O
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Obra Adjacente
Obra ou serviço que venha a ser executado em área cuja totalidade ou fração esteja situada a uma distância de até 15 metros, medida a partir dos limites da faixa de domínio de dutos. (Fonte: Portaria ANP nº 125, de 5/8/2002)
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Obra com Interferência
Obra ou serviço, devidamente aprovado pelo órgão municipal ou estadual competente, que venha a ser executado em faixa de domínio de dutos. (Fonte: Portaria ANP nº 125, de 5/8/2002)
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Obrigação Divisível
Prestação que tem por objeto uma coisa ou fato suscetíveis de divisão. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)
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Obrigação Indivisível
Prestação que tem por objeto uma coisa ou fato não suscetíveis de divisão por natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)
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Ocupação ou Retenção de Área
Ver Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Área.
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Offshore
Ambiente marinho e zona de transição terra-mar ou área localizada no mar. (Fonte: Decreto nº 8.437, de 22/4/2015)
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Óleo
Ver Óleo Cru ou Bruto
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Óleo Básico
Ver Óleo Lubrificante Básico
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Óleo Combustível
Ver Óleos Combustíveis
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Óleo Combustível Marítimo (OCM)
Composto de óleo combustível e diluente na quantidade suficiente para ajuste da viscosidade, para uso aquaviário. (Fonte: Resolução ANP nº 903/2022)
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Óleo Combustível OCA1
Óleos de teor de enxofre de 2,0% em massa e limite de viscosidade cinemática de 620mm²/s. (Fonte: Resolução ANP nº 899/2022)
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Óleo Combustível OCA2
Óleos de teor de enxofre de 2,0% em massa e limite de viscosidade cinemática de 960mm²/s. (Fonte: Resolução ANP nº 899/2022)
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Óleo Combustível OCB1
Óleos de teor de enxofre de 1,0% em massa e limite viscosidade cinemática de 620mm²/s. (Fonte: Resolução ANP nº 899/2022)
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Óleo Combustível OCB2
Óleos de teor de enxofre de 1,0% em massa e limite viscosidade cinemática de 960mm²/s. (Fonte: Resolução ANP nº 899/2022)
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Óleo Combustível OC3
Óleos com viscosidade cinemática ou teor de enxofre superior aos limites especificados, conforme disposto no art. 9º. (Fonte: Resolução ANP nº 899/2022)
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Óleo Combustível para Turbina Elétrica (OCTE)
Óleo combustível para uso específico em turbinas geradoras de energia elétrica. (Fonte: Resolução ANP nº 58/2014)
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Óleo Cru ou Bruto
Ver Petróleo
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Óleo de Xisto
Ver Xisto ou Xisto pirobetuminoso.
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Óleo Diesel A
Combustível produzido nas refinarias, nas centrais de matérias-primas petroquímicas e nos formuladores, ou autorizado nos termos do § 1º do art. 1º, destinado a veículos dotados de motores do ciclo Diesel, de uso rodoviário, sem adição de biodiesel. (Fonte: Resolução ANP nº 50, de 23/12/2013)
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Óleo Diesel A S10 e B S10
Combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 10 mg/kg. (Fonte: Resolução ANP nº 50, de 23/12/2013)
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Óleo Diesel A S500 e B S500
Combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 500 mg/kg. (Fonte: Resolução ANP nº 50, de 23/12/2013)
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Óleo Diesel B
óleo diesel A adicionado de biodiesel no teor estabelecido pela legislação vigente. (Fonte: Resolução ANP nº 50, de 23/12/2013)
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Óleo Diesel B S50
Óleo diesel de uso rodoviário, com adição de biodiesel no teor estabelecido pela legislação vigente, com teor de enxofre, máximo, de 50 mg/kg. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2008)
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Óleo Diesel BX a B30
Mistura composta por óleo diesel A e biodiesel em teor superior ao compulsório estabelecido pela legislação vigente e inferior ou igual a trinta por cento, em volume, que atenda a especificação estabelecida no Anexo. (Fonte: Resolução ANP nº 909/2022)
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Óleo Diesel marítimo A ou DMA
Combustível destilado médio, para uso aquaviário. (Fonte: Resolução ANP nº 903/2022)
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Óleo Diesel Marítimo B ou DMB
Combustível predominantemente composto de destilados médios, podendo conter pequenas quantidades de óleos de processo do refino, para uso aquaviário. (Fonte: Resolução ANP nº 903/2022)
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Óleo In Place (OIP)
Óleo in situ. Volume total de petróleo em um reservatório. (Fonte: Dicionário enciclopédico inglês-português de geofísica e geologia)
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Óleo Lubrificante
Ver Lubrificante.
