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Sigla que corresponde à solicitação de acesso a amostra. Nova denominação para solicitações de acesso às amostras da União, em substituição à sigla "TD". O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de petróleo e derivados - dados técnicos, no catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
Solicitação de análise destrutiva. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de análises destrutivas, a serem conduzidas em amostras pertencentes ao acervo da União. O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de petróleo e derivados - dados técnicos, no catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
Solicitação de amostragem fora de área concedida. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de coleta de amostras fora de áreas concedidas (fora de contratos de E&P), ou seja, em áreas da União. O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de petróleo e derivados - dados técnicos, no catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
Solicitação de amostragem fora do padrão. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de amostragem fora do padrão estabelecido. O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de petróleo e derivados - dados técnicos, no catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
Eliminação das evidências objetivas, e implementação de ações corretivas e ações preventivas pelo agente regulado, com a demonstração do atendimento ao requisito do regulamento técnico da ANP violado, por meio de evidências, de maneira estruturada, verificável e documentada. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2015)
Arco de ferro, ou material similar, que fica em volta da parte traseira da cabine do motorista. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)
Solicitação de descarte. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de descarte de amostras pertencentes ao acervo da União. O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
Solicitação de doação de acervo. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de doação de amostras pertencentes ao acervo da União, amostras essas, que não apresentam aproveitamento científico para a indústria do petróleo e gás, mas são passíveis de aproveitamento por outras áreas da ciência. A doação se diferencia da transferência pelo caráter definitivo da posse das amostras doadas. O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no Catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
Segmento de tubulação de um gasoduto de transporte compreendido entre dois complementos. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)
Tubulação interligada em paralelo à tubulação de gasoduto de transporte existente. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)
Fragmentos de rocha com face polida para observação à lupa ou microscópio petrográfico de luz refletida, visando à determinação de minerais opacos. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
Prevenção, mitigação e resposta a eventos que possam causar acidentes que coloquem em risco a vida humana ou o meio ambiente, em instalações marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural, através da adoção de um sistema de gestão que assegure a integridade das Instalações durante todo o seu ciclo de vida. (Fonte: Resolução ANP nº 43, de 6/12/2007 - vide Regulamento Técnico do SGSO)
Prevenção, mitigação e resposta a eventos que possam causar acidentes que coloquem em risco a vida humana ou o meio ambiente através da adoção de um Sistema de Gestão que assegure a integridade das instalações durante todo o seu ciclo de vida. (Fonte: Resolução ANP nº 5, de 29/1/2014)
Veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)
Veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação, especialmente projetado para ser tracionado por motocicletas ou motonetas. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)
Equipamento destinado a promover a separação dos fluidos provenientes de mais de um poço de produção simultaneamente, para que sejam feitas medições individualizadas em sistemas de medição de apropriação de petróleo e gás natural, e sistemas de medição operacionais de água. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)
Equipamento destinado a promover a separação dos fluidos provenientes de um único poço, para que sejam feitas medições individualizadas em sistemas de medição de apropriação de petróleo e gás natural, bem como em sistemas de medição operacionais de água. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)
Realização de um conjunto de atividades pelo Organismo de Acreditação para avaliação das solicitações de acreditação ou manutenção de acreditação de um Organismo de Certificação durante o ciclo de acreditação. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
