- Info
Dados Técnicos
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- 1) Quais são os tipos de dados técnicos objeto de sigilo?
Os dados e informações técnicas adquiridas nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares brasileiras estão sujeitos a um período de sigilo. Os dados em período de sigilo armazenados no BDEP não são disponibilizados a não ser que o solicitante seja o adquirente dos dados ou em outras condições especificadas na Resolução ANP n° 889/2022. Os dados públicos podem ser acessados por qualquer pessoa física ou jurídica interessada. Saiba mais na página Acervo de Dados, no item "período de sigilo dos dados".
- 2) Como posso obter informações sobre poços de petróleo, tais como dados de cadastro, planilhas sobre a quantidade de poços e/ou data de perfuração e localidade do poço?
Informações sobre os poços de E&P de petróleo e gás natural disponíveis no acervo podem ser obtidas na Tabela de Poços. Acesse a seção Dados de Poços da página Acervo de Dados.
Também pode ser feita uma consulta interativa por meio do GeoMapsANP.
- 3) Como posso encontrar informações sobre bacias sedimentares?
O GeoMapsANP apresenta dados sobre todas as bacias. Os filtros disponíveis podem ser utilizados para acessar informações especificas sobre cada bacia sedimentar.
- 4) Quais são os parâmetros de identificação de poços?
Existem diferentes padrões de identificação para um mesmo poço. Por exemplo, para a ANP, o nome do Poço é 7-ME-3D-ALS, para o Operador é 7ME 0003D ALS e, ainda há o código de cadastro do poço, cuja numeração é formada por 12 algarismos, por exemplo, 081160164900. Todos esses são parâmetros de identificação do mesmo poço. Para mais detalhes, a Resolução ANP n° 699/2017 poderá ser consultada.
- 5) Como posso acessar informações sobre localização de um poço?
As informações estão disponíveis em Acervo de Dados, no item Dados de poços > Tabela de poços. Adicionalmente, podem ser verificadas ede forma interativa no GeoMapsANP.
- 6) Como posso obter informações sobre a produção em óleo e gás?
As informações e outros detalhes pertinentes encontram-se em Dados estatísticos.
- 7) Como posso saber qual a empresa operadora da exploração?
As informações estão disponíveis na Tabela de poços, em Acervo de Dados, no item Dados de poços ou pela Consulta de Dados Públicos.
- 8) Como posso acessar a listagem de todos os poços perfurados no país?
As informações e outros detalhes pertinentes encontram-se disponíveis em Dados de poços > Tabela de poços que é publicada mensalmente em Acervo de Dados. Adicionalmente podemos verificar essa informação de forma interativa no GeoMapsANP.
- 9) Como posso obter informação sobre quais poços atingiram o Pré-Sal?
Os poços que atingiram o pré-sal podem ser verificados em Dados de poços > Tabela de poços que é publicada em Acervo de Dados.
- 10) Como posso obter informações acerca da distribuição de gás natural?
De acordo com a Lei 14.134/2021, o transporte de gás natural é autorizado ou concedido pela ANP enquanto a distribuição, segundo a Constituição Federal no seu artigo 25, é atividade concedida pelas unidades da Federação. A ANP somente pode disponibilizar os arquivos shapefiles referentes aos gasodutos de transporte de sua competência.
- 11) Como posso obter informações sobre o resultado de poços e os fluídos encontrados?
O dado pode ser obtido em “Resultado do Poço”, com indicação do tipo do fluido descoberto. Encontra-se no Relatório Final de Poço Exploratório, recebido pela ANP e disponibilizado aos entes interessados junto com os demais dados de poços públicos. Esse relatório e outros são disponibilizados como CDPE (Consolidação de Dados de Poço Exploratório).
Ressaltamos que esse relatório pode ser público, mas, para os usuários associado e eventual, apenas os poços abrangidos pelos programas Reate (todos os dados públicos terrestres) e Promar (conjunto de dados públicos marítimos selecionados de áreas maduras em nove bacias sedimentares) são gratuitos. Para mais informações, acesse a página Acesso aos Dados Técnicos.
- 12) Como posso obter informações sobre notificações de vendas?
O formulário para notificação de venda encontra-se no site da ANP, na página Atividades de Aquisição, Processamento, Reprocessamento e Estudos. O expediente deverá ser preenchido e enviado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de peticionamento intercorrente no número de processo SEI (Monitoramento: Aquisição, Processamento e Estudo de Dados), relativo ao levantamento a que a venda se refere.
- 13) Como acessar as informações geoespaciais no GeoMapsANP?
Abra o menu de gestão de camadas. O link para download de cada camada é representado, no lado direito do menu, por uma seta azul apontando para baixo. No caso do poço, também é possível consultar essas informações na Tabela de Poços e no Shapefile de Poços, na seção Dados de poços da página Acervo de Dados.
- 14) Como posso obter uma cópia do levantamentos aero geofísicos para a identificação de áreas com ocorrência potencial de petróleo e gás na Bacia do Paranaíba, realizado em colaboração com a Universidade de São Paulo, de 2007?
O estudo apontado é público e poderá ser solicitado à ANP gratuitamente para fins acadêmicos, mediante o canal de atendimento helpdesk@anp.gov.br e seguindo ainda as instruções abaixo: Seguem algumas instruções para a solicitação de dados ao BDEP/ANP. Caso o usuário não esteja familiarizado com todo o processo de disponibilização de dados no BDEP, recomendamos acesso ao link abaixo para mais instruções em Acesso aos dados técnicos.
- 15) Como posso obter informações sobre descrição de furo de sondagem e acesso a amostra testemunha do furo da sondagem em uma região específica e informações disponíveis sobre geofísica?
A ANP regula somente o acesso a amostras de poços de óleo e gás e não de sondagens de pesquisa. Se o que se refere for um poço de óleo e gás, esse poço e amostras constarão na Declaração Anual de Acervo. Sendo assim, poderá entrar no site da ANP, na página Amostras de Rochas e Fluidos e abrir a planilha de DAA. Verificar se há amostras da área de interesse e quem é a depositária.
- 16) O GeoMapsANP disponibiliza informação sísmica 2D ou apenas sísmica 3?
O GeoMapsANP contém informação sobre dados sísmicos 2D e 3D, seja pre-stack ou post-stack. Caso necessário, envie uma consulta para o e-mail helpdesk@anp.gov.br.
- 17) Fiz meu cadastro no SEI para obter dados sísmicos. Quantos levantamentos podem ser feitos mensalmente e anualmente? Posso fazer o reuso dos dados, mesmo já tendo cumprido a cota de levantamentos solicitados?
Após a conclusão do cadastro no SEI, o solicitante deverá seguir as instruções constantes em Acesso aos dados técnicos. Nesse link acima o solicitante também terá informações sobre as cotas de dados que poderão ser disponibilizadas. Para consultar o nosso acervo de dados o solicitante deverá utilizar a ferramenta GeoMapsANP. Para outras informações necessárias o solicitante poderá entrar em contato conosco através do email: helpdesk@anp.gov.br.
- 18) Como posso ter acesso a amostras de rochas e fluidos?
(1) O acesso às amostras de rochas e fluidos da ANP pode ser feito por pessoas físicas residentes no Brasil e pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras. Antes de solicitar acesso às amostras, é necessário realizar um cadastro junto à ANP, denominado “Cadastro de Solicitantes – CSOL”. A requisição de amostras deve ser feita por carta enviada à ANP, juntamente com o formulário de Solicitação de Acesso a Amostras – SAA. (2) A Agência pode disponibilizar gratuitamente as amostras do acervo da União às universidades, instituições de pesquisa, órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal, as quais devem ser utilizadas com fins acadêmicos ou de pesquisa, não podendo direta ou indiretamente servir para fins comerciais. (3) Para mais informações sobre acesso às amostras, inclusive sobre os formulários, acesse Amostras de rochas e fluidos. (4) Caso necessário, entre em contato para mais esclarecimentos por meio do e-mail dados_tecnicos@anp.gov.br.
- 19) Como posso comprar dados gravimétricos?
Todos os contatos necessários para a disponibilização dos dados existentes no acervo da ANP/BDEP devem ser feitos pelo e-mail helpdesk@anp.gov.br.
- 20) Um estudante brasileiro vinculado a uma instituição de ensino estrangeira pode solicitar informações sobre dados sísmicos, de poços e de rochas do Brasil para um estudo?
Desde a entrada em vigor da Resolução ANP nº 757/2018, sucedida pela Resolução ANP nº 889/2022, as universidades estrangeiras também podem solicitar, gratuitamente, para a ANP (mediante cotas estabelecidas para cada nível acadêmico) dados técnicos públicos para fins acadêmicos ou de pesquisa. As instruções para efetuar o cadastro da instituição, as regras e os formulários para solicitação dos dados podem ser obtidos em Acesso aos dados técnicos.
- 21) Tenho dúvidas sobre o preenchimento do Formulário para solicitação de Amostragem Padrão ou Análise Destrutiva (SAFP). Como devo preencher a coluna "código da amostra"? Na planilha, como devo preencher a aba "Foto"? Seriam fotos dos intervalos do poço conforme perfil composto? Para solicitar amostras de rochas eu preciso preencher também o Formulário para Solicitação de Acesso a Amostras (SAA) - Modelo A – Amostras de Poco ou basta o SAFP?
Para solicitar a amostragem destrutiva ou fora do padrão, primeiro deve-se solicitar o acesso às amostras, por meio do SAA. Após ser aprovado o acesso, é possível solicitar a amostragem. A amostragem deve respeitar distância mínima de 30 cm em testemunhos, para furos novos ou pré existentes. Em caso de análises destrutivas, a ANP pode solicitar a digitalização de amostras antes de autorizar a destruição. A digitalização consiste em: tomografia computadorizada de duas energias e fotografias de alta resolução. O código da amostra é o que se encontra na Declaração Anual de Acervo, com todas as amostras disponíveis, e está disponível no site da ANP, seção BDEP, no item amostras de rochas e fluidos.
- 22) Como posso obter acesso a dados técnicos como perfis, arquivos gerais, perfil estratigráfico de um poço?
Para mais detalhes sobre o processo de disponibilização de dados, recomendamos acessar Acesso aos dados técnicos. Neste link também estão disponíveis informações sobre as modalidades de usuários que poderão solicitar dados ao BDEP (clientes associados, clientes eventuais e instituições de pesquisa) e os formulários/procedimentos necessários para tais solicitações.
- 23) Como posso pesquisar no GeoMapsANP os poços que possuam análise geoquímica de reflectância de vitrinita e como posso acessar ou adquirir alguns dos estudos de interpretação de dados listados como públicos, na seção Acervo de dados?
O GeoMapsANP, de forma integrada com o SisRoc, permite consultas ao acervo para verificar a existência de amostras e de dados digitais para os poços pesquisados. Caso a consulta não retorne resultados positivos, o relatório de Ro pretendido pode estar contido na CDPE (Consolidação de Dados de Poço Exploratório, correspondente à antiga Pasta de Poço) do poço em questão.
Ressalta-se que no GeoMaps não constam os dados técnicos em si, os quais devem ser acessados conforme as instruções da página Acesso aos Dados Técnicos. Quando é feita uma solicitação de dados de poço, são enviados ao solicitante os dados públicos disponíveis do(s) poço(s) pretendido(s). Dessa forma, caso haja dados de análises de Ro do poço, tais dados serão enviados.
Caso o interesse seja exclusivamente nesse tipo de dado, faça uma consulta prévia por meio do e-mail sdt_crf@anp.gov.br.
- 24) Consultando o "Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural", verifiquei que os dados de produção por poço estão disponíveis para baixar em excel apenas a partir de 2017. Gostaria de saber como obter dados de produção por poço anteriores ao ano de 2017?
Os dados de produção por poço estão disponíveis nas seguintes páginas do portal da ANP:
* Dados Estatísticos, seção Produção de Petróleo e Gás Natural;
* Produção de Petróleo e Gás Natural por Poço;
* Produção de Petróleo e Gás Natural Nacional. - 25) Como funcionam as cotas para universidades/instituição de ensino?
Conforme a Resolução ANP n° 889/2022, as cotas são contabilizadas para cada solicitante/discente em seu respectivo nível acadêmico (graduação; pós-graduação/mestrado; doutorado/pós-doutorado/projeto de pesquisa) ao longo de todo o seu projeto (cada pessoa física tem direito à uma cota de graduação, uma cota de mestrado, uma cota de doutorado, etc.). Portanto, por exemplo, um discente de doutorado tem direito a, no máximo, 200 poços durante todos os anos do seu doutorado.
- 26) Um discente já havia solicitado os dados para o seu projeto e, portanto, já se encontram na universidade. Preciso solicitar os mesmos dados, à ANP, para um outro projeto ou posso utilizar os que a universidade possui?
Para utilizá-los, será necessário realizar o mesmo procedimento de solicitação de dados gratuitos à ANP, preenchendo o formulário de solicitação com todos os dados que serão utilizados, inserindo no campo “C.5 OBSERVAÇÕES” que já possui os dados. Após o fim da pesquisa, é obrigatório o envio dos resultados para a ANP dentro do prazo informado no formulário. Universidades com pendências são impedidas de fazer novas solicitações.
- 27) Quais são os dados técnicos digitais disponíveis no Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP? Como consultar os dados disponíveis no poço?
A disponibilidade dos dados técnicos digitais é consultável em nossa base de dados georreferenciada, o GeoMapsANP. Lá estão todos os dados armazenados do BDEP, com as informações de publicidade e detalhes adicionais, como alguns tipos de dados disponíveis no poço. Dados de poços nomeados com (*) estão em análise, portanto, não serão enviados no pedido. Complementarmente ao GeoMapsANP, está disponível a planilha de poços, na página Acervo de Dados, no item Dados de poços. Nela será possível identificar e filtrar os poços através de seus dados disponíveis, nomenclatura do poço operador, entre outras características.
- 28) Como solicitar os dados disponíveis no BDEP?
Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, poderá acessar os dados públicos armazenados no BDEP. O acesso poderá ser realizado como cliente eventual, cliente associado ou gratuitamente como instituição de pesquisa (sem fins lucrativos). As regras gerais para aquisição de dados e acesso aos dados públicos são regulamentadas pela Resolução ANP n° 889/2022, com as unidades e valores determinados pelo Termo de Adesão, com instruções detalhadas em nosso site. Com os dados que almeja consultados e nomenclatura conforme descrita no GeoANP, preencher os dados no Formulário de Solicitações e encaminhar para a ANP via SEI ou por e-mail, de acordo com o tipo de usuário do seu perfil.
- 29) Qual o prazo para a entrega dos dados após a solicitação?
Cada solicitação possui tempo para atendimento distinto de acordo com o dado (se poços, sísmicas pós-stack, pré-stack) e o número de unidades solicitadas.
- 30) Como fazer o download dos dados técnicos digitais que solicitei ?
Para o download dos dados:
1. O solicitante receberá por e-mail informações de Host FTP, porta, login e senha para acesso.
2. O solicitante deverá preencher as informações recebidas por e-mail em alguma ferramenta de transferência de dados FTP (WinSCP, FileZilla, etc), que permitirá o acesso às pastas e transferência dos dados solicitados.
3. Caso o solicitante esteja indisponível (de férias ou ausente do escritório, por exemplo), informar essa condição por e-mail para helpdesk@anp.gov.br.
4. O prazo para completar o download dos dados é de 10 dias corridos. Após esse prazo, os dados são automaticamente apagados do diretório, e será necessário realizar nova solicitação. Desta forma, em caso de dificuldades para efetuar o download dos dados, o usuário deverá entrar em contato urgente com o Helpdesk (helpdesk@anp.gov.br) antes de findar o prazo de 10 dias.
5. A conferência dos arquivos é de responsabilidade do solicitante. Reclamações sobre a integridade dos arquivos recebidos somente serão aceitas até 30 dias corridos, a contar da data de disponibilização dos dados. - 31) Como faço para me cadastrar no SEI?
Deve-se seguir as instruções do manual do usuário externo, disponível em Processo Eletrônico - SEI. Em caso de dúvidas, contatar o Fale Conosco.
- 32) Como faço para protocolar documentos no SEI?
Para iniciar um novo processo, deve-se escolher o tipo de processo. Peticionamento a processo Novo. CRF a autorização: Análise de amostra de rocha e fluido a AD, AFP, EAE etc. Autorização: Solicitação de acesso a amostra de rocha e fluido a Somente SAA. Monitoramento: Acervo de amostra de rocha e fluido a DAA, Transferência de Acervo etc.
- 33) O cadastro no SEI substitui o cadastro de solicitante (CSOL)?
Não. É necessário realizar tanto o cadastro no SEI quanto o cadastro de solicitante.
- 34) Como devo proceder para ter acesso às amostras da União?
Inicialmente deve-se consultar, no site da ANP, a planilha de consolidação de acervo mais recente para verificar previamente a disponibilidade das amostras de interesse. Posteriormente, aconselhamos consultar a tabela de preços para melhor previsibilidade do custo da solicitação, visando garantir a celeridade no atendimento da SAA e evitar sobrecarga de trabalho às fieis depositárias. O endereço, no site da ANP, para consultar a planilha de “consolidação DAA” é: Amostras de rochas e fluidos > Acervo de Amostras. O endereço, no site da ANP, para consultar a planilha de “Tarifação de atendimento às SAAs” é: Amostras de rochas e fluidos > Valores praticados pelas fiéis depositárias para atendimento das SAAs. Posteriormente a esta fase inicial, deve-se preencher o formulário de SAA, também disponível no site da ANP, na seção de formulários e protocolá-lo assinado, via SEI, em Excel. A partir de então a ANP fará a verificação inicial, e não havendo pendências, iniciará a abertura da Solicitação atribuindo-a uma numeração. A abertura formal da SAA consiste no encaminhamento do formulário para a fiel depositária, via e-mail, para que esta realize a a verificação de disponibilidade e informe a previsão orçamentária relativa à solicitação. Após esta fase, a ANP repassa a resposta da fiel depositária à solicitante para aprovação do orçamento. A partir desta fase os envolvidos estão autorizados a efetuar contato direto, sem intermédio da ANP, devendo somente comunicar a esta agência as decisões para o prosseguimento da SAA. Em outras palavras, em caso de dúvidas acerca do orçamento, da disponibilidade das amostras, acesso, contato responsável da depositária, endereço, entre outros, deverão ser tratadas diretamente com a fiel depositária. A ANP deve ser contatada, porém, em caso de contratempos. Após o recebimento da previsão orçamentária a solicitante deverá aprovar o mesmo e comunicar a depositária e a ANP. Uma vez recebida a aprovação a depositária poderá, automaticamente, emitir o boleto para pagamento, não necessitando de autorização da Agência para a sua emissão. Vale ressaltar que o boleto deve ser encaminhado à solicitante e à ANP. O mesmo vale para o comprovante de pagamento, que deverá ser encaminhado à depositária E à ANP. Após a comprovação de pagamento a ANP questionará à solicitante informações necessárias para a emissão do ofício de autorização de acesso ou retirada. Este é um procedimento de praxe. Desta forma, visando dar celeridade, é possível que estas informações sejam encaminhadas, via e-mail, juntamente com o comprovante de pagamento. Sem que haja necessidade de ação prévia da ANP. Estas informações são: 1) Nome completo e número de identidade dos responsáveis pela retirada das amostras. Favor informar o nome da empresa caso seja contratada uma prestadora de serviço para realizar o transporte das amostras; 2) As análises que serão feitas nas amostras; 3) O tempo necessário de posse das amostras para realização das análises não destrutivas ou que nos informe se todas as amostras serão submetidas à análises destrutivas. A ANP emitirá, então, dois ofícios de autorização, um destinado à solicitante e outro à fiel depositária. Nestes ofícios constarão mais esclarecimentos acerca das etapas futuras.
- 35) Como funciona o procedimento de SAA em caso de projetos de P&D/PD&I?
O procedimento é o mesmo. Serão realizadas todas as etapas da Solicitação de Acesso a Amostras (SAA). O que pode diferir do fluxo normal é a questão do pagamento, que neste caso dependerá de cada situação. Se a fonte pagadora for a própria depositária, que detém o armazenamento das amostras, é possível que o acesso seja isento de custos. Se a fonte pagadora por a própria depositária, que mediante contrato, terceiriza o atendimento das SAAs, então o pagamento poderá ser efetuado diretamente para a prestadora de serviço. Se a fonte pagadora for uma terceira entidade (que não é depositária), então o pagamento seguirá o fluxo normal. Ressalta-se ainda que a obtenção do ofício de autorização da ANP/STM para o acesso às amostras da União é indispensável, ainda que tenham sido concedidas outras autorizações pela Agência quanto aos projetos de PD&I.
- 36) O acesso às amostras da União é gratuito para Universidades?
Não. De acordo com a Resolução ANP nº 71/2014, as fiéis depositárias estão autorizadas a cobrar pela disponibilização das amostras, desde que a cobrança seja estritamente uma recuperação de custo, sem a objetivação de lucros. Aconselhamos consultar a tabela de preços, disponível no site da ANP, para melhor previsibilidade do custo da solicitação, visando garantir a celeridade no atendimento da SAA e evitar sobrecarga de trabalho às fieis depositárias. O endereço, no site da ANP, para consultar a planilha de “Tarifação de atendimento às SAAs” é: Amostras de rochas e fluidos > Valores praticados pelas fiéis depositárias para atendimento das SAAs.
- 37) Como faço para saber se as amostras de meu interesse de estudo existem e estão disponíveis?
Inicialmente deve-se consultar, no site da ANP, a planilha de consolidação de acervo mais recente para verificar previamente a disponibilidade das amostras de interesse. A resposta final, porém, é concedida pela própria depositária no decorrer do fluxo do atendimento da SAA. O endereço, no site da ANP, para consultar a planilha de “consolidação DAA” é: Amostras de rochas e fluidos > Acervo de Amostras .
- 38) Posso solicitar amostras do poço inteiro?
Sim. De acordo com a Resolução ANP nº 71/2014 existe um limite anual para o número de poços, porém não para o número de amostras de cada poço. Cabe ressaltar entretanto, que o ideal é realizar uma consulta inicial às planilhas disponíveis no site da ANP visando combinar as amostras disponíveis com a verba disponível para efetuar o acesso.
- 39) No caso de universidades, quem pode assinar o formulário de solicitação para acesso às amostras?
Somente pode assinar quem faz parte do corpo docente da Universidade. Alunos não podem assinar.
- 40) O ofício de autorização para acesso/retirada de amostras me autoriza a realizar análises destrutivas ou envio destas para o exterior?
Não autoriza. Obter a autorização para o acesso/retirada de amostras é apenas a primeira etapa. Após estar em posse das amostras, caso seja interesse da solicitante realizar análises destrutivas (AD), amostragem fora do padrão (AFP) ou envio de amostras para análises no exterior (EAE) é necessária a obtenção de autorizações específicas , que devem ser solicitadas através do "Formulário de Envio de Amostras para Análise Fora do País" ou do "Formulário para Solicitação de Amostragem Fora do Padrão ou Análise Destrutiva (SAFP)" , disponíveis no site da ANP em: Amostras de rochas e fluidos > Formulários de Amostras de Rochas e Fluidos.
