Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
Na ANP, os débitos vencidos e não pagos em até 75 (setenta e cinco) dias após o recebimento do comunicado de cobrança, desde que atendam aos requisitos necessários, serão inscritos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O Cadin é um banco de dados em que estão registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito com órgãos e entidades federais. As informações contidas no Cadin permitem à Administração Pública Federal uniformizar os procedimentos relativos à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financeiros, bem como à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos, de modo a favorecer a gestão seletiva dos recursos existentes.
O Cadin é regulado pela Lei nº 10.522/2002. Com a edição da Lei nº 14.195/2021, que alterou o artigo 3º da Lei nº 10.522/2002, a gestão e a regulamentação do Cadin foram transferidas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nesse contexto, a PGFN editou a Portaria nº 819/2023, instituindo normas para inclusão, exclusão e suspensão de registros no Cadin.
Nota: Parte desse texto foi retirado do site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.