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O parcelamento de débitos em cobrança administrativa é regido, atualmente, pela Resolução ANP nº 774/2019 e é o único tipo de parcelamento de competência da ANP. Suas características básicas são:
A leitura da Resolução ANP nº 774/2019 e o acordo com os seus termos são essenciais para que seu parcelamento seja aprovado e concluído com êxito.
Os parcelamentos de débitos em cobrança administrativa serão autorizados pelo diretor-geral da ANP, ou por servidor cuja competência para tal lhe seja delegada.