Contratos de prestação de serviço que envolvam a utilização exclusiva de mão de obra diretamente relacionada a realização das atividades de exploração e desenvolvimento da produção, tais como: mão de obra de engenharia, mão de obra de gerenciamento, construção e montagem; consultorias técnicas; ou aquelas associadas a outros itens que não sejam classificados como bem, bem para uso temporal, material, sistema ou sistema para uso temporal. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)
Receber, movimentar e entregar volumes de gás natural por meio de gasodutos de transporte, nos termos do respectivo contrato de serviço de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)
Modalidade de contratação de capacidade disponível, a qualquer tempo, e que contenha condição resolutiva, na hipótese de contratação da capacidade na modalidade firme. (Fonte: Resolução ANP nº 15/2014)
Serviço de transporte no qual o Transportador se obriga a programar e transportar o volume diário de gás natural solicitado pelo carregador, até a capacidade contratada de transporte estabelecida no contrato com o carregador. (Fontes: Resolução ANP nº 11/2016 e Resolução ANP nº 40/2016)
Serviço de Transporte no qual o Transportador se obriga a programar e transportar o Volume Diário Solicitado pelo Carregador até a Capacidade Contratada de Transporte estabelecida no contrato com o Carregador. (Fontes: Resolução ANP nº 11/2016)
Serviço de transporte o qual poderá ser interrompido pelo transportador, dada a prioridade de programação do Serviço de Transporte Firme. (Fontes: Resolução ANP nº 11/2016)
Serviço de Transporte que poderá ser interrompido pelo Transportador, dada a prioridade de programação do Serviço de Transporte Firme. (Fonte: Resolução ANP nº 40, de 9/9/2016)
Todos os serviços necessários ao acesso e à operação dos terminais de GNL. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)
Faixas de larguras determinadas, nas quais estão dutos de petróleo, seus derivados, gás natural ou biocombustíveis, enterrados ou aéreos, bem como seus sistemas complementares, definidas ou não em ato de declaração de utilidade pública. (Fonte: Resolução ANP nº 42/2012)
Veículo autopropelido contendo módulo de abastecimento constituído de carretel de mangueira, sistema de filtragem, medição e controles, destinado a transferir combustível do hidrante para aeronave. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2006)
Modalidade de contratação dos serviços do terminal em que o carregador deve pagar ao operador pelo serviço de movimentação de produtos independentemente de utilizar ou não o serviço. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022)
Dispositivo de uma única roda, preso a um lado de uma motocicleta ou motoneta, resultando em um veículo de três rodas. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)
Identificação simplificada do nome do campo, de acordo com cada concessionário. (Portaria ANP nº 123, de 18/7/2000)
Ver Sistema de Informações de Movimentação de Produtos
Relativo às ondas elásticas, naturais ou artificiais, que viajam no interior da Terra. (Fonte: Dicionário Enciclopédico de Geologia e Geofísica)
Emprego de um conjunto de técnicas (um método sísmico de investigação do subsolo) que se baseia na aquisição ou no registro de ondas sísmicas em uma só dimensão espacial e seu processamento, gerando para interpretação gráficos (seções sísmicas) bidimensionais (x,t ou x,z), onde x representa a posição ao longo da linha, t, o tempo e z a profundidade. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Emprego de um conjunto de técnicas (um método sísmico de investigação do subsolo) que se baseia na aquisição ou no registro de ondas sísmicas em duas dimensões espaciais e em seu processamento, o que gera para interpretação gráficos tridimensionais (volume sísmico, x,y,t ou x,y,z), onde x e y representam as coordenadas espaciais em superfície, t, o tempo e z a profundidade. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Emprego de um conjunto de técnicas (um método sísmico de investigação do subsolo) que se baseia na aquisição ou no registro de ondas sísmicas em duas dimensões espaciais e em seu processamento, o que gera para interpretação gráficos tridimensionais (volume sísmico, x,y,t ou x,y,z), onde x e y representam as coordenadas espaciais em superfície, t, o tempo e z a profundidade. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Qualquer sistema de controle de engenharia que tenha sido projetado para manter a Instalação dentro dos limites operacionais de segurança, parar total ou parcialmente a Instalação ou um processo, no caso de uma falha na segurança operacional ou reduzir a exposição humana às conseqüências de eventuais falhas. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)
É um sistema de transvasamento de GLP a granel contido em um veículo abastecedor para os recipientes estacionários localizados em uma central de GLP. (Fonte: Portaria ANP nº 47/1999)
