Parcelamento de débitos em cobrança administrativa
Publicado em
15/07/2020 17h33
Atualizado em
22/03/2024 17h39
O parcelamento de débitos em cobrança administrativa é regido, atualmente, pela Resolução ANP nº 774/2019 e é o único tipo de parcelamento de competência da ANP. Suas características básicas são:
- Máximo de 60 parcelas;
- Processos em cobrança administrativa não inscritos em Dívida Ativa;
- Valor mínimo da parcela de R$ 200,00, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica;
- Ao solicitar o parcelamento, o autuado deverá efetuar o pagamento de uma parcela antecipada;
- A rescisão acontece na falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou na falta de até duas parcelas, estando todas as demais quitadas ou estando vencida a última prestação do parcelamento;
- Os parcelamentos são individuais, ou seja, deve ser preenchido um requerimento de parcelamento para cada débito.
A leitura da Resolução ANP nº 774/2019 e o acordo com os seus termos são essenciais para que seu parcelamento seja aprovado e concluído com êxito.
Os parcelamentos de débitos em cobrança administrativa serão autorizados pelo diretor-geral da ANP, ou por servidor cuja competência para tal lhe seja delegada.