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Laboratório Acreditado
Laboratório que possui acreditação por organismo de acreditação que seja signatário do Acordo de Reconhecimento Mútuo da Ilac (International Laboratoratory Accreditation Cooperation) ou da IAAC (InterAmerican Accreditation Cooperation). (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
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Laboratório Independente
Laboratório apto a realizar testes de desempenho no sistema de medição ou medidor de fluido multifásico, que não pertença a grupo societário do qual faça parte o agente regulado e o fabricante do medidor ou sistema de medição em análise. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)
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Lâmina Bioestratigráfica
Tipo de lâmina que é preparada com técnicas especiais para a preservação, concentração e recuperação do conteúdo fossilífero de uma rocha. A análise de tais lâminas visa essencialmente à datação relativa e à determinação do paleoambiente de sedimentação. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
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Lâmina Delgada
Tipo de lâmina que é preparada com fragmentos de rocha polidos até alcançar fina espessura e que visam à observação ao microscópio petrográfico de luz transmitida (provido de adaptações para análise microscópica de rochas). Visam à determinação do conteúdo mineralógico da rocha e suas microestruturas. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
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Lançador, Recebedor e Lançador-Recebedor (“Scraper-Trap”)
Instalação para lançamento, recebimento ou lançamento e recebimento de Pig. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
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Lastro operacional
Volume mínimo de produto que o operador necessita para realizar suas operações. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022)
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Laudo de Avaliação dos Dados (LAD)
Documento que consolida a avaliação da completude, da integridade e da conformidade, em relação aos padrões técnicos vigentes, dos dados técnicos recebidos.(Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
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Laudo de Sistema de Aterramento Elétrico
1. Laudo técnico conclusivo, amparado em normas técnicas e regulamentadoras, assinado por profissional habilitado, avaliando as condições elétricas dos aterramentos dos equipamentos e painéis elétricos da instalação produtora de biocombustíveis.(Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)
2. Laudo técnico conclusivo, amparado em normas técnicas e regulamentadoras, elaborado por profissional habilitado, avaliando a condição de aterramento dos equipamentos elétricos da instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021).
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Laudo de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)
1. Laudo técnico conclusivo, amparado em normas técnicas e regulamentadoras, assinado por profissional habilitado, com registro das inspeções e medições realizadas, avaliando as condições do sistema destinado a proteger a instalação de produção de biocombustíveis contra os efeitos das descargas atmosféricas. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)
2. Laudo técnico conclusivo, amparado em normas técnicas e regulamentadoras, elaborado por profissional habilitado, avaliando a condição de aterramento dos equipamentos elétricos da instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)
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Laudo Técnico
Parecer que, na ausência de acordo de individualização da produção voluntariamente firmado entre as partes, servirá de base para determinar a forma como serão apropriados os direitos e obrigações sobre a jazida compartilhada. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)
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Lavra
Conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)
Ver também Produção
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Leakoff Test (LOT)
Teste realizado com o objetivo de determinar a pressão de absorção da formação. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)
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Legislação Aplicável
O conjunto de todas as leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, contratos de outorga de direitos de exploração e produção, instruções normativas ou quaisquer outros atos normativos que incidam ou que venham a incidir sobre as partes, ou sobre as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como sobre a desativação das instalações. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2016)
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Lei do Petróleo
Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. (Fonte: Lei 9.478, de 06/08/1997)
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Levantamento de Superfície
Levantamento geológico executado na superfície terrestre ou no fundo oceânico. Nesses levantamentos são coletadas amostras de rochas ou sedimentos, com o propósito de pesquisa de hidrocarbonetos. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
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Levantamento Geofísico
Prospecção de área ou de seção, em superfície ou subsuperfície, para obter dados técnicos por meio da utilização de métodos geofísicos, tais como: sísmicos, gravimétricos, magnetométricos, gamaespectrométricos e eletromagnéticos. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
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Levantamento Geoquímico
Prospecção de área ou de seção, em superfície ou subsuperfície, para obter dados técnicos por meio de uma ou várias propriedades químicas de amostras. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
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LGN
Ver Líquido de Gás Natural
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Licença Ambiental
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (Fonte: Resolução Conama nº 237/1997)
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Licenciamento Ambiental
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Fonte: Resolução Conama nº 237/1997)
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Licitação de blocos exploratórios
Procedimento administrativo, de natureza formal, no qual a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) do Brasil estabelece os mínimos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos que deverão ser obrigatoriamente atendidos pelas empresas que se propõem a exercer atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, mediante contratos de concessão. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
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Linhas
Designação genérica de instalação para movimentação de fluidos ou controle de equipamentos submarinos, que inclui dutos de escoamento, dutos de transferência, linhas de produção, linhas de injeção, linhas de serviço, umbilicais e cabos elétricos. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)
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Líquido de Gás Natural (LGN)
1. Fração mais pesada do gás natural, mais valiosa por ter maior poder calorífico.
2. Mistura de hidrocarbonetos com dois ou mais átomos de carbono, que se comporta como gás no reservatório, mas que pode ser recuperada como líquido por condensação e absorção de processamento de gás natural (UPGN). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
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Livre acesso à rede de terceiros
Conjunto de diretrizes que visam ao aumento da concorrência no segmento de transporte e de distribuição, mediante o aumento do acesso de terceiros à rede de transmissão e de distribuição de gasodutos. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
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Local de Carregamento
Terminal, base ou outra localidade fora do território nacional onde ocorre o carregamento do produto importado no veículo de transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 680/2017)
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Local de Destino
Localidade do território nacional onde ocorre a internação do produto importado. (Fonte: Resolução ANP nº 680/2017)
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Lubrificante
Ver Óleo Lubrificante.
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Lubrificante Biodegradável
Produto que, submetido aos testes citados no Anexo III, item 26, e Anexo IV, item 6, sofre a biodegradação final maior ou igual a 60% em até vinte e oito dias. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)
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Lubrificante Mineral
Produto majoritariamente composto por óleos básicos minerais, podendo conter óleos básicos sintéticos em teor inferior a 10% em massa. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)
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Lubrificante Semissintético
Produto que possui os óleos básicos mineral e sintético em sua formulação, com teor de óleo básico sintético igual ou superior a 10% em massa. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)
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Lubrificante Sintético
Produto que não possui em sua composição outro óleo básico além dos óleos básicos sintéticos. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)