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Empresa de Armazenamento de Amostras de interesse geológico. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
Ver Empresa de Aquisição de Dados
Solicitação de Envio de Amostras ao Exterior. Formulário que organiza e estabelece as informações mínimas e necessárias à análise das solicitações de envio de amostras obtidas em território nacional, ao exterior. Esse formulário já consta, tradicionalmente, no Catálogo de E&P, disponível no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
Ver Empresa Brasileira de Navegação
Fluido de retorno resultante do fraturamento hidráulico (flowback), podendo conter substâncias oriundas do Reservatório Não Convencional e do fluido de fraturamento. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)
São consideradas as seguintes embarcações para efeitos de certificação de conteúdo local: PSV (Platform Supply Vessel/Barco de Apoio à Plataforma); SV (Supply Vessel/Barco de Apoio); AHT (Achor Handling Tug/Navio para Manuseio de Âncoras); AHTS (Achor Handling Tug Supply/Navio Rebocador de Apoio e Manuseio de Âncoras); LH (Line Handler/Manuseador de Espias); Mini-Supply (Barco de Suprimentos); MPSV (Multpurpose Supply Vessel/Barco de Apoio Multitarefa); OSRV (Oil Spill Recovery Vessel/Barco de Combate a Derramamento de Óleo); WSV (Well Stimulation Vessel/Barco de Estimulação de Poços); PLSV (Pipe Laying Support Vessel/Barco para Lançamento de Linhas Flexíveis); RSV (ROV Support Vessel/Barco de Apoio a ROV); DSV (Diving Support Vessel/Barco de apoio a mergulho); OSV (Offshore Supply Vessel); Barcos de Aquisição de Sísmica; SESV (Subsea Equipment Support Vessel); UT (Utility Workboat/Barco de Utilidades); CV (Crane Vessel/Navio Guindaste). (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)
Toda ocorrência que foge ao controle de um processo, sistema ou atividade, da qual possam resultar danos às pessoas, ao meio ambiente, aos equipamentos ou ao patrimônio próprio ou de terceiros, envolvendo atividades ou instalações, e que requeiram o acionamento rápido da Estrutura Organizacional de Resposta. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
Produtor ou importador de biocombustível autorizado pela ANP que tenha Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis e esteja habilitado a solicitar a emissão de Crédito de Descarbonização em quantidade proporcional ao volume de biocombustível produzido ou importado e comercializado, relativamente a sua Nota de Eficiência Energético-Ambiental. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)
Volume de gás natural armazenado nas Instalações de Transporte, equivalente à soma do volume mínimo necessário para a prestação do Serviço de Transporte com o Desequilíbrio Acumulado de todos os Carregadores, calculado pelo Transportador ao final de cada Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
Pessoa jurídica autorizada pela ANP a operar instalações dutoviárias para o transporte ou transferência de petróleo, seus derivados ou gás natural. (Fonte: Portaria ANP nº 125/2002)
Pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto o transporte aquaviário, autorizada a operar pelo órgão competente. (Fonte: Resolução ANP nº 811/2020)
Pessoa jurídica brasileira ou estrangeira que requer e tem aprovado o seu cadastramento junto à ANP, visando participar do processo licitatório de escolha do fornecedor de marcador. (Fonte: Resolução ANP nº 902/2022)
Pessoa jurídica controlada diretamente ou indiretamente por dois ou mais produtores ou cooperativas de produtores de etanol, que se enquadre no art. 116 e no § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e que não poderá conter, em seu objeto social, a produção ou qualquer outra forma de industrialização de etanol. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2009)
Sociedade empresária especializada em aquisição, processamento, reprocessamento, estudo ou interpretação de dados e informações técnicas, fornecedora de produtos, serviços e tecnologia para a indústria de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
1) Pessoa jurídica credenciada pela ANP para a realização das atividades de controle da qualidade dos produtos importados, adição de marcador aos produtos de marcação compulsória, de adição de corante ao etanol anidro combustível e ao óleo diesel A S500 (Fonte: Resolução ANP nº 902/2022);
2) Unidade laboratorial credenciada pela ANP, constituída como pessoa jurídica nos termos da Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021, para realização de atividades de controle da qualidade dos produtos importados, adição de corante ao óleo diesel A S500 e ao etanol anidro combustível, bem como adição de marcador aos produtos de marcação compulsória, conforme regulamentos da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 680/2017).
É uma empresa independente ou uma empresa pertencente a Grupo Societário, que tenha qualificação de Operador B ou C pela ANP, segundo as normas vigentes, que opere pelo menos um Contrato de Concessão e que, ao mesmo tempo, na qualidade de empresa independente ou Grupo Societário, tenha produção média anualizada inferior a 10.000boe/d (dez mil barris de óleo equivalente por dia) de petróleo ou gás natural, no País e no Exterior. (Fonte: Resolução ANP nº 32/2014)
É uma empresa independente ou uma empresa pertencente a Grupo Societário, que tenha qualificação de Operador C ou D pela ANP, segundo as normas vigentes, que opere pelo menos um Contrato de Concessão e que, ao mesmo tempo, na qualidade de empresa independente ou Grupo Societário, tenha produção média anualizada inferior a 1.000 boe/d (mil barris de óleo equivalente por dia) de petróleo ou gás natural, no País e no Exterior. (Fonte: Resolução ANP nº 32/2014)
Pessoa jurídica que não possua os atos constitutivos registrados nos órgãos competentes, bem como aquela constituída apenas documentalmente, não atuando efetivamente no mercado, sendo inexistente de fato, nos termos do art. 29, inciso II, da IN SRF nº 1634, de 6 de maio de 2016" (NR). (Fonte: Resolução ANP nº 768/2019)
Emulsão asfáltica para pavimentação com agente emulsificante de caráter ácido, e adicionada de polímeros elastoméricos. (Fonte: Resolução ANP nº 897/2022)
Produto constituído pela dispersão coloidal de uma fase asfáltica (cimento asfáltico) em uma fase aquosa por meio de um agente emulsificante, utilizada em serviços de pavimentação. (Fonte: Resolução ANP nº 897/2022)
Quantidade de energia equivalente ao Volume Diário Realizado na Instalação de Transporte convertido pelo Poder Calorífico Superior na Instalação de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
Instituição de ensino profissional, reconhecida pelo Ministério da Educação e do Desporto, responsável pelo conteúdo curricular, métodos e práticas de ensino e avaliação do rendimento do treinando, em atendimento aos objetivos pedagógicos do programa de capacitação profissional. (Fonte: Resolução ANP nº 4/2006)
Modalidade de importação em que o produto é colocado à disposição do importador em um local de destino, conforme definido por Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, que é equivalente ao termo delivered at terminal (DAT) dos Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) discriminados pela Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce - ICC). (Fonte: Resolução ANP nº 680/2017)
É o envio à ANP de um documento por meio de protocolo ou remessa postal, com comprovante de recebimento. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)
É o envio à ANP de um documento por meio do endereço eletrônico definido no sítio da Agência na internet e nos manuais de carga. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)
É o envio à ANP de um documento por meio de carregamento em sistema informatizado determinado no sítio da Agência na internet (i-SIGEP, i-ENGINE ou outro). (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)
Qualquer equipamento ou elemento estrutural da Instalação que poderia, em caso de falha, causar ou contribuir significativamente para um quase acidente ou para um acidente operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007)
Sonda roto-pneumática, percussiva, ou qualquer outra unidade com capacidade de perfuração que atende aos requisitos operacionais e de segurança apenas para perfuração das primeiras fases de poço terrestre, no máximo até a descida do revestimento de superfície, sendo necessária substituição por outra unidade para continuidade da perfuração nas fases seguintes. (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017)
Equipamento que realiza queima por meio de processo de combustão interna ou externa em fontes fixas, incluindo geradores de energia elétrica. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2016)
Equipe do Organismo de Acreditação composta por dois ou mais Avaliadores, sendo um deles o avaliador líder, que é necessariamente servidor efetivo da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
Grupo delimitado de bens e serviços para os quais o Organismo de Acreditação autoriza um Organismo de Certificação para realizar Certificação de Conteúdo Local. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
Especialista que pertence ou não ao quadro de pessoal do Organismo de Acreditação, designado para emitir parecer técnico, ou atuar em conjunto com o avaliador líder para auditoria de Organismo de Certificação. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
Método utilizado para dar informações a respeito da estrutura molecular dos compostos.
