D
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DAA
Sigla que corresponde à Declaração Anual de Acervo. Anualmente as empresas e demais instituições que armazenam amostras da União declaram o volume de tais acervos. O formulário correspondente ao DAA é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no Catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
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Dados de Fomento (Exploração e Produção)
Dados técnicos adquiridos pela ANP, outro órgão governamental, universidade ou instituição de pesquisa com a finalidade de promover o conhecimento e o desenvolvimento das bacias sedimentares brasileiras, incluindo dados adquiridos com recursos a que se referem as Cláusulas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P, D&I) presentes nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
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Dados de Poços
Quaisquer dados técnicos adquiridos em um poço, tais como, perfilagens geológicas ou geofísicas, perfis sísmicos verticais, testes de poço e análises de produção. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
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Dados Exclusivos (Exploração e Produção)
Dados técnicos obtidos pelo concessionário, contratado ou cessionário nos limites de suas áreas contratadas, por meios próprios ou mediante contratação de empresa de aquisição de dados. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
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Dados Geofísicos Não Sísmicos
Dados provenientes de tecnologias geofísicas distintas do método sísmico, por exemplo, gravimetria, magnetometria, gamaespectrometria. (Fonte: Resolução ANP nº 880/2022)
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Dados Geofísicos Sísmicos
Registros qualitativos ou quantitativos obtidos por meio das atividades de aquisição ou processamento do sinal sísmico, a partir da medição das propriedades físicas de reflexão ou refração de ondas sísmicas propagadas no substrato terrestre. (Fonte: Resolução ANP nº 880/2022)
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Dados Não Exclusivos (Exploração)
Dados técnicos obtidos por empresa de aquisição de dados para fins de comercialização. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
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Dados Públicos
Todos os dados técnicos que não se encontram em período de sigilo, nos termos desta resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
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Dados PVT
Dados resultantes da análise com base na equação padrão dos modelos de estado e testes experimentais realizados em amostras representativas de fluidos dos reservatórios. Corresponde à caracterização das propriedades PVT dos fluidos produzidos, de forma a converter os volumes medidos em condições de operação para as condições de referência. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)
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Dados Técnicos
Quaisquer registros qualitativos ou quantitativos obtidos por meio de observação ou de medição das propriedades de amostras, de poços, de áreas ou de seções em superfície ou subsuperfície bem como as amostras e subprodutos das bacias sedimentares brasileiras ou do seu embasamento. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
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Data da Conclusão de Reentrada
Data em que a sonda de intervenção é desmobilizada. (Fonte: Resolução ANP nº 71, de 31/12/2014)
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Data de Conclusão do Poço
Data em que a sonda de perfuração é desmobilizada ou em que ocorreu o final do abandono ou da equipagem do Poço, a que primeiro ocorrer. (Fonte: Resolução ANP nº 71, de 31/12/2014)
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Data de Devolução de Área
Ver Devolução de Área
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Data de Início da Produção
Data em que ocorrer a primeira medição, em cada campo, de volumes de petróleo ou gás natural em um dos respectivos pontos de medição da produção, e a partir da qual o concessionário assumirá a propriedade do volume de produção fiscalizada, sujeitando-se ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais e contratuais correspondentes. (Fonte: Decreto nº 2.705, de 3/8/1998)
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Data de Início do Serviço de Transporte
Data efetiva do início da prestação do serviço de transporte, nos termos do Contrato de Serviço de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 15/2014)
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Data de Término do Poço
Ver Data de Conclusão do Poço
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Data Efetiva
Primeiro dia do mês subsequente da ciência à Operadora da Jazida Compartilhada sobre a aprovação do Acordo de Individualização da Produção, Compromisso de Individualização da Produção ou de Termo Aditivo decorrente de Redeterminação. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)
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Data Limite
Décimo quinto dia anterior ao mês que ocorrerá a movimentação de Produtos na Instalação de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 716/2018)
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Declaração de Comercialidade
Notificação feita pelo concessionário, a seu exclusivo critério, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), declarando a condição comercial, de uma ou mais jazidas descobertas na área de concessão, e em consequência confirmando a intenção de desenvolvê-la.
→ Marca o fim da fase de exploração e o início da fase de desenvolvimento da produção. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
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Defeito
Qualquer Descontinuidade reprovada pelos critérios normativos utilizados para sua avaliação por comprometer a integridade física do Duto. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
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Densidade API
O mesmo que grau API. Ver Grau API.(Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
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Depleção
Redução da quantidade de amostra armazenada em acervo. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
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Depositária
Instituição que tem a guarda temporária ou definitiva de amostras ou materiais delas resultantes. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
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Depositário
Pessoa jurídica apta a exercer as atividades de guarda e conservação de produtos de terceiros, conforme Decreto nº 3.855, de 3 de julho de 2001. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)
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Depósito ou Reservatório
Configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadora de petróleo ou gás, associados ou não. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)
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Depósito de recipientes transportáveis de GLP
Estabelecimento matriz ou filial do distribuidor de GLP destinado, exclusivamente, ao armazenamento de recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados e/ou vazios, de qualquer capacidade. (Fonte: Resolução ANP nº 49/2016)
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Derivados Básicos
Hidrocarbonetos obtidos através do refino do petróleo de poço ou de xisto, bem como as frações recuperáveis do gás natural, relacionados a seguir: I - gás liquefeito de petróleo; II - gasolinas; III - naftas; IV - querosenes; V - óleo diesel; VI - gasóleos; VII - óleos combustíveis. (Fonte: Portaria ANP nº 152, de 15/10/1998)
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Derivados de Gás Natural
Produto decorrente do fracionamento do gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)
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Derivados de Petróleo
Produtos decorrentes da transformação do petróleo. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)
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Desativação de Instalações (Exploração e Produção)
Conjunto de atividades que compreende a retirada definitiva de operação e a remoção de instalações, dando-lhes destinação final adequada, e a recuperação ambiental das áreas em que estas instalações se situam. Ver Descomissionamento. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
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Desativação Permanente
1) Retirada de operação do Duto em caráter definitivo. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011).
2) Retirada de operação definitiva de qualquer unidade ou instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)
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Desativação Temporária
1) Retirada de operação do Duto por um período de tempo predeterminado, considerando a perspectiva de sua utilização futura.(Fonte: Resolução ANP nº 6/2011).
2) Retirada de operação, por um período de tempo pré-determinado, de unidade ou instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural. ( Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)
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Descarga
Qualquer operação de transferência do GNC ocorrida nas Unidades de Descarga de GNC existentes nas instalações dos Usuários. