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Amostra-testemunha
Publicado em
10/08/2020 12h55
Atualizado em
25/03/2024 15h08
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- 1) O que é amostra-testemunha?
Trata-se de amostra representativa de um produto, isto é, que traz em si as mesmas características do produto de onde foi coletada. Normalmente coletada com o objetivo de servir como prova material em processos administrativos ou judiciais, podendo ser submetida à análise, para esclarecer dúvidas quanto a sua natureza e origem. A amostra-testemunha deve ser coletada na presença de prepostos das partes interessadas, identificada e acondicionada de acordo com a legislação ou regulamento que propõe sua coleta.
- 2) Em que momento o distribuidor é obrigado a fornecer amostra-testemunha representativa do produto comercializado?
Caso a retirada do produto seja feita na base de distribuição pelo revendedor varejista ou pelo Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), o distribuidor fica obrigado a fornecer a amostra-testemunha representativa do produto comercializado imediatamente após o carregamento do caminhão-tanque. As amostras deverão ser coletadas na presença do revendedor varejista ou do TRR, ou de seus representantes, de cada compartimento do veículo, devendo todos os envolvidos assinar o formulário impresso na parte externa do envelope de segurança da amostra-testemunha. Caso a entrega do combustível seja feita no estabelecimento do revendedor varejista ou do TRR, estes últimos são responsáveis pela coleta da amostra-testemunha representativa do combustível recebido, que devem ser coletadas de cada compartimento do caminhão-tanque, na presença do distribuidor ou de seu representante. Todos os envolvidos no procedimento devem assinar o formulário impresso na arte externa do envelope de segurança da amostra-testemunha.
- 3) Como deve ser o frasco para coleta da amostra-testemunha?
A amostra-testemunha deve ser coletada de cada compartimento que contenha o combustível a ser recebido em frasco de vidro escuro ou de polietileno de alta densidade, com 1 (um) litro de capacidade, fechada com batoque, tampa plástica, acondicionada em envelope de segurança e armazenada em lugar arejado, sem incidência direta de luz e suficientemente distante de fontes de calor.
- 4) É obrigatório o lacre dos tanques dos caminhões de transporte?
Sim. O distribuidor de combustíveis é obrigado a fechar com lacres numerados e não repetidos os compartimentos de entrada e saída, bocais de entrada ou escotilha superior e válvulas dos bocais de todos os caminhões tanque quando da saída de produtos de base ou terminal de distribuição, independente da modalidade de operação. O distribuidor de combustíveis tem que indicar na documentação fiscal, em campo apropriado, a numeração dos lacres.
- 5) Nas bases de distribuição arrendadas, cedidas ou compartilhadas, quem é o responsável por fechar com lacres?
A responsabilidade por fechar com lacres é de cada distribuidor que realizar a comercialização ou transferência do produto.
- 6) Quais informações devem constar nos lacres?
Os códigos Simp da distribuidora e da base de distribuição de saída do produto e a numeração, não repetida, própria de cada distribuidor em cada base.
- 7) Ao sair da base ou do terminal de distribuição, o que deve ser observado no caminhão-tanque?
Os lacres devem estar afixados nos locais indicados (compartimentos de entrada e saída, bocais de entrada ou escotilha superior e válvulas dos bocais de todos os caminhões-tanque) e a numeração deve ser a mesma contida nos lacres e na documentação fiscal que acompanha o produto.
- 8) O que deve ser feito no caso de rompimento do lacre no momento de sua afixação, já tendo sido expedida a documentação fiscal?
O distribuidor deve emitir carta-correção com nova numeração.
- 9) De quem é a obrigação do fornecimento do frasco e do envelope de segurança?
O distribuidor é obrigatoriamente o fornecedor do envelope e do frasco para coleta.
- 10) Qual é o modelo de formulário a ser impresso na parte externa do envelope de segurança da amostra-testemunha?
AMOSTRA-TESTEMUNHA
PRODUTO:
DATA DA COLETA:
NÚMERO DO LACRE:
DISTRIBUIDOR:
CNPJ DO DISTRIBUIDOR:
Nº DA NOTA FISCAL DE RECEBIMENTO:
TRANSPORTADOR:
CNPJ DO TRANSPORTADOR:
NOME DO MOTORISTA:
Nº DO RG DO MOTORISTA:
PLACA DO CAMINHÃO-TANQUE/REBOQUE:
RAZÃO SOCIAL DO POSTO REVENDEDOR:
CNPJ DO POSTO REVENDEDOR:
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:
ASSINATURA DO MOTORISTA:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:
RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO
ASSINATURA DO ESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO - 11) Por quanto tempo o posto revendedor/TRR deve guardar a amostra testemunha?
O posto revendedor e o TRR devem guardar as amostras-testemunha referentes aos últimos três recebimentos de cada combustível.
- 12) Por quanto tempo o distribuidor deve manter os recibos de fornecimento das amostras-testemunha?
O distribuidor de combustível deve guardar os recibos de fornecimento das amostras-testemunha referentes às últimas três entregas de cada combustível comercializado com cada revendedor ou TRR.
- 13) Caso o distribuidor se recuse a fornecer a amostra-testemunha ou não disponibilize o envelope de segurança ou o frasco para coleta, o que deve ser feito?
O revendedor varejista e o TRR deverão comunicar a recusa de entrega à ANP pelo endereço em até 72 duas horas.
- 14) Quando a ANP pode solicitar a amostra-testemunha?
Em ações de fiscalização que incluam a coleta de amostra-prova, para fins de registro em Documento de Fiscalização (DF), a ANP requisitará a apresentação das amostras-testemunha ao revendedor varejista e ao TRR.
- 15) O revendedor varejista e o TRR são obrigados a apresentar as amostras-testemunha nas ações de fiscalização da ANP?
Não, o revendedor varejista e o TRR podem não apresentar as amostras-testemunhas. Nesses casos, a não apresentação implicará, ao revendedor ou ao TRR, a responsabilidade exclusiva pela qualidade do combustível verificada a partir da amostra-prova.
- 16) O que acontece com o posto revendedor, ou TRR, se não possuir a amostra-testemunha?
A não apresentação da amostra-testemunha implicará ao revendedor varejista ou ao TRR a responsabilidade exclusiva pela qualidade do combustível, verificada a partir da amostra-prova.
- 17) As informações que devem constar na parte externa do envelope de segurança da amostra-testemunha podem ser impressas em adesivos e depois coladas?
De acordo com a Resolução ANP nº 17/2016, o envelope de segurança da amostra-testemunha deve conter as seguintes informações impressas: instruções de uso, numeração/código do envelope e a expressão "AMOSTRA TESTEMUNHA" nas bordas soldadas do envelope. O modelo do Formulário de Identificação da Amostra Testemunha (previsto na Resolução ANP nº 898/2022) pode ser impresso ou adesivado na parte exterior do envelope de segurança da amostra testemunha ou dentro do invólucro para a guarda de formulário do envelope canguru.
- 18) Como deve ser feito o transporte de amostra-testemunha?
O transporte de amostras-testemunha, da base de distribuição até o posto revendedor, deve ser feito na caixa de ferramentas do caminhão-tanque, atendidas as exigências estabelecidas pelas normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
- 19) Como deve ser descartado o combustível usado para análise de qualidade e amostra-testemunha?
O descarte do combustível utilizado para análise de qualidade deverá obedecer às normas e regulamentos do órgão ambiental competente. Já a amostra de combustível, estando conforme as especificações físico-químicas, deverá ser devolvida ao tanque quando sua guarda não for mais necessária. Legislação pertinente: Resolução ANP nº 11/2014.