→ O princípio básico da espectrometria de massas é gerar íons de compostos inorgânicos ou orgânicos pelo método mais apropriado, separar esses íons pela sua razão massa/carga (m/z) e detectar qualitativamente e quantitativamente a abundância de seus respectivos m/z. O analito pode ser ionizado termicamente, por campo elétrico ou por impacto de elétrons, de íons ou de fótons com alta energia. A separação dos íons é efeito de campos elétricos ou magnéticos aplicados estaticamente ou dinamicamente. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Instalações de propriedade dos agentes econômicos autorizados pela ANP, compreendendo refinaria, central de matéria-prima petroquímica, base de distribuição e posto revendedor. (Fonte: Portaria ANP nº 202/2000)
Estabelecimento matriz que não possui instalações de armazenamento, não realizando, dessa forma, movimentação física de combustíveis líquidos, onde será concedida a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos da pessoa jurídica (AEA), nos casos em que a matriz não se localizar em estabelecimento de distribuição de combustíveis líquidos. (Fonte: Resolução ANP nº 58/2014)
Estabelecimento matriz ou filial onde exista instalação de armazenamento e de distribuição de combustíveis líquidos, contrato de cessão de espaço em instalação de armazenamento ou contrato de carregamento em ponto de entrega no produtor de derivados de petróleo ou de biocombustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 58/2014)
Estabelecimento matriz ou filial em que exista instalação de armazenamento e de distribuição de GLP, com ou sem instalações para envasamento de recipientes transportáveis de GLP; ou depósito de recipientes transportáveis de GLP, cheios ou vazios. (Fonte: Resolução ANP nº 49/2016)
Armazenamento de gás natural em reservatórios naturais ou artificiais. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
para fins exclusivos desta Resolução, é o armazenamento de Gás Natural em Reservatórios depletados dentro da Área do Campo. A injeção de Gás Natural para fins exclusivos de recuperação de hidrocarbonetos não se caracteriza como ESGN. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)
Excedente entre a Injeção Acumulada de Gás Natural e a Produção Acumulada de Gás Natural do Campo por Reservatório, na data de referência do BAR (Boletim Anual de Recursos e Reservas). (Fonte: Resolução ANP nº 47, de 3/9/2014)
Estrutura previamente estabelecida, mobilizada quando de uma situação de Emergência, com a finalidade de utilizar recursos e implementar as ações dos Procedimentos Operacionais de Resposta. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
Projeto de integração de dados técnicos, podendo conter interpretação destes, que consolida informações para fins de comercialização ou não. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
1) Documento, assinado por profissional habilitado, amparado em normas técnicas, que visa analisar e classificar ambientes sujeitos à presença de atmosferas explosivas, com o objetivo de fundamentar a escolha e a instalação de equipamentos apropriados à condição de operação segura da instalação produtora de biocombustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)
2) Documento, elaborado por profissional habilitado, amparado em normas técnicas, que visa a analisar e classificar ambientes sujeitos à presença de atmosferas explosivas, com o objetivo de fundamentar a escolha e a instalação de equipamentos apropriados à condição de operação segura da instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)
Documento que contém a descrição da área a ser devolvida considerando aspectos de reservatório, poços e instalações, acompanhada das justificativas sobre a decisão pelo descomissionamento de instalações. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)
Biocombustível líquido derivado de biomassa renovável, que tem como principal componente o álcool etílico, que pode ser utilizado, diretamente ou mediante alterações, em motores a combustão interna com ignição por centelha, em outras formas de geração de energia ou em indústria petroquímica, podendo ser obtido por rotas tecnológicas distintas, conforme especificado em regulamento. (Fonte: Lei nº 12.490, de 16/9/2011)
