I
-
i-Sigep
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ANP, atualmente possui como principal ferramenta de gestão das informações de exploração e produção de óleo e gás natural o aplicativo Sigep - Sistema de Informações Gerenciais de Exploração e Produção.
O i-Sigep é o Sigep na internet e seu acesso é restrito às operadoras. Possui como característica marcante da aplicação o envio de documentos referentes a blocos exploratórios e campos de produção. Para tal, cada arquivo receberá um protocolo de envio que posteriormente poderá ser utilizado para verificação do resultado do processamento das informações. (Fonte: https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/glossario/i)
Ver também Sistema de Informações Gerenciais de Exploração e Produção (Sigep)
-
Imóvel Rural
Quando situado no território nacional, refere-se à área contida em perímetro registrado e identificada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), em conformidade com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; quando situado em território estrangeiro, refere-se ao perímetro reconhecido por órgão oficial do país e georreferenciado. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)
-
Importador de Biocombustível
Agente econômico autorizado pela ANP a exercer a atividade de importação de biocombustível, nos termos da regulação vigente de cada produto relacionado às rotas do art. 4º desta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)
-
Importador de Etanol
Pessoa jurídica, constituída sob as leis brasileiras, que adquire etanol combustível exclusivamente de procedência do mercado externo para comercialização no mercado interno. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2009)
-
Importador de Gasolina A
Pessoa jurídica autorizada pela ANP para realizar atividade de comércio exterior na modalidade de importação de produto cuja nomenclatura comum do Mercosul (NCM) está sujeita à anuência prévia da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 950/2023)
-
Importador de GLP
Pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de importação de GLP. (Fonte: Resolução ANP nº 49/2016)
-
Importador de Lubrificante
Pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de importação de lubrificante, conforme legislação vigente. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)
-
Importador de Óleo Lubrificante Acabado
Pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado. (Fonte: Resolução ANP nº 943/2023)
-
Importador de Óleo Lubrificante Básico
Pessoa jurídica cadastrada na ANP para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante básico. (Fonte: Resolução ANP nº 18/2009)
-
Importador
Pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de importação, nos termos da regulação vigente de cada produto relacionado no art. 3º desta Resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 680/2017)
Pessoa jurídica que realiza atividade de comércio exterior na modalidade de importação de produtos cujas NCM estão sujeitas à anuência prévia da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 959/2023). -
Inadimplente
Situação do agente econômico que deixar de realizar o pagamento no tempo, forma ou valor estipulados no contrato firmado com o laboratório credenciado pela ANP para realização do PMQC em seu bloco de monitoramento. (Fonte: Resolução ANP nº 790/2019)
-
Incidente
Qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo: a) risco de dano ao meio ambiente ou à saúde humana; b) dano ao meio ambiente ou à saúde humana; c) prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros; d) ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros; ou e) interrupção não programada das operações da Instalação por mais de 24 (vinte e quatro) horas. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)
-
Indicadores Proativos
Indicadores capazes de medir resultados e fazer prognósticos em fases suficientemente precoces, que possibilitem interromper o curso evolutivo, reverter o processo e evitar o fato. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)
-
Indicadores Reativos
Indicadores capazes de medir resultados após a ocorrência dos eventos. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)
- Índice de Complexidade Nelson
Medida usual de complexidade das refinarias de petróleo, que compara a capacidade de conversão secundária de uma refinaria de petróleo com a capacidade de destilação primária. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021) -
Índice de Custo de Utilização de Mão de Obra Local em Serviços (ILS)
Percentual que corresponde ao quociente entre o custo da mão de obra local efetivamente utilizada na realização do serviço, em relação ao custo total da mão de obra efetivamente utilizada na realização do serviço completo. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)
-
Índice de Sucesso Exploratório
Número de poços exploratórios com presença de óleo ou gás comerciais em relação ao número total de poços exploratórios perfurados e avaliados, levando em consideração determinado período. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
-
Individualização da Produção
Procedimento que visa à divisão do resultado da produção e ao aproveitamento racional dos recursos naturais da União, por meio da unificação do desenvolvimento e da produção relativos à jazida que se estenda além do bloco concedido ou contratado sob o regime de partilha de produção. (Fonte: Lei nº 12.351, de 22/12/2010)
-
Indústria de Biocombustível
