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Fração do petróleo obtida diretamente na unidade de destilação atmosférica ou nos diversos processos de conversão: (I) reforma catalítica, (II) alquilação, (III) isomerização, (IV) craqueamento, (V) catalítico fluido, (VI) coqueamento retardado ou (VII) hidrocraqueamento. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Ver Nafta
Desvio de um requisito do regulamento de acreditação de conteúdo local, do regulamento de certificação de conteúdo local, das leis ou das boas práticas de mercado. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
Não conformidade que represente ou possa gerar risco grave e iminente às pessoas, ao meio ambiente e ou à instalação. (Fonte: Resolução ANP nº 851/2021)
Falha ou falta recorrente ou sistêmica de atendimento a requisito técnico que possa gerar como consequência fatalidades, ferimentos graves ou danos severos ao meio ambiente; ou falha pontual relacionada a elementos críticos de segurança operacional que possa gerar as consequências expressas neste inciso. (Fonte: Resolução ANP nº 851/2021)
Falha ou falta pontual de atendimento a requisito técnico sem aparente potencial de gerar as consequências da não conformidade grave, desde que não relacionada a elementos críticos de segurança operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 851/2021)
Falha ou falta recorrente ou sistêmica de atendimento a requisito técnico sem aparente potencial de gerar como consequências fatalidades, ferimentos graves ou danos severos ao meio ambiente; ou falha pontual relacionada a elementos críticos de segurança operacional que não possa gerar as consequências expressas neste inciso. (Fonte: Resolução ANP nº 851/2021)
São todas as instalações de produção localizadas externamente ou que se iniciam fora dos limites de área sob contrato e que não fazem parte do projeto de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, isto é, não estão contempladas no plano de desenvolvimento de uma área sob contrato em particular. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)
Navegação realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, que utiliza a via marítima ou as vias navegáveis interiores. (Fonte: Resolução ANP nº 907/2022)
Comunicação formal emitida pelo operador, de acordo com o formato previsto no CGST, informando ao terceiro interessado da impossibilidade de atendimento da solicitação de serviço e as respectivas justificativas. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022)
Conjunto de símbolos alfanuméricos que identifica o poço em relatórios, mapas e demais documentos. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)
Código de oito dígitos que identifica a natureza das mercadorias e cuja classificação constitui em condição necessária para a realização da atividade de comércio exterior por importadores e exportadores sujeitos à anuência prévia pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 777/2019)
Valor atribuído no certificado da produção eficiente de biocombustíveis, individualmente, por emissor primário, que representa a diferença entre a intensidade de carbono do combustível fóssil substituto e a intensidade de carbono do biocombustível, estabelecida no processo de certificação. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)
Notificação devida para todo poço para o qual foi anteriormente enviada uma comunicação de reentrada em poço destinando-se a informar à ANP os resultados das operações realizadas durante a intervenção. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)
Notificação devida para todo poço em território nacional, destinando-se a informar à ANP sobre os intervalos a serem isolados e seus elementos de barreira, sendo utilizada para fins de acompanhamento da segurança dos poços e possível fiscalização, de modo que a última versão enviada à ANP deve refletir a condição atual do poço. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)
1) Documento a ser emitido, conforme orientações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e biocombustíveis, tão logo ocorram as circunstâncias que identificam uma descoberta. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa);
2) Notificação devida para qualquer poço exploratório em que se identifique ocorrência de hidrocarbonetos por dois métodos distintos, ou poço explotatório em que isso ocorra em zonas de interesse desconhecidas no campo até então. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)
Declaração realizada pelo contratado com o fim de devolver à União uma parte ou a totalidade da área sob contrato. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)
Documento que deve ser enviado para a ANP em atendimento aos itens 5.4.3 e 5.4.4, e com as informações mínimas do item 10.01.2013 do Regulamento Técnico de Medição, aprovado pela Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013, nos casos de eventos de falha de sistema, falha presumida e falha de enquadramento de petróleo. (Fonte: Resolução ANP nº 18/2014)
Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise de eventual incidente ocorrido com amostras pertencentes ao acervo da União. O formulário correspondente a essa notificação (NIA) é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no Catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
Declaração do início da atividade de aquisição, processamento, reprocessamento e elaboração de estudo de dados técnicos, em formulário próprio ou por sistema definido pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
Notificação devida para todo poço perfurado em território nacional, destinando-se a informar à ANP os perfis corridos, para fiscalização de conformidade dos dados efetivamente entregues. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)
Notificação devida para todo poço a ser perfurado em território nacional, com exceção dos poços repetidos com objetivos idênticos ao poço original, destinando-se a informar à ANP sobre a proximidade do início de perfuração, para fins de acompanhamento e possível fiscalização, e os objetivos pretendidos com a perfuração do prospecto. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)
Declaração do término da atividade de aquisição, processamento, reprocessamento e elaboração de estudo de dados técnicos, em formulário próprio ou por sistema definido pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
Áreas de bacias sedimentares ainda não exploradas ou com insuficiente delimitação total de seu potencial de exploração e produção. Ver Bacia sedimentar. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Ver normal-parafina.
É uma medida da acidez de um material, especificado em miligramas de hidróxido de potássio por grama desse material, conforme determinado pela norma ASTM D664 ou ASTM D8045. Para a refinaria, indica o potencial de problemas de corrosão naftênica a serem ocasionados pelo uso daquele petróleo. (Fonte: Resolução ANP nº 874/2022)
1. Número adimensional que expressa a razão entre a força inercial e a força viscosa no escoamento de um fluido.
2. Medida da turbulência que ocorre no escoamento do fluido.
3. Quantidade numérica usada como índex para caracterizar o tipo de escoamento numa estrutura de origem hidráulica, na qual o movimento depende da viscosidade do líquido em conjunto com a resistência da força de inércia.
→ O número de Reynolds é adimensional e aplicado em regimes de escoamento de fluidos, conforme,
Re = ρ.V.L / μ,
onde: ρ = massa específica do fluido, V = velocidade média do fluido, L = dimensão característica da seção de escoamento (seria a dimensão diâmetro interno no caso do escoamento em um duto) e μ = viscosidade dinâmica do fluido, todas em unidades pertencentes ao Sistema Internacional de Unidades (SI).
(Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)