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Milhares.
Milhões.
1) Ramo da geofísica dedicado ao estudo do campo magnético da Terra.
2) Método de prospecção que tem por objetivo obter informações do interior da Terra, a partir do campo magnético observado na sua superfície, na atmosfera ou no espaço exterior. (Fonte: Dicionário Enciclopédico de Geologia e Geofísica)
Documento que contém diretrizes técnicas e operacionais para realização dos serviços contratados de coleta, transporte e análises físico-químicas de amostras de produtos. (Fonte: Resolução ANP nº 904/2022)
Manutenção que permite garantir uma qualidade de serviço desejada, com base na aplicação sistemática de técnicas de análise, utilizando-se de meios de supervisão centralizados ou de amostragem para otimizar a manutenção preventiva e a corretiva. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
É a mão de obra diretamente relacionada à realização de um determinado serviço. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)
É a mão de obra proveniente do emprego de cidadãos brasileiros (de acordo com a legislação em vigor), ou estrangeiros com visto permanente, empregados nos estabelecimentos prestadores de serviços, e seus subcontratados (que deverão estar inscritos no CNPJ), ou proveniente de mão de obra autônoma. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)
Dispositivo (elétrico, eletrônico, mecânico, eletromecânico ou outro) que através da transmissão ou da modificação de energia que o alimenta, traz como resultado o produto objeto de sua função. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)
Substância única ou conjunto de substâncias de um mesmo fornecedor de marcador, identificável qualitativa e quantitativamente que, após adicionada aos PMC, resulte em concentração máxima de 1ppm, para cada método analítico aprovado pela ANP, e não interfira nas características físico-químicas e no grau de segurança para manuseio e uso dos PMC. (Fonte: Resolução ANP nº 902/2022)
(a) o encerramento da Fase de Exploração, (b) o encerramento de cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento, e (c) o encerramento da Etapa de Desenvolvimento que não contemple Desenvolvimento modular, conforme prazos estabelecidos nos Contratos. (Fonte: Resolução ANP nº 726/2018)
RÉ a diferença entre a receita obtida com a venda dos derivados e o custo do petróleo processado em uma refinaria, por barril. (Fonte: Fundamentos do Refino de Petróleo: Tecnologia e Economia. p. 149)
Parcela da capacidade de transporte que possibilita ao transportador acomodar as flutuações comerciais e operacionais dos serviços de transporte ofertados, necessária para a eficiente e segura operação da instalação de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)
Consumíveis e objetos que compõe uma obra, construção, montagem ou atividade afim, tais como: acessórios tubulares, ferramentas de poço, containers de habitação e tubos metálicos; excetuando-se aqueles materiais que compõem os itens e subitens de compromisso contratual de conteúdo local (tubos metálicos usados em revestimentos, colunas de produção e dutos de escoamento; filtros; queimadores; proteção catódica). (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)
Fotos, lâminas e perfilagens de testemunhos, entre outros resultantes de amostras. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
Documento elaborado pelo operador da instalação, que estabelece a correlação entre os requisitos contidos nas práticas de gestão do SGSO e os documentos do seu sistema de gestão. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)
Ver Margem Bruta de Refino
É a produção acumulada de barris de óleo equivalente no ano dividida pelo número de dias deste mesmo ano. (Fonte: Resolução ANP nº 32/2014)
Medição do volume de petróleo ou gás natural, movimentado com transferência de custódia, nos pontos de entrega e recebimento. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
Medição do volume de produção fiscalizada efetuada nos pontos de medição da produção a que se refere o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 2.705/1998 e inciso X, do art. 2º da Lei nº 12.351/2010. Toda medição utilizada no cômputo da totalização das Participações Governamentais, inclusive as medições utilizadas no cálculo das Participações Especiais. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
Medição fiscal dos volumes de produção de dois ou mais campos, que se misturam antes do ponto de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
Medição de fluidos para controle de processo, tanto de produção quanto de movimentação e estocagem de petróleo e gás natural, que não se enquadrem como medição fiscal, de apropriação ou transferência de custódia. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