Conjunto de atividades econômicas relacionadas com produção, importação, exportação, transferência, transporte, armazenagem, comercialização, distribuição, avaliação de conformidade e certificação de qualidade de biocombustíveis. (Fonte: Lei nº 12.490, de 16/09/2011)
-
Indústria do Gás Natural
Conjunto de atividades econômicas relacionadas com exploração, desenvolvimento, produção, importação, exportação, processamento, tratamento, transporte, carregamento, estocagem, acondicionamento, liquefação, regaseificação, distribuição e comercialização de gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)
-
Indústria do Petróleo
Conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)
-
Indústria Petroquímica de Primeira e Segunda Geração
Conjunto de indústrias que fornecem produtos petroquímicos básicos, a exemplo do eteno, do propeno e de resinas termoplásticas. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)
-
Informe Técnico
Documento elaborado pela ANP, que contém esclarecimentos e detalhes operacionais, complementares aos procedimentos estabelecidos na presente Resolução para serem utilizados no processo de Certificação de Biocombustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)
-
Infraestrutura
São as servidões administrativas ou faixas de servidão detidas ou controladas ou administradas, direta ou indiretamente, pelos agentes econômicos que exploram dutovias de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 42/2012)
-
Início de Perfuração
Momento em que se começa efetivamente o avanço da broca em subsuperfície, incluindo corte de formação propriamente dito ou jateamento. São consideradas anteriores ao Início de Perfuração a execução das primeiras fases do poço, no máximo até a descida do revestimento de superfície, com Equipamentos de Pequeno Porte, no caso de poços terrestres, e a cravação do revestimento condutor, tanto em poços terrestres quanto em poços marítimos perfurados por sonda em plataforma fixa ou auto-elevável. No caso de poço partilhado, ou repetido com desvio a partir de outro poço, é o momento em que se começa efetivamente a perfurar formação do trecho correspondente ao novo poço. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)
-
Injeção Acumulada de Gás Natural
Quantidade de Gás Natural injetada nos Reservatórios do Campo até a data a que se refere esta Injeção. (Fonte: Resolução ANP nº 47, de 3/9/2014)
-
Inspeção Periódica
Inspeção programada realizada em atendimento a legislação, normalizações, procedimentos e plano de inspeção. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
-
Inspetora
Ver Firma inspetora
-
Instalação
Estrutura marítima, fixa ou móvel, utilizada nas atividades de perfuração, produção, armazenamento ou transferência de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)
-
Instalação Administrativa
Estabelecimento matriz ou filial que não realiza movimentação física de óleo lubrificante. (Fonte: Resolução ANP nº 941/2023)
-
Instalação de Armazenamento ou Instalação
Imóvel destinado ao recebimento, armazenamento e expedição de derivados de petróleo e biocombustíveis, composto por tanques ou recipientes estacionários de GLP, tubulações, equipamentos, sistema de combate a incêndio, sistema de drenagem e tratamento de efluentes, sistema elétrico, bacias de contenção, à exceção das instalações de GLP, plataforma de carregamento e de descarregamento, vias internas de circulação e edificações. (Fonte: Resolução ANP nº 784/2019)
-
Instalação de Formulação de Gasolina e Óleo Diesel
Instalação destinada à produção de gasolina e óleo diesel, exclusivamente por mistura mecânica de correntes de hidrocarbonetos. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)
-
Instalação de Medição
Conjunto de sistemas de medição para totalização, alocação e controle dos volumes utilizados para mensurar os volumes produzidos, processados, estocados ou movimentados. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
-
Instalação de Produção (Descomissionamento)
Poços, linhas, equipamentos e unidades de produção que integram um sistema de produção. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)
-
Instalação de Produção de Óleo Lubrificante Acabado
Instalação que compreende o armazenamento de óleo lubrificante básico, tancagem e equipamentos para a formulação de óleo lubrificante acabado e, quando couber, o armazenamento do óleo lubrificante acabado. (Fonte: Resolução ANP nº 18/2009)
-
Instalação de Rerrefino
Instalação que compreende a unidade de processo de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado e as bases de armazenamento de óleo lubrificante usado ou contaminado e de óleo básico rerrefinado. (Fonte: Resolução ANP n° 19/2009)
-
Instalação de Transporte
Conjunto de instalações necessárias à prestação do serviço de transporte dutoviário de gás natural, incluindo tubulações e instalações auxiliares (componentes e complementos). (Fonte: Resolução ANP n° 11, de 16/3/2016)
- Instalação Produtora de Derivados de Petróleo e Gás Natural ou Instalação Produtora
Área industrial destinada à produção de derivados de petróleo e gás natural, sendo refinaria de petróleo, polo de processamento de gás natural, instalação de formulação de gasolina e óleo diesel ou central petroquímica. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021) -
Instalação portuária
Instalação localizada dentro ou fora da área de porto organizado e utilizada em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022)
-
Instalação Produtora de Biocombustíveis