Sistema composto de um medidor padrão de trabalho (ou medida materializada de volume) e de dispositivos auxiliares e/ou adicionais, necessários para executar as operações de calibração de um medidor em operação, já incorporado a um sistema de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
Conjunto de instalações e equipamentos destinados a transferir os fluidos produzidos dos poços às unidades de produção, bem como transferir os fluidos para injeção no campo. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)
Sistema constituído por dois ou mais dutos interligados. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
Conjunto de instalações e equipamentos destinados a movimentar o petróleo e o gás natural das unidades de produção para instalações não pertencentes à área sob contrato ou para outras unidades de produção na mesma área sob contrato. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)
Sistema que receberá os dados e informações dos sistemas de medição de produção e movimentação de petróleo, gás natural e água. (Fonte: Resolução ANP nº 65/2014)
Parte do sistema de gestão global que inclui estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental definida pelo operador. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)
Conjunto de elementos e requisitos interligados, integrados na organização, que funcionam como uma engrenagem para atender aos requisitos definidos no regulamento de acreditação e no regulamento de certificação de conteúdo local. (Fonte: (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022))
Sistema com capacidade para aquisição, armazenamento, manipulação, análise e exibição de informações digitais georreferenciadas, topologicamente estruturadas, associadas ou não a um banco de dados alfanuméricos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
Conjunto de um ou mais instrumentos de medição e frequentemente outros dispositivos, montado e adaptado para fornecer informações destinadas à obtenção dos valores medidos, dentro de intervalos especificados para grandezas de tipos especificados. O sistema de medição de petróleo e gás natural inclui o medidor propriamente dito, e todos os dispositivos auxiliares e adicionais, e instrumentos de medição associados, aplicados a um ponto de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
Conjunto de um ou mais instrumentos de medição, bem como de outros dispositivos, montado e adaptado para fornecer informações destinadas à obtenção dos valores medidos para diferentes grandezas dentro de intervalos especificados. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)
Conjunto de instalações destinadas a promover a coleta, a separação, tratamento, estocagem e escoamento dos fluidos produzidos e movimentados em um campo de petróleo ou gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 27, de 18/10/2006)
Instalação provisória, de capacidade limitada, visando à antecipação da produção e à obtenção de dados e informações para melhor caracterização do reservatório, para fins de adequação do Plano de Desenvolvimento. (Fonte: Resolução ANP nº 27, de 18/10/2006
Sistema de manuseio de combustível de aviação, compreendendo linhas, bombas, filtros, entre outros, pelo qual é escoado exclusivamente um tipo de combustível de aviação, com exceção de balsas. (Fonte: Resolução ANP nº 856/2021)
Instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e computadorizado de informações. (Fonte: Resolução ANP nº 777/2019)
Sistemas utilizados mediante contratos de aluguel, afretamento, arrendamento, leasing operacional ou financeiro (arrendamento mercantil), e operações afins. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)
Sistema de Supervisão e Controle composto de equipamentos eletrônicos e sistemas computacionais que monitoram e registram dados e informações de pressão, temperatura, vazão e volume relacionados com a produção, processamento, transferência, transporte, estocagem de petróleo ou gás natural, a partir do qual se tem o controle operacional de uma instalação industrial, além do gerenciamento e registro de eventos de alarmes e falhas. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
Boletim devido para todo poço durante as operações de perfuração (incluindo as operações com equipamentos de pequeno porte), avaliação (incluindo teste de longa duração - TLD), completação, restauração, abandono e qualquer outra intervenção em poço, destinando-se a manter a ANP informada sobre as operações e as ocorrências nos poços em construção ou submetidos a reentrada, contendo dados que permitam acompanhar cada etapa das operações em poço, assim como os eventos ocorridos nos mesmos, como os principais indícios de hidrocarbonetos, resultados preliminares de avaliação de formações e eventos indesejados durante a perfuração (kick, perdas de circulação, prisões de coluna ou ferramenta, correções de cimentação, entre outros). (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)