Etanol Combustível destinado para mistura com gasolina A na formulação da gasolina C. (Fonte: Resolução ANP nº 907, de 18/11/2022)
Biocombustível proveniente do processo fermentativo de biomassa renovável, destinado ao uso em motores a combustão interna, e possui como principal componente o etanol, o qual é especificado sob as formas de etanol anidro combustível e etanol hidratado combustível. (Fonte: Resolução ANP nº 907, de 18/11/2022)
Processo de produção de etanol a partir de matérias-primas sacaríneas ou amiláceas. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)
Processo de produção de etanol a partir de matérias-primas lignocelulósicas, por rota bioquímica. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)
Etanol Combustível destinado à utilização direta em motores a combustão interna. (Fonte: Resolução ANP nº 907, de 18/11/2022)
Etanol Hidratado Combustível, com massa específica a 20ºC variando de 799,7 a 802,8 kg/m3. (Fonte: Resolução ANP nº 907, de 18/11/2022)
Etapa de implantação de um Projeto de Gasoduto de Transporte, que contempla a construção, montagem, teste, condicionamento e aceitação das tubulações e instalações auxiliares do gasoduto, em conformidade com o seu projeto executivo. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)
Período que se inicia na data da apresentação da Declaração de Comercialidade e se encerra conforme definido em Contrato, tendo como prazo máximo de término o decurso de 10 (dez) anos após a Extração do Primeiro Óleo. (Fonte: Resolução ANP nº 871/2022)
Estágio de atividades em que se encontra um campo, ou seja, em desenvolvimento, em produção ou em abandono. (Fonte: Portaria ANP nº 871/2022)
Etapa posterior à construção do gasoduto de transporte na qual a instalação encontra-se apta a realizar a fase de pré-operação e iniciar a prestação do serviço de transporte a partir da obtenção, pelo transportador, das aprovações, licenças e permissões governamentais cabíveis para o exercício da atividade de transporte de gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)
Estágio em que se encontra um campo, ou seja, em desenvolvimento, em produção ou em abandono. (Fonte: Portaria Técnica ANP nº 100/2000)
Dado relevante e verificável, qualitativo ou quantitativo, fundamentado em fatos tais como registros ou relatórios de ocorrências, registros fotográficos, documentos digitais ou impressos, procedimentos, entrevistas, medições ou testes. (Fonte: Resolução ANP nº 851/2021)
Parcela da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos a ser repartida entre a União e o contratado, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas ao custo em óleo, aos royalties devidos e, quando exigível, à participação de que trata o art. 43. (Fonte: Lei nº 12.351, de 22/12/2010)
Aquele que se situa distante de fisionomias vegetais nativas primária ou secundária, cuja parte aérea não esteja em contato entre si, configurando-se na paisagem como indivíduo isolado e com dossel não contínuo. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)
Ver Pesquisa ou Exploração
Etapa de serviços que contempla as técnicas de desenvolvimento e produção da reserva comprovada de hidrocarbonetos de determinado campo petrolífero. (Fonte: Dicionário do petróleo em língua portuguesa)
Pessoa jurídica que realiza atividade de comércio exterior na modalidade de exportação de produtos cujas NCMs estão sujeitas à anuência prévia da ANP. (Fonte: Portaria ANP nº 777/2019)
Processo de autorização de Escopo de Acreditação para um Organismo de Certificação já acreditado. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
Implantação de qualquer substituição, adequação ou acréscimo de nova Instalação de Transporte, em instalações existentes de gasoduto de transporte, que gera aumento de comprimento total de sua tubulação, em qualquer direção, dentro dos limites estabelecidos pela presente Resolução, sem incorrer no aumento da sua capacidade transporte previamente aferida pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)