Área industrial destinada à produção de biocombustíveis, incluindo área de armazenamento, excluindo a produção agrícola, a fabricação de produtos agropecuários e alimentícios, a extração de caldo e o esmagamento de grãos, a geração de energia elétrica e os aterros sanitários. (Fonte: Resolução ANP n° 734/2018)
- Instalações Compartilhadas
Instalação utilizada nas operações de duas ou mais áreas sob contrato, ou que assumirá esta situação por estar considerada em Plano de Desenvolvimento submetido à ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020). - Instalações de Exploração (Descomissionamento)
Poços, linhas, equipamentos e instalações utilizadas em testes de longa duração da fase de exploração. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020) - Instalações de Produção (Petróleo e Gás Natural)
Conjunto de instalações destinadas a promover a coleta, Produção, separação, tratamento, estocagem e escoamento dos fluidos produzidos e movimentados num Campo de Petróleo e Gás Natural. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015) - Instalações de Exploração e de Produção não Integrantes (Descomissionamento)
Instalação não vinculada a uma área sob contrato, operada a partir de autorização específica. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020) -
Instrumentos de Medição Associados
Instrumentos conectados ao dispositivo calculador, ao dispositivo de correção ou ao dispositivo de conversão, para medição de propriedades ou características do fluido ou escoamento, com vistas a fazer uma correção e/ou uma conversão. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
-
Integrantes de Área sob Contrato
São todas as Instalações de Produção localizadas interna ou externamente à Área sob Contrato desde que façam parte do projeto de desenvolvimento do Campo de Petróleo ou de Gás Natural, isto é, estejam contempladas no Plano de Desenvolvimento. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)
-
Integridade Estrutural
Aptidão mecânica do duto para operar em condição segura, desde que respeitados seus parâmetros de projeto e os limites operacionais estabelecidos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
-
Intensidade de Carbono
Relação da emissão de gases causadores do efeito estufa, com base em avaliação do ciclo de vida, computada no processo produtivo do combustível, por unidade de energia. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)
-
Interconexão
Conexão entre duas ou mais instalações de transporte, operadas por diferentes transportadores, efetuada mediante acordo ou contrato de interconexão. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)
-
Interdição
Medida cautelar que visa a impedir o funcionamento ou a operação, total ou parcial, de estabelecimento, instalação, equipamento ou obra. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)
-
Interessado
Órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos, pessoas jurídicas, inclusive empresas autorizadas, ou pessoas físicas que pretendam realizar obra com interferência. (Fonte: Resolução ANP nº 125/2002)
-
Interferência
Qualquer obra ou serviço que venha a ser executado sobre a faixa de dutos, que possa causar riscos imediatos ou futuros ao duto. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
-
Interferente
Pessoa física ou jurídica responsável pela interferência. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
-
Interpretação
Atividade de análise, avaliação e integração do conteúdo técnico e científico de dados técnicos, que pode resultar em conclusão subjetiva, por exemplo, delimitação de prospectos e de seções geológicas e interpretação de horizontes sísmicos. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
-
Invasão
Ocupação irregular por terceiros em faixa de duto ou em área legalmente titulada pelo proprietário do duto. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
-
Investimentos Relativos ao Plano de Desenvolvimento
São os valores despendidos em bens, bens para uso temporal, materiais, conjuntos, serviços de MDO, sistemas ou sistemas para uso temporal, necessários às atividades de desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural, constantes do plano de desenvolvimento. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)
-
Investimentos Relativos às Operações de Exploração
São os valores despendidos em bens, bens para uso temporal, materiais, conjuntos, serviços de MDO, sistemas ou sistemas para uso temporal, necessários às atividades de exploração de uma concessão. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)
-
Isenção
Exoneração de conteúdo local para contratações específicas de bens e serviços, autorizado em caráter excepcional, por motivo de inexistência de fornecedor nacional, caracterização de preço e/ou prazo excessivos e/ou utilização de nova tecnologia não disponível no país, por meio do reconhecimento do dispêndio como nacional, na proporção do compromisso de conteúdo local estabelecido no contrato no item ou subitem respectivo. (Fonte: Resolução ANP nº 726/2018)
-
Item do Soma
Item de compromisso contratual que não seja o compromisso global, resultante da média ponderada dos subitens que o compõem. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2016)
-
Itens Abrangidos pelo Escopo de Certificação
Refere-se aos itens contemplados no escopo previsto pela regulamentação de certificação de conteúdo local, sejam estes itens de origem nacional e/ou seus equivalentes de origem estrangeira. (Fonte: Resolução ANP nº 871/2022)