Medição a ser utilizada para determinar os volumes de produção a serem apropriados a cada poço. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
Ato administrativo, praticado por agente de fiscalização da ANP ou de órgão conveniado, que determina a cessação imediata de situações que ofereçam risco ao consumidor, ao patrimônio público e ao meio ambiente. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)
Ação selecionada, baseada em avaliação da integridade ou avaliação de risco de um defeito, que pode incluir, dentre outras, reparo, realização de testes e avaliações adicionais, mudanças no ambiente físico, mudanças operacionais, monitoração contínua, mudanças administrativas ou de procedimentos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
Instrumento destinado a medir continuamente computar e indicar o volume ou vazão do fluido que passa pelo sensor sob as condições de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
Instrumento de medição destinado a medir continuamente, calcular e indicar o volume totalizado dos fluidos em escoamento multifásico, sob as condições de medição. É utilizado na medição simultânea de petróleo, gás natural e água, presentes como três fases de um fluido em determinado escoamento. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)
Medidor em uso para medição fiscal, apropriação, transferência de custódia ou operacional de volumes relacionados à produção, movimentação, estocagem e processamento de petróleo e gás natural dentro do campo de aplicação deste Regulamento. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
Medidor utilizado como padrão de comparação na calibração de outros medidores. (Fonte: Portaria Conjunta ANP/Inmetro nº 1 de 19/6/2000 e Portaria Inmetro nº 64, de 11/04/2003)
Padrão utilizado rotineira e exclusivamente para calibrar ou controlar instrumentos ou sistemas de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
Padrão utilizado rotineira e exclusivamente para calibrar ou controlar instrumentos ou sistemas de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
Os melhores e mais seguros procedimentos e tecnologias disponíveis na indústria de Petróleo e Gás Natural em todo o mundo, que permitam: (a) garantir a segurança operacional das instalações, preservando a vida, integridade física e saúde humana; (b) preservar o meio-ambiente e proteger as comunidades adjacentes; (c) evitar ou reduzir ao máximo os riscos de vazamento de Petróleo, Gás Natural, derivados e outros produtos químicos que possam ser prejudiciais ao meio ambiente; (d) a conservação de recursos petrolíferos e gasíferos, o que implica a utilização de métodos e processos adequados à maximização da recuperação de hidrocarbonetos de forma técnica, econômica e ambientalmente sustentável, com o correspondente controle do declínio de reservas, e à minimização das perdas na superfície; (e) minimizar o consumo de recursos naturais nas Operações. Para a execução das Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, os Concessionários devem tomar as normas expedidas pela ANP e pelos demais órgãos públicos brasileiros como ponto de partida, incorporando padrões técnicos e recomendações de organismos e associações da Indústria do Petróleo reconhecidos internacionalmente, sempre que tais medidas aumentem as chances de que os objetivos listados acima sejam alcançados. (Fonte: Adoção de melhores práticas nos projetos de descomissionamento de instalações marítimas no Brasil - Rio Oil & Gas 2022)
Documento, assinado por profissional habilitado, que descreve a área de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis e de gases inflamáveis, incluindo os tipos de tanques, os cilindros, as válvulas de segurança, o sistema de drenagem, o sistema de proteção contra incêndio, a classe dos produtos a serem armazenados, estabelecida na Norma ABNT NBR 17.505, e a descrição das plataformas de carregamento e de descarregamento. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018 e Resolução ANP nº 852/2021)
1) Documento, assinado por profissional habilitado, que descreve o processo de produção da instalação produtora de biocombustíveis, em consonância com o fluxograma de processo, abrangendo os principais equipamentos, matérias-primas processadas, produtos, coprodutos, subprodutos e resíduos.(Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)
2) Documento, elaborado por profissional habilitado, que descreve o processo de produção da instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural, em consonância com o fluxograma de processo. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)
Mercado em que os clientes em potencial possuem um limitado número de supridores concorrentes ou apenas um supridor. (Fonte: Resolução ANP nº 794/2019)
1) Mercado de transações de curto prazo, nunca mais de três meses.
2) Mercado no qual são negociadas quantidades marginais do produto, não cobertas por contratos.