Situação declarada pela ANP a partir da qual se torna obrigatório o fornecimento de informações na forma desta resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 53/2015)
Programa, ou conjunto de programas de computador, utilizados exclusivamente para a indústria do petróleo, adquiridos ou licenciados, necessários ao funcionamento de um bem ou sistema, ou à gestão e execução de serviços. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)
Sigla que corresponde à Solicitação de Acesso a Amostra. Nova denominação para solicitações de acesso às amostras da União, em substituição à sigla "TD". O formulário é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no Catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Portaria ANP nº 71/2014)
Comunicação formal solicitando ao transportador serviços de transporte de produtos na instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)
É o agente econômico interessado no compartilhamento de infraestrutura disponibilizada por um detentor. (Fonte: Resolução ANP nº 42/2012)
Produto líquido derivado de frações resultantes do processamento de petróleo, de gás natural, de frações de refinarias e de indústrias petroquímicas, capazes de serem utilizados como dissolventes de substâncias sólidas e/ou líquidas, puro ou em mistura, cuja faixa de destilação tenha seu ponto inicial superior a 25ºC e ponto final inferior a 280ºC, com exceção de qualquer tipo de gasolina, querosene ou diesel especificados pela ANP.
a) Hidrocarboneto líquido derivado de frações resultantes do refino de petróleo, do processamento de gás natural ou de central de matérias-primas petroquímicas, capaz de ser utilizado como dissolvente de substâncias sólidas e/ou líquidas, puros ou em misturas, ou com potencial adulterante de combustíveis líquidos cuja faixa de destilação tenha seu ponto inicial superior a 25ºC e ponto final inferior a 280ºC, com exceção de qualquer tipo de gasolina, de querosene de aviação ou de óleo diesel especificados em regulamentação da ANP; OU
b) Metanol.
(Fonte: Resolução ANP nº 872/2022)
Ver Mercado Spot
Qualificação do poço de acordo com o estado mecânico atual e condição operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)
Teste realizado previamente à operação de fraturamento hidráulico no qual um fluido é injetado por um período definido, em sequências de taxas de bombeio crescentes. O resultado é utilizado para identificar parâmetros da operação de fraturamento, tais como pressão e vazão necessárias para uma operação bem sucedida. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)
Solicitação de transferência de acervo: formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de transferências de amostras pertencentes ao acervo da União, entre diferentes depositários, necessariamente cadastrados. Essa transferência não tem caráter definitivo. O formulário STRA é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de petróleo e derivados - dados técnicos, no catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
Qualquer substância que, se lançada na atmosfera ou descarregada nas águas, é capaz de gerar riscos ou causar danos à saúde humana, aos ecossistemas, ou prejudicar o uso do ar, da água e de seu entorno. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Gás incolor, ligeiramente mais pesado que o ar, de odor penetrante que lembra ovos podres, muito venenoso, corrosivo, inflamável e explosivo, com fórmula molecular H2S. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Conjunto de atividades visando monitoramento contínuo da conformidade dos requisitos de acreditação por parte dos Organismos de Certificação, podendo incluir avaliação no local ou outras atividades, como: a) pedidos de informação do Organismo de Acreditação ao Organismo de Certificação acreditado, concernentes a aspectos da acreditação; b) análise crítica das declarações do Organismo de Certificação em relação às atividades cobertas pela acreditação; c) solicitações ao Organismo de Certificação de fornecimento de documentos e registros, por exemplo: relatórios de auditoria, resultados do controle interno da qualidade para verificação da validade dos serviços do organismo, registros de reclamações, registros das análises críticas para obtenção da medição do conteúdo local; e d) monitoramento do desempenho do Organismo de Certificação, tais como: resultados de auditorias de manutenção da acreditação, informações sobre certificados e desempenho e competência do responsável técnico. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
Processo de tornar a acreditação temporariamente inválida, na totalidade ou para parte dos escopos de acreditação. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)