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Óleo Lubrificante Acabado
Produto formulado a partir de óleo lubrificante básico ou de mistura de óleos lubrificantes básicos, podendo ou não conter aditivos. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2009)
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Óleo Lubrificante Acabado Envasado e a Granel
Óleo lubrificante acabado envasado em embalagens, bombonas, tambores ou tanques. (Fonte: Resolução ANP nº 41/2013)
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Óleo Lubrificante Básico
Principal constituinte do óleo lubrificante acabado, devendo ser classificado em um dos quatro grupos definidos como parâmetros da classificação de óleos básicos, por meio da Resolução ANP nº 911, de 18 de novembro de 2022. (Fonte: Resolução ANP nº 941/2023)
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Óleo Lubrificante Básico Rerrefinado
Óleo básico obtido por meio do processo de rerrefino, que atenda à especificação estabelecida na Resolução ANP nº 911, de 2022. (Fonte: Resolução ANP nº 942/2023)
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Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC)
Óleo lubrificante que, em decorrência do seu uso normal ou por motivo de contaminação, tenha se tornado inadequado à sua finalidade original. (Fonte: Resolução ANP nº 942/2023)
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Oleoduto
Ver Duto
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Óleos Básicos Minerais
Óleos básicos que se enquadram nos grupos I e II, os óleos naftênicos e óleos minerais brancos. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)
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Óleos Básicos Sintéticos
Óleos básicos que se enquadram nos grupos III e IV, os ésteres sintéticos, poliglicóis, polibutenos e naftalenos alquilados e outros. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)
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Óleos Combustíveis
Ver Combustível
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Óleos Residuais
Óleos oriundos de corrente intermediária do refino ou aqueles agregados ao DMB, ao longo da logística de produtos escuros. (Fonte: Resolução ANP nº 903/2022)
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Onshore
Ambiente terrestre ou área localizada em terra. (Fonte: Decreto nº 8.437, de 22/4/2015)
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Opep
Ver: Organização dos Países Exportadores de Petróleo.
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Operador
Pessoa jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, autorizada pela ANP a operar o terminal para prestar os serviços de movimentação de produto regulado no terminal. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022)
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Operador da Área Individualizada
Empresa responsável pela condução, direta e indireta, das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e de desativação das instalações. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)
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Operador da Instalação
Concessionário ou empresa designada pelo concessionário para ser o responsável pelo gerenciamento e execução de todas as operações e atividades de uma Instalação. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)
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Operador de Unidade de Compressão de GNC
Pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, autorizada pela ANP à construir, ampliar e operar unidades de compressão de GNC. (Fonte: Resolução ANP nº 41, de 5/12/2007)
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Orçamento Anual
Detalhamento dos investimentos a serem feitos pelo concessionário na execução do respectivo Programa Anual de Trabalho, no decorrer de um ano civil qualquer. (Fonte: Portaria ANP nº 123 de 18/07/2000)
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Orçamento Anual de Trabalho
Detalhamento dos investimentos a serem feitos pelo concessionário na execução do respectivo Programa Anual de Trabalho, no decorrer de um ano civil qualquer. (Fonte: Portaria Técnica ANP nº 100/2000)
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Organismo de Acreditação
Unidade Organizacional da ANP com competência para atuar como organismo de acreditação e manutenção da acreditação. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
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Organismo de Certificação
Organismo acreditado pelo organismo de acreditação que conduz o processo de certificação e emite certificado de conteúdo local com base no regulamento de certificação de conteúdo local. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
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Organismo de Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa (OVV)
Organismo acreditado de acordo com os requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR ISO 14065. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)
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Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep)
Organização internacional que tem como objetivo centralizar a administração da atividade petrolífera, inclusive o controle de produção e dos respectivos preços. → Fundada em 1960 por Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Venezuela, a OPEP surgiu com o objetivo de influenciar os preços do petróleo, até então definidos somente pelas grandes petroleiras existentes na época (Exxon, Chevron, Mobil, Gulf, Texaco, Rd/Shell e British Petroleum/BP, as “sete irmãs”). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
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Órgão regulador da indústria do petróleo
Órgão do poder executivo federal, responsável pela regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas da indústria do petróleo, sendo tais atribuições exercidas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP. (Fonte: Decreto nº 4.136/2002)