Parcelamento de débitos inscritos na Divida Ativa
O parcelamento extrajudicial tem por fundamento o artigo 37-B da Lei nº 10.522/2002, está regulamentado na Portaria PGF nº 419/2013, e é válido somente para os débitos inscritos em dívida ativa. Suas características básicas são:
- Compete às Procuradorias Federais.
- É regido pela Portaria PGF nº 419/2013, que regulamenta o artigo 37-B da Lei nº 10.522/2002.
- Modalidade apenas para os débitos inscritos em dívida ativa, independente de execução fiscal.
- Máximo de 60 prestações.
- Valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00, no caso de pessoa física, e de R$ 200,00 no caso de pessoa jurídica.
- Ao solicitar o parcelamento, o autuado deverá efetuar o pagamento de uma parcela antecipada,
- A rescisão acontece na falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou na falta de até duas parcelas, estando todas as demais quitadas ou estando vencida a última prestação do parcelamento.
O parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa compete às Procuradorias e, portanto, deverá ser requerido diretamente nas unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), conforme Anexo I da Portaria PGF nº 419/2013.
Não há limite máximo de valor para o acordo de parcelamento, porém, este não ultrapassará 60 prestações mensais e sucessivas. Caso o devedor possua mais de um débito inscrito em dívida ativa, este poderá optar entre parcelá-los individualmente ou em conjunto.
Para o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa não há qualquer restrição quantos aos créditos já ajuizados ou não, sendo possível essa modalidade de parcelamento em ambos os casos. Caso o pedido de parcelamento seja protocolizado antes do ajuizamento da ação executiva fiscal, o encargo legal será reduzido para 10%. Do contrário, permanece como 20% do débito atualizado.
Este valor é composto em duas partes: uma da ANP (principal, juros e multa) e outra da Advocacia Geral da União (AGU / PGF), com honorários advocatícios / encargo legal. O somatório dessas duas partes deverá ser superior ao limite mínimo do valor básico da parcela.
Após a aprovação do parcelamento, os pagamentos poderão ser realizados por meio do GPC - Gerenciamento de Parcelamento de Créditos. Ao entrar no site, deverão ser preenchidos o CNPJ da empresa e os números do processo administrativo e do auto de infração. Caso haja mais de um processo administrativo para o parcelamento solicitado, o agente econômico deve escolher o processo, vinculando corretamente o auto de infração e o CNPJ correspondentes. Após o preenchimento dos campos "CNPJ", "Número do Processo" e "Número do Auto de Infração", o agente econômico deverá clicar em "Consultar Parcelas".
Caso o acordo ainda não tenha sido deferido, ou em caso de indisponibilidade do link acima informado, as guias devem ser geradas conforme instruções abaixo:
1 - Acessar a Central de Pagamento de Multas.
2 - Clicar em “GRU Avulsa – Acessar”.
3 - Escolher o Cód. de Recolhimento: 80027-9
4 - Preencher os campos da tela seguinte de acordo com os dados abaixo:
Número de Referência: Número do Processo Administrativo
Competência (mm/aaaa): mês/ano atuais
Vencimento (dd/mm/aaaa): Data de Pagamento
CNPJ ou CPF do Contribuinte: CPF/CNPJ do DEVEDOR
Nome do Contribuinte/Recolhedor: Devedor
(=) Valor Principal: Valor da Parcela Base
(-) Descontos/Abatimentos: Não Preencher
(-) Outras Deduções: Não Preencher
(+) Mora/Multa: Não Preencher
(+) Juros/Encargos: Atualização pela Taxa Selic, acumulada mensalmente
(+) Outros Acréscimos: Percentual correspondente aos encargos legais
(=) Valor Total: Gerado automaticamente
5 - Clicar em Ir para pagamento e efetuar o pagamento da melhor forma que lhe convier (Pix, cartão de crédito ou emissão de boleto para pagamento no caixa do Banco do Brasil).