G
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Gabinete
Módulo compacto de abastecimento de aeronaves composto de equipamentos de filtragem, medição, carretel de mangueira e bico de abastecimento, interligados através de tubulação ao sistema de bombas do PAA (Parque de Abastecimento de Aeronaves). (Fonte: Resolução ANP nº 18, de 26/7/2006)
- Garantia Corporativa
Modalidade de garantia financeira, com natureza jurídica de fiança, por meio da qual a garantidora assegura à ANP, com base em sua capacidade de solvência financeira, o pagamento dos custos relativos aos recursos financeiros para o cumprimento das obrigações de descomissionamento assumidas pela contratada quando, e se, tais obrigações não forem cumpridas e tornarem executáveis pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021) - Garantia Financeira
Obrigação financeira oferecida por empresa detentora de direitos de exploração e produção, que assegura recursos financeiros para que as atividades de descomissionamento de instalações de campos de petróleo e gás natural sejam realizadas. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021). - Garantidora
Pessoa jurídica que assegura os recursos financeiros para o cumprimento das obrigações relativas às atividades de descomissionamento assumidas pela garantida. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021) -
Gás ou Gás Natural
Todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gasíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros. (Fonte: Resolução ANP nº 41, de 5/11/2013)
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Gás Associado ao Petróleo
Gás natural produzido de jazida onde ele se encontra dissolvido no petróleo ou em contato com o petróleo saturado de gás. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 18/3/2015)
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Gás Combustível
Volume de gás natural consumido na operação da Instalação de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
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Gás Combustível Programado
Gás Combustível que o Transportador programa para utilização em um determinado Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
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Gás de folhelho (“shale gas”)
Conhecido em inglês como shale gas, que se trata de gás natural aprisionado nos interstícios e fraturas naturais em formações geológicas de folhelhos. (Fonte: Regulação do gás não convencional no Brasil)
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Gás de Queima
Gás natural proveniente dos processos que são liberados na atmosfera, com combustão, por estruturas específicas de queima. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
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Gás de Refinaria
Corrente de gás combustível gerada em processos de refino de petróleo usada como combustível em fornos e caldeiras. (Fonte: Resolução Conama nº 436/2011)
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Gás de Uso no Sistema
Volume de gás natural necessário para a operação da Instalação de Transporte, incluindo, sem se limitar a, o gás combustível, o gás não contado e as perdas operacionais. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)
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Gás de Xisto
Ver Gás de folhelho (“shale gas”)
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Gás em Solução
Gás que se encontra dissolvido no óleo, dado um estado termodinâmico para tal óleo e determinado por valores de pressão e de temperatura. Hidrocarbonetos que, em condições de pressão e de temperatura de reservatório (ou em outras condições de interesse) encontram-se no estado líquido, mas que, ao serem produzidos, aparecem no estado gasoso, em condições de temperatura e pressão de superfície; por isso, comumente é dito que estão em solução no óleo. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Ver também Gás Livre
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Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
Conjunto de hidrocarbonetos com três ou quatro átomos de carbono (propano, propeno, butano e buteno), podendo apresentar-se isoladamente ou em mistura entre si e com pequenas frações de outros hidrocarbonetos, conforme especificação da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 51, de 30/11/2016)
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Gás Livre
Hidrocarbonetos que, em condições de pressão e de temperatura de reservatório, encontram-se no estado gasoso, ou seja, trata-se de um volume de gás que não se encontra dissolvido no óleo. Quando acumulado em determinadas regiões do reservatório, diz-se que forma uma capa de gás. (Fonte: Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa).
Ver também: Gás em Solução
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Gás Não Associado
Gás natural produzido de jazida onde ele se encontra dissolvido no petróleo ou em contato com o petróleo saturado de gás. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)
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Gás Não Associado ao Petróleo
Gás natural produzido de jazida de gás seco ou de jazida de gás e condensado. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 18/3/2015)
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Gás Não Contado
Quantidade de gás, calculada pelo transportador, referente a erros de medição, computada no curso normal da operação da Instalação de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)
- Gás Natural (GN) ou Gás
Todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gasíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros. (Fonte: Resolução ANP nº 41/2013) -
Gás Natural Comprimido (GNC)
Gás natural processado e condicionado para o transporte em cilindros ou ampolas à temperatura ambiente e pressão próxima à condição de mínimo fator de compressibilidade. (Fonte: Resolução ANP nº 41, de 5/11/2013)
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Gás Natural Liquefeito (GNL)
É o gás natural no estado liquido obtido mediante processo de criogenia a que foi submetido e armazenado em pressões próximas à atmosférica. (Fonte: Resolução ANP nº 41, de 5/11/2013)
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Gás Natural Não Associado
Gás natural produzido de jazida de gás seco ou de jazida de gás e condensado. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 18/3/2015)
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Gás Natural Processado
É o gás natural nacional ou importado que, após processamento atende à especificação da legislação pertinente. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
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Gás Natural Veicular (GNV)
Denominação do combustível gasoso, tipicamente proveniente do GN ou Biometano, ou da mistura de ambos, destinado ao uso veicular e cujo componente principal é o metano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 41, de 5/11/2013)
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Gás Reinjetado
Ver Reinjeção de gás.
