Parcelamento
O parcelamento de débitos é uma opção para o pagamento de multas eventualmente aplicadas pela ANP a agentes econômicos. As regras para solicitação e aprovação de parcelamento dependem da fase da cobrança em que o débito se encontra.
Para os débitos não inscritos em dívida ativa e nem em execução fiscal, o devedor poderá realizar um parcelamento administrativo, nos termos da Resolução ANP nº 774/2019.
Já para os débitos inscritos em dívida ativa, o devedor deverá parcelá-los diretamente nas Procuradorias Federais dos estados, nos termos da Portaria PGF nº 419/2013.
Escolha no menu abaixo a modalidade de parcelamento de acordo com a fase de cobrança em que se encontra o débito e obtenha mais informações. Caso não possua esta informação, entre em contato com a ANP pelo Fale Conosco.