- 41) O que é um estudo não exclusivo?
Um estudo não exclusivo é aquele que possui finalidade comercial, cujos resultados não são para uso próprio. Este caso se aplica às EADs (empresas de aquisição de dados).
- 42) Recebi um e-mail de abertura de SAA, como devo proceder?
A depositária, após receber o e-mail de abertura, deve providenciar a verificação de disponibilidade das amostras solicitadas através do formulário de SAA e gerar a previsão orçamentária relativa a disponibilização destas amostras, dentro do prazo informado pela ANP. Já a solicitante, ao receber este e-mail de abertura, deve apenas estar ciente de que sua solicitação foi iniciada e direcionada à depositária. Além disso, poderá se inteirar do prazo para resposta por parte da fiel depositária e anotar o número atribuído à sua solicitação, já que esta numeração será sua identificação ao longo de todo fluxo de atendimento da solicitação.
- 43) Existe um padrão de entrega de resultado (RAA)?
Com exceção dos dados geoquímicos, que possuem um padrão específico, descrito na Resolução ANP nº 916/2023, os Resultados de Análises devem seguir o “Padrão Mínimo de Entrega de Resultados de Análises de Rochas e Fluidos”, que contém as orientações para entrega de resultados e as informações básicas que os resultados de cada tipo de análise devem apresentar. Este padrão está disponível no site ANP: Amostras de rochas e fluidos > Formulários de Amostras de Rochas e Fluidos.
- 44) Quais informações/dados referentes a amostras de rochas e fluidos devo entregar à ANP?
Todos os dados e informações provenientes de análises realizadas em amostras rochas e fluidos devem ser entregues à ANP, em formato digital, acompanhado do Boletim de Remessa de Dados de Amostras de Rochas e Fluidos, contendo as informações relativas à análise, como nome do poço, tipo de amostra, análise realizada, data da conclusão da análise e demais metadados.
- 45) Qual os prazos de Entrega de Resultados (RAA)?
De acordo com a Resolução ANP nº 889/2022, todos os dados brutos, a totalidade dos metadados, cópia dos relatórios de aquisição e quaisquer outros documentos relativos aos dados, devem ser entregues no prazo de 90 dias após a conclusão das atividades. No caso de SAA, o prazo para entrega é de 180 dias a partir do último dia de acesso ou da devolução das amostras (no caso de retirada). As análises que necessitam de autorização específica para realização (EAE e AD), terão o prazo de entrega estipulados na autorização.
- 46) Uma empresa recém criada que irá operar em perfilagem e canhoneio de poços de petróleo. Quais informações são necessárias para cadastramento da empresa junto a ANP.
Para o cadastro na SDT/ANP, solicitamos apenas o envio de cópia simples do Contrato Social e comprovação de vínculo do requerente com a empresa. Quanto ao cadastro no SEI, para o envio de processos eletrônicos à ANP, o requerente deverá seguir as instruções do SEI, enviando e-mail para: cadastro_sei@anp.gov.br
- 47) O proprietário de terras em alguma cidade brasileira é obrigado a autorizar a realização de programa sísmico 2D e autorizar que essa empresa faça as busca? Quais seriam as consequências jurídicas caso a empresa encontre algo no subsolo?
Informamos que não há dispositivo legal que torne obrigatória a permissão de acesso de uma empresa à uma área proprietária para realização de atividades de pesquisa exploratória. A atividade somente poderá ser executada a partir da autorização expressa do proprietário. Somente em situações onde possa se fazer necessária a intervenção da União, considerando o interesse e a soberania do Estado Brasileiro e os pertencentes ao seu substrato, é que o entendimento passa a ser distinto. Lei do Petróleo (9.478/1997) Art. 3º Pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva. Art. 21.Todos os direitos de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP, ressalvadas as competências de outros órgãos e entidades expressamente estabelecidas em lei. A aquisição de dados basicamente constitui apenas a fase de exploração (pesquisa) da subsuperfície e não garante quaisquer descoberta de Óleo e Gás Natural. No entanto, em sendo obtidos resultados positivos e a empresa titular do contrato de concessão declare a comercialidade da sua descoberta, a perfuração de poços e a produção petrolífera deverão ser acordadas entre as partes interessadas e em consonância às especificações estabelecidas pelo disposto na Seção IV da Lei 9.478/1997 (Das Participações).