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Gás Residual
Ver Gás seco.
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Gás Seco
Gás natural de petróleo que contém um teor muito baixo ou nulo de hidrocarbonetos no estado líquido (condensado). Composto no mínimo de 98% de metano em relação ao total de hidrocarbonetos. Denominação de uma corrente de gás que foi desidratada, ou seja, que se encontra virtualmente isenta de vapor d’água (gás desidratado). Gás natural composto de metano e etano, sem concentrações significativas de quaisquer frações de hidrocarbonetos mais pesados. Pela legislação brasileira, este gás é conhecido por gás no reservatório e na superfície. Ver Gás Úmido. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
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Gás Úmido
Gás rico em metano, que contém vapor d’água, etano, propano e hidrocarbonetos mais pesados. Quando produzido, de acordo com as condições de separação de superfície, além de gás, gera óleo, chamado de condensado. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
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Gás Ventilado
Gás natural proveniente dos processos que são liberados na atmosfera, sem combustão, por estruturas específicas de ventilação. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
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Gasoduto
Ver Duto
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Gasoduto de Referência
Projeto de gasoduto utilizado para efeito da definição das tarifas e receitas anuais máximas a serem consideradas nas Chamadas Públicas e nas licitações das concessões. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)
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Gasoduto de Transferência
Duto destinado à movimentação de gás natural, considerado de interesse específico e exclusivo de seu proprietário, iniciando e terminando em suas próprias instalações de produção, coleta, transferência, estocagem e processamento de gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)
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Gasoduto de Transporte
Gasoduto que realize movimentação de gás natural desde instalações de processamento, estocagem ou outros gasodutos de transporte até instalações de estocagem, outros gasodutos de transporte e pontos de entrega a concessionários estaduais de distribuição de gás natural, ressalvados os casos previstos nos incisos XVII e XIX do caput do art. 2º da Lei nº 11.909/2009, incluindo estações de compressão, de medição, de redução de pressão e de entrega, respeitando-se o disposto no § 2º do art. 25 da Constituição Federal. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)
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Gasolina A
Combustível produzido a partir de processos utilizados nas refinarias, nas centrais de matérias-primas petroquímicas e nos formuladores, destinado aos veículos automotivos dotados de motores de ignição por centelha, isento de componentes oxigenados. (Fonte: Resolução ANP nº 950/2023)
- Gasolina A Premium
Combustível de elevada octanagem, produzido a partir de processos utilizados nas refinarias, nas centrais de matérias-primas petroquímicas e nos formuladores, destinado aos veículos automotivos dotados de motores de ignição por centelha cujo projeto exija uma gasolina com maior octanagem, isento de componentes oxigenados. (Fonte: Resolução ANP nº 950/2023) -
Gasolina C
Combustível obtido a partir da mistura de gasolina A comum e de etanol anidro combustível, nas proporções definidas pela legislação em vigor. (Fonte: Resolução ANP nº 950/2023)
- Gasolina C Premium
Combustível obtido a partir da mistura de gasolina A premium e de etanol anidro combustível, nas proporções definidas pela legislação em vigor. (Fonte: Resolução ANP nº 950/2023) -
Gasolina de Aviação (GAV ou AVGAS)
Derivado de petróleo utilizado como combustível em aeronaves com motores de ignição por centelha. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 26/7/2006 e Resolução ANP nº 18, de 26/7/2006)
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Gasolina Natural
Líquido do gás natural, cuja pressão de vapor tem valor intermediário quando comparado com aqueles associados ao condensado e ao gás liquefeito de petróleo. Mistura de hidrocarbonetos que se encontra na fase líquida, na condição ambiente de pressão e temperatura, composta principalmente de pentano e outros hidrocarbonetos pesados. Pode ser misturada a outras correntes de nafta para a formulação da gasolina, reprocessada ou adicionada ao petróleo.Também conhecida como C5+ ou corrente C5+. É obtida nas Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs) em operações envolvendo a compressão, a destilação e a absorção do LGN (líquido de gás natural). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa).
