petróleo ou gás natural.
- 3) Dados sísmicos não exclusivos podem ser utilizados para abater o Programa Exploratório Mínimo (PEM)?
Sim, a aquisição de levantamentos não exclusivos e de levantamentos não exclusivos reprocessados, que tenham sido autorizados pela ANP, pode ser utilizada para abatimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), conforme estabelecido nos editais e contratos de licitação do bloco para exploração e produção de petróleo e gás natural. Para isso, a concessionária/contratada é obrigada a enviar à ANP a notificação de compra de dados não exclusivos e a solicitação de abatimento de Unidades de Trabalho (UTs).
- 4) A licença ambiental (LA) deve ser apresentada com a Notificação de Perfuração de Poço (NPP) e com a Comunicação de Início de Perfuração de Poço (CIPP)?
O operador tem a opção de apresentar a LA com a NPP se a mesma estiver disponível a tempo. Caso contrário, deve, obrigatoriamente, encaminhá-la com a CIPP.
- 5) O que é o PTE e quando deve ser enviado?
O Plano de Trabalho Exploratório (PTE) é o conjunto de atividades a serem realizadas no decorrer da fase de exploração do contrato. O orçamento das atividades é o detalhamento de despesas e investimentos previstos para a fase de exploração. O PTE é devido em, no máximo, 60 dias do início do contrato. Nos demais anos, o PTE com a previsão dos anos subsequentes deve ser enviado até o dia 31 de outubro de cada ano, assim como o PTE realizado deve ser encaminhado até o dia 31 de março de cada ano referente à realização das atividades do ano anterior.
- 6) Qual o significado da Notificação de Descoberta?
A Notificação de Descoberta (ND) deve ser feita sempre que, na área de concessão, for verificada a ocorrência de hidrocarbonetos ou quaisquer outros recursos naturais por, no mínimo, dois métodos de detecção ou avaliação ou por poço explotatório em que isso ocorra em zonas de interesse desconhecidas no campo até então. A Notificação de Descoberta é devida independentemente da quantidade, qualidade ou comercialidade do hidrocarboneto. Uma descoberta não significa uma reserva econômica.
- 7) A Notificação de Descoberta é também exigida pela ANP durante a perfuração de poços de extensão?
Sim. A notificação de descoberta é exigida sempre que houver alguma ocorrência de hidrocarbonetos ou outro recurso natural durante a perfuração de qualquer poço classificado como exploratório.
- 8) O que é Plano de Avaliação de Descoberta?
O Plano de Avaliação de Descoberta (PAD) é o documento enviado pelo contratado à ANP, contendo o programa de trabalho e investimento necessário à avaliação de uma descoberta de petróleo ou gás natural. Tem como objetivo principal determinar os volumes dos recursos descobertos e delimitar a área de ocorrência de um reservatório. A partir dos dados adquiridos e estudos realizados durante a avaliação espera-se que o contratado tenha elementos necessários e suficientes para concluir a comercialidade - ou não - da acumulação descoberta.
- 9) Um mesmo plano de avaliação pode tratar de diferentes acumulações?
Sim, os concessionários poderão reunir em um mesmo plano de avaliação de descoberta acumulações de diferentes reservatórios constadas em um mesmo poço ou testadas por poços diferentes, mesmo que não exista comunicação hidráulica entre as descobertas. A reunião de descobertas de poços diferentes em um único plano de avalição poderá ser realizada desde que os poços estejam no mesmo bloco ou em blocos contíguos. Situações excepcionais poderão ser avaliadas individualmente.
- 10) O que é declaração de comercialidade?
É a notificação formal do contratado à ANP em que se declara uma ou mais jazidas na área contratada como Descoberta Comercial.
- 11) Quando é possível fazer uma declaração de comercialidade e qual o seu objetivo específico?
O concessionário poderá declarar a comercialidade de uma acumulação a qualquer momento durante a fase de exploração, desde que tenha cumprido os compromissos acordados no Plano de Avaliação de Descoberta. Vale lembrar que a declaração é uma decisão unilateral do concessionário. Seu objetivo principal é informar a ANP sobre a decisão acerca da comercialidade da acumulação do ponto de vista do concessionário, fazendo que o contrato passe para a fase de produção.
- 12) No abandono de poço, qual a profundidade de corte do revestimento?
No mar, para poços localizados em profundidade batimétrica igual ou menor a 100 metros, o arrasamento de poços deverá contemplar a remoção da cabeça de poço e o corte dos revestimentos a três metros abaixo do leito marinho. Em poços terrestres, deve contemplar a remoção da cabeça do poço e o corte dos revestimentos e do condutor ao nível da base do antepoço.
- 13) O que é desenvolvimento, no caso de petróleo e gás natural?
Trata-se do conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás natural.
- 14) No contexto da atividade petrolífera, o que é Plano de Desenvolvimento?
É o documento preparado pelo concessionário contendo o programa de trabalho e respectivo investimento necessários ao desenvolvimento de uma descoberta de petróleo ou gás natural na área de concessão.
- 15) No contexto da atividade petrolífera, qual é o papel da segurança operacional?
A segurança operacional é um tipo de fiscalização com caráter preventivo, visando à aplicação de um conjunto de normas e atividades e a adoção das melhores práticas relacionadas à proteção das pessoas e manutenção dos equipamentos nos campos de petróleo; à conservação dos reservatórios e de outros recursos naturais; e à proteção do meio ambiente nas operações da indústria do petróleo e gás natural.
- 16) Quando o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) deve ser submetido para aprovação da ANP?
Na fase de exploração, o PDI conceitual deve ser entregue em até 60 dias após o término do contrato, ou juntamente com a notificação de devolução de área. Na fase de produção, o PDI conceitual deve ser submetido no prazo de cinco anos antes da data prevista para o término da produção para as instalações marítimas, e dois anos antes para as instalações terrestres. No caso de instalações utilizadas em teste de longa duração (TLD) ou em sistemas de produção antecipada (SPA), deve ser submetido no momento da solicitação de autorização do teste de longa duração ou solicitação de autorização de produção antecipada, respectivamente.
- 17) O que é a nominação de área?
A nominação é o apontamento (ou indicação) de uma área, feito por qualquer pessoa jurídica da indústria do petróleo e gás natural, sem distinção de constituição sob leis brasileiras ou estrangeiras, para que a ANP estude a possibilidade de ofertá-la em futura rodada de licitação.
Para mais informações, consulte Nominação de Áreas Sedimentares.