Institucional
Finalidade e Marcos Legais da ANP
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tem a finalidade de promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural, dos biocombustíveis e do hidrogênio. Sua competência institucional está estabelecida na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo), regulamentada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998.
Desde a edição da Lei do Petróleo, as competências da ANP foram ampliadas por meio de outros dispositivos legais. Além de atribuições quanto à regulação do biodiesel, introduzidas no ano de 2005, por meio da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, no período de 2009 a 2011, a Lei do Petróleo foi alterada para atribuir à ANP novas competências relativas ao gás natural (Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, revogada pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021), ao marco legal da exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos (Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010), aos biocombustíveis (Lei nº 12.490, de 16 de setembro de 2011) e ao hidrogênio (Lei nº 14.948, de 2024).
A Agência integra a Administração Federal indireta, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) e submetida ao regime autárquico especial. É o órgão encarregado de regular não somente a indústria do petróleo e seus derivados, mas também as indústrias do gás natural e dos biocombustíveis, atuando nos segmentos de exploração e produção de petróleo e gás natural, distribuição de royalties e participações especiais, refino, processamento de gás natural, produção de biodiesel, transporte e armazenamento, distribuição e revenda de combustíveis, monitoramento da qualidade de combustíveis e levantamento de preços.
A Agência tem atuação “do poço ao posto”, ou seja, regula aproximadamente 137 mil empresas, em atividades desde a prospecção de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares do Brasil até os procedimentos para assegurar a qualidade os combustíveis vendidos ao consumidor final. A atividade de regulação implica, necessariamente, a constante fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas.
Áreas de atuação
Exploração e produção de petróleo e gás – A ANP promove estudos geológicos e geofísicos para ampliar o conhecimento sobre as reservas brasileiras de petróleo e gás; guarda e organiza os dados coletados nestes estudos; sugere ao governo as áreas a serem licitadas; promove as rodadas de licitações e assina os contratos de concessão em nome da União.
Armazenamento e Movimentação de Produtos Líquidos – Tais como transporte dutoviário e aquaviário, armazenamento de produtos para terceiros, transporte multimodal e, ainda, diferentes tipos de serviços de carga e descarga de produtos, visando mudança de modal de transporte.
Refino, processamento, transporte, armazenamento e comercialização – Cabe à ANP autorizar empresas a construir, operar e ampliar refinarias e instalações de processamento e de armazenamento de gás natural e de produtos líquidos. A Agência também regula o transporte, a movimentação e a comercialização de gás natural, petróleo e derivados e a distribuição de gás natural comprimido (GNC) e de gás natural liquefeito (GNL).
Importação e exportação – A ANP tem a atribuição de atuar nas fases administrativas do processo de importação e de exportação de petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis.
Produção de biocombustíveis – A Agência é responsável por especificar a qualidade dos produtos; por autorizar transporte, armazenagem, importação e exportação; regular distribuição e revenda e monitorar as usinas de produção de etanol e biodiesel.
Royalties e participações governamentais – É atribuição da ANP medir a produção nos campos produtores de petróleo e gás para efeito de cálculo dos royalties e das outras participações.
Distribuição e revenda – É missão da ANP proteger os interesses dos consumidores de combustíveis, garantindo o abastecimento nacional – composto por milhares de empresas. Para isso, a Agência elabora e publica as resoluções técnicas e autorizações que pautam o mercado brasileiro.
Fiscalização – Cabe à ANP fiscalizar toda a indústria e mercado de petróleo e derivados, gás natural e derivados, além das atividades relacionadas aos biocombustíveis.
Pesquisa, desenvolvimento e inovação - Os contratos de exploração e produção de petróleo e gás incluem a Cláusula de PD&I, que exige das empresas signatárias o compromisso de investirem em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação projetos voltados para o setor regulado. Estes recursos são aplicados mediante autorização da Agência e também podem financiar bolsas de estudos para formação e especialização de profissionais.
Preços e defesa da concorrência - Os preços dos combustíveis são livres no Brasil desde 2002. Para ajudar o consumidor a tomar decisões de compra, a ANP promove pesquisa semanal em postos de centenas de cidades para acompanhar o comportamento dos preços dos produtos. Os resultados são publicados na página Preços.
Confira o folder digital institucional da ANP (arquivo pdf).
Acesse também:
- Organograma/Quem é quem
- Agenda de Dirigentes
- A história do petróleo no Brasil
- A história do gás natural no Brasil
- Linha do Tempo ANP
- Evolução do Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Telefones, endereços e horários de funcionamento da ANP
- Regimento Interno da ANP
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- Coronavírus: ações tomadas pela ANP