Como solicitar seu parcelamento administrativo
Siga as etapas abaixo para realizar seu parcelamento administrativo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Para fazer este tipo de parcelamento, o débito não poderá estar inscrito em Dívida Ativa e nem em Execução Fiscal.
1. Preencha o requerimento de parcelamento.
- Os parcelamentos são INDIVIDUAIS, ou seja, deve ser preenchido um requerimento para cada débito
- Preencha apenas os campos em vermelho, caso seja feita alguma alteração no texto do requerimento seu parcelamento será INDEFERIDO
- O débito poderá ser parcelado em até 60 vezes (60x), desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 200,00.
2. Os sócios atuais da empresa, qualificados no Contrato Social ou Estatuto, devem assinar na qualidade de devedores solidários.
3. Anexe cópia do contrato social ou estatuto e eventuais alterações.
4. Anexe cópia dos documentos (Identidade e CPF) e do comprovante de residência em caso de pessoa física.
5. Anexe a declaração de inexistência de ação judicial contestando o débito, ou, na existência de ação judicial, de desistência ou renúncia, devidamente comprovadas por meio de cópia de petição protocolizada no juízo respectivo.
6. Anexe declaração de inexistência de recurso administrativo ou de pedido de reconsideração contestando o débito, ou, na existência destes, de desistência, devidamente comprovada por meio de cópia de petição de desistência protocolizada na ANP.
7. Recolha a primeira parcela e anexe cópia do comprovante de recolhimento.
- Enquanto o requerimento não for aprovado pela ANP, o requerente deverá continuar recolhendo mensalmente o valor de uma parcela corrigida, sob pena de indeferimento
8. Encaminhe o requerimento de parcelamento e demais documentos para:
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - A/C SFO/NGC-DF – Parcelamento de Débitos, SGAN 603 – Módulo I – Brasília – DF - CEP 70830-902