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Gastos de Natureza Administrativa
Gastos de apoio administrativo (contabilidade, tesouraria, recursos humanos, jurídico, financeiro, etc.) imputados às atividades relacionadas ao bloco exploratório, ou campo em desenvolvimento, de forma direta ou indireta, incluindo os custos resultantes da aplicação de percentuais sobre o custo direto a título de custos de overhead. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)
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Gerador
Pessoa física ou pessoa jurídica que, em decorrência de sua atividade, gera óleo lubrificante usado ou contaminado. (Fonte: Resolução ANP nº 20/2009)
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Gerenciamento da Integridade
Processo contínuo e sistemático de administração da Integridade Estrutural do Duto baseado em atividades de inspeção e de Mitigação dos Defeitos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
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Gerenciamento de Congestionamento Contratual
Gerenciamento da oferta e utilização da Capacidade Técnica de Transporte com o objetivo de sua maximização e otimização, em função da existência de Congestionamento Contratual. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)
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Gerenciamento de Mudanças
Processo contínuo e sistemático que assegura que as mudanças permanentes ou temporárias sejam avaliadas e gerenciadas de forma que os riscos advindos destas alterações permaneçam em níveis aceitáveis e controlados. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
- Gerenciamento de Resíduos
Conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com o plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020) -
Gerente da Instalação
Pessoa designada pelo Operador da Instalação como responsável a bordo pelo gerenciamento e execução de todas as operações e atividades da Instalação. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)
- Gestão de Mudanças
Processo contínuo e sistemático que assegura que as mudanças permanentes ou temporárias sejam avaliadas e gerenciadas de forma que os riscos advindos destas alterações permaneçam em níveis aceitáveis e controlados. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021) -
Giro
Valor resultante da divisão do volume mensal que o operador espera movimentar em um tanque por sua capacidade estática de armazenagem, conforme estimativa do operador, considerando que, ao longo do mês, o tanque movimenta apenas produto regulado. (Fonte: Resolução ANP nº 881/2022)
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Glicerina
Subproduto do processo de produção de biodiesel. Nome comercial do glicerol com pureza acima de 95%. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
- Glicerina Bruta
Glicerina derivada do processo de produção do biodiesel que não passa por etapas de purificação na planta de produção de biodiesel, e é comercializada em sua forma bruta. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018) - Glicerina Purificada
Trata-se da glicerina derivada do processo de produção do biodiesel que passa por uma ou mais etapas de purificação, tais como destilação, evaporação, extração, filtração ou centrifugação, a fim de se obter um produto com maior teor de pureza. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018) -
GLP
Ver Gás Liquefeito de Petróleo.
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GNC
Ver Gás Natural Comprimido.
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GNL
Ver Gás Natural Liquefeito.
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GNV
Ver Gás Natural Veicular.
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Grande Consumidor
Pessoa física ou jurídica que possua, em seu estabelecimento, instalações aéreas ou subterrâneas com capacidade total de armazenagem de óleo diesel B igual ou superior a 15m³ para funcionamento de: a) ponto de abastecimento, exclusivo, autorizado pela ANP, conforme Resolução ANP nº 12, de 21 de março de 2007; b) equipamento fixo, exclusivo, como por exemplo, grupo gerador de energia elétrica; ou c) ponto de abastecimento e equipamento fixo. (Fonte: Resolução ANP nº 950/2023)
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Grau API
Escala hidrométrica utilizada para determinação da densidade relativa de líquidos, idealizada pelo American Petroleum Institute - API, juntamente com o National Institute of Standards and Technology - NIST. (Fonte: Resolução ANP nº 874/2022)
Medida da densidade de petróleo líquido estabelecida pelo American Petroleum Institute (API) para melhor identificação comercial dos diferentes tipos de petróleo. O mesmo que densidade API. O grau API relaciona-se com sua densidade ϒ (em relação à água) pela fórmula ºAPI = 141,5/ϒ – 131, 5. Assim, um petróleo menos denso (dito “mais leve”) tem um grau API mais elevado. A classificação do petróleo de acordo com sua densidade não é mundialmente padronizada. No Brasil, o Regulamento Técnico de Reservas de Petróleo e Gás Natural, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), estabelece a seguinte classificação: Petróleo leve: ϒ ≤ 0,87 (ºAPI ≥ 31,1);Petróleo mediano: 0,87 < ϒ ≤ 0,92 (22,3 ≤ ºAPI < 31,1);Petróleo pesado: 0,92 < ϒ ≤ 1,00 (10º < ºAPI ϒ 22º);Petróleo extrapesado: ϒ > 1,00 (ºAPI < 10º). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
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Gravimetria
Ramo da geofísica dedicado ao estudo do campo gravitacional da Terra. Método de prospecção que tem por objetivo pesquisar o interior da Terra, a partir das anomalias gravimétricas. (Fonte: Dicionário Enciclopédico Inglês-português de Geofísica e Geologia)
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Graxa
Combinação semissólida de produtos derivados de petróleo e um sabão ou mistura de sabões, adequada para certos tipos de lubrificação. (Fonte: Resolução ANP nº 941/2023)
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Graxa lubrificante
Combinação semissólida de óleos básicos e agentes espessantes adequada para tipos específicos de lubrificação. (Fonte: Resolução ANP nº 904/2022)
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Grupo Societário
Grupo formalmente constituído por empresas nos termos do art. 265, da Lei nº 6.404/1976 ou o grupo constituído de fato, composto por empresas vinculadas entre si por relação de controle direto ou indireto em comum, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 243, da Lei nº 6.404/1976, ou conforme o disposto no art. 1097, no art. 1098 e no art. 1099 do Código Civil. (Fonte: Resolução ANP nº 32/2014)
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GVF
Acrônimo em inglês para fração volumétrica de gás no fluido multifásico. É a vazão de gás dividida pela vazão total, ambas em condição de operação. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)