Movimentação Consensual – Portaria nº 8.471/2022
Oportunidades para movimentação consensual de servidores e empregados públicos de outras instituições para a ANP
A ANP divulga permanentemente oportunidades profissionais destinadas exclusivamente a servidores e empregados públicos federais que possam ser movimentados de seus órgãos, para a Agência, na modalidade consensual prevista no art. 5º da Portaria nº 8.471/2022.
Para encontrar as oportunidades disponíveis que melhor se encaixam no seu perfil profissional, o interessado pode consultar, a qualquer momento, a relação de oportunidades, que apresenta filtros por formação acadêmica, bem como pelas áreas de atuação da ANP.
É possível escolher até três oportunidades. O interesse deve ser manifestado por meio do formulário de manifestação de interesse.
Entre outros aspectos de atratividade profissional, a ANP oferece ambiente desafiador, investimento intensivo em capacitação, escritórios em sete capitais (Rio, Brasília, São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador e Manaus), serviços de saúde e qualidade de vida no trabalho (como ambulatório médico), jornada de trabalho flexível e possibilidade de teletrabalho.
Observação: De acordo com a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, o Governo instituiu que "participantes que estejam na modalidade presencial do PGD ou agentes públicos submetidos ao controle de frequência só poderão ser selecionados para modalidade de teletrabalho em outro órgão ou entidade seis meses após a movimentação".