→ O mercado spot considera a oferta e a demanda do produto no momento da negociação de compra e venda, para entrega imediata. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Dados estruturados e codificados que descrevem e permitem acessar, gerenciar, compreender ou preservar outros dados ao longo do tempo, incluindo as características dos dados técnicos obtidos pelas atividades de aquisição, processamento, reprocessamento, estudo ou interpretação destes. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
É um composto orgânico da família dos álcoois, com um átomo de carbono, três átomos de hidrogênio e uma hidroxila cuja fórmula é CH3OH, sendo líquido à temperatura ambiente. É um dos mais importantes diagramas de blocos na indústria química, sendo usado como matéria-prima para sintetizar produtos químicos, tais como formaldeído, MTBE e ácido acético, que, por sua vez, são usados na produção de adesivos, solventes, pisos, revestimentos. No mercado brasileiro, possui papel crucial para produção do biodiesel, que é um combustível renovável adicionado ao diesel de origem fóssil, sendo utilizado na reação de transesterificação com triglicerídeos. (Fonte: Site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: Metanol)
Consiste na obtenção de volumes in situ originais utilizando-se mapas elaborados a partir de informações geológicas, geofísicas e de produção. (Fonte: Resolução ANP nº 47, de 3/9/2014)
Técnica de medição passiva de sismos de pequena escala, naturais ou induzidos, que ocorrem no subsolo, causados por agentes naturais ou artificiais. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)
Ver Xisto
O Ministério de Minas e Energia é um órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
I - políticas nacionais de aproveitamento dos recursos energéticos, incluídos recursos hídricos, eólicos, solares, nucleares e de demais fontes;
II - políticas nacionais de integração do sistema elétrico;
III - políticas tarifárias para o setor de energia elétrica;
IV - políticas de integração energética com outros países;
V - políticas nacionais do petróleo, do combustível, do biocombustível, do gás natural e de energia elétrica;
VI - políticas nacionais de geologia, de exploração e de produção de recursos minerais e energéticos;
VII - política nacional de mineração e transformação mineral;
VIII - políticas nacionais de sustentabilidade e de desenvolvimento econômico, social e ambiental dos recursos elétricos, energéticos e minerais;
IX - diretrizes para o planejamento dos setores de minas e de energia;
X - universalização do acesso e do uso da energia elétrica, inclusive a energização rural;
XI - elaboração e aprovação das outorgas relativas aos setores de minas e de energia;
XII - avaliação ambiental estratégica, quando couber, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e os demais órgãos relacionados;
XIII - participação em negociações internacionais relativas aos setores de minas e de energia;
XIV - fomento ao desenvolvimento e adoção de novas tecnologias relativas aos setores de minas e de energia; e
XV - equilíbrio conjuntural e estrutural entre a oferta e a demanda de energia elétrica no País.
(Fonte: Decreto nº 11.492/2023)
Ver Óleo Diesel B
Ação que provoca limitação ou redução da probabilidade de ocorrência ou da expectativa da consequência para um determinado evento. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
Ver BTU
Ver Ministério de Minas e Energia
Espécie de garantia financeira admitida pela ANP, de acordo com o art. 27 [desta Resolução]. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021)
Condições comerciais e logísticas das operações de venda realizadas pelo agente econômico. (Fonte: Resolução ANP nº 795/2019)
Fórmulas de cálculo do valor a ser garantido anualmente, durante a fase de produção do campo de petróleo e gás natural, que se encontra no Anexo I [desta Resolução]. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021)
Modalidade de transporte de combustíveis líquidos, compreendendo os modos rodoviário, ferroviário, dutoviário e aquaviário (fluvial, marítimo ou lacustre). (Fonte: Resolução ANP nº 58/2014)
Veículo automotor de duas rodas, com ou sem "side-car", dirigido por condutor em posição montada. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)
Veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada. (Fonte: Resolução ANP nº 26/2015)
Movimentação de produtos pelo terminal aquaviário durante operações de carregamento, descarregamento ou transbordo, por modo aquaviário, dutoviário, rodoviário ou ferroviário e, se preciso, a armazenagem desses produtos pelo tempo necessário para tais operações. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022)