Comissão de Ética da ANP
A Comissão de Ética da ANP (CEA) é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento do Código de Ética da ANP, educando, orientando e aconselhando os agentes públicos (servidores, terceirizados, prestadores de serviço e estagiários) sobre o padrão de conduta ética e disciplinar.
A ANP criou sua primeira Comissão de Ética em 2001, em cumprimento à determinação do Decreto nº 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Com a finalidade de promover atividades relacionadas à conduta ética no âmbito do Poder Executivo Federal, em 2007, foi publicado o Decreto nº 6.029/2007, que criou o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e disciplinou a estrutura das comissões de éticas dos órgãos integrantes do Executivo. Em observância aos novos institutos legais, a ANP estabeleceu, por meio da Resolução de Diretoria da ANP nº 535/2008, a formação da nova CEA.
Membros
A CEA é constituída por três membros titulares, um dos quais seu(sua) presidente, e três suplentes, todos com mandatos não coincidentes de três anos, e conta com o apoio técnico e administrativo de um(a) secretário(a)-executivo(a), que não possui mandato definido.
Mandato de agosto de 2022 a agosto de 2025
Membro titular: Joana Borges da Rosa (SBQ) - Presidente
Membro suplente: Mauro Motta Laporte (SFI)
Mandato de agosto de 2023 a agosto de 2026
Membro titular: Carlos Alberto Freire Costa (NSA)
Membro suplente: Vitor Moreira Magalhaes de Oliveira (SGE)
Mandato de agosto de 2024 a agosto de 2027
Membro titular: vago
Membro suplente: vago
Secretário-executivo
Ciro Correia Rebelo Filho (SGE)
Competências
- Aplicar e supervisionar a observância, no âmbito da ANP, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), do Código de Ética da ANP e das demais normas relacionadas à Ética;
- Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da ANP;
- Dirimir dúvidas e apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas;
- Determinar e executar as ações necessárias para divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética dentro da ANP;
- Representar a ANP na Rede de Ética do Poder Executivo Federal.
Comissão de Ética Pública (CEP)
A Comissão de Ética Pública (CEP) é o órgão responsável pela revisão das normas que dispõem sobre a conduta ética da Administração Pública Federal e pela elaboração e observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal, no âmbito do Poder Executivo Federal. Acesse aqui mais informações sobre a CEP.
Legislação
Legislação relacionada
- Decreto nº 1.171/1994 – código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
- Decreto nº 6.029/2007 – institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal;
- Resolução CEP nº 02 – regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração em seminários e outros eventos;
- Resolução CEP nº 03 – regras para o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal;
- Lei nº 12.813/2013 - identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los.
- Resolução CEP nº 10 – estabelece normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto 1.117/94 e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029/2007.
Contato
Para dúvidas e informações sobre conduta ética dos agentes públicos da ANP: etica@anp.gov.br.