- 48) Existe protocolo aberto para envio de dados referentes ao RGP?
A Resolução ANP nº 699/2017 define que o Relatório de Geoquímica de Poço – RGP seja entregue pelo Operador do Contrato, no prazo de 60 dias após encerrados os procedimentos laboratoriais de obtenção de resultados. Tal entrega se efetiva, atualmente, com a protocolização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do documento impresso no sistema i-ENGINE. Favor consultar o SEI.
- 49) Como posso obter a descrição litológica de um poço antes de solicitar as informações? É possível ter acesso a uma pré-vizualização?
Caso a informação esteja disponível em nossa base de dados de forma pública, poderá ser acessada na Sala de Visualização (antiga Sala de Clientes). Para mais detalhes, entre em contato via e-mail helpdesk@anp.gov.br.
Ressaltamos que esse dado pode ser público porém não é gratuito, exceto para os poços abrangidos pelos programas Reate(todos os dados públicos terrestres) e Promar (conjunto de dados públicos marítimos selecionados de áreas maduras em nove bacias sedimentares). Para mais informações, acesse a página Acesso aos Dados Técnicos.
- 50) Como posso encontrar informações sobre bacias sedimentares?
Para consultar as informações sobre as bacias sedimentares brasileiras disponíveis na base de dados da ANP o usuário deverá utilizar a ferramenta GeoMapsANP.
- 51) Posso comprar uma amostra de petróleo para ilustrar em sala de aula?
Para exibição em sala de aula não há previsão legal para a ANP liberar amostras. O professor pode solicitar uma amostra a uma operadora que possua modelos educacionais (tais como Petrobras, Shell etc.), por meio dos seus respectivos canais de contato com a sociedade. A ANP somente regula acesso a amostras para análises, cujos resultados devem ser entregues a esta Agência. Limitado a pessoa jurídica, que pode se cadastrar e solicitar normalmente. Ver página Amostras de Rochas e Fluidos.
- 52) A EAD pode subcontratar o reprocessamento com terceiros?
Não existem impedimentos regulatórios para tal contratação, desde que a empresa titular e que responde pelas obrigações legais do Programa (Projeto) esteja devidamente vinculada à ANP.
- 53) A Empresa de Aquisição de Dados (EAD) pode subcontratar ou autorizar a sua empresa matriz para atuar apenas na promoção e divulgação das vendas dos dados não exclusivos, por meio de anúncios em revistas e sites especializados, cabendo a comercialização propriamente dita à EAD, de acordo com a Resolução ANP nº 889/2022?
Não existem condicionantes legais que limitem os meios de propagandear a disponibilidade de venda associada a dados técnicos não exclusivos (ou seja com fins de comercialização) que ainda estejam em período de confidencialidade. O que a Resolução restringe é especificamente a comercialização efetiva sem que haja autorização explícita da ANP – devendo ser de direito do titular (CNPJ) vinculado às leis brasileiras.
- 54) É permitido a uma Afiliada de uma Empresa de Aquisição de Dados (EAD) (re)processar, fora do Brasil, os dados públicos que foram comprados da ANP? (Ou seja, a EAD tem sede no Brasil e deseja fazer o reprocessamento dos dados comprados através de outra empresa do mesmo grupo, localizada no exterior)
Sim, é permitido esse (re)processamento.
- 55) É permitido a uma afiliada de uma Empresa de Aquisição de Dados (EAD), sediada no exterior, comercializar os dados reprocessados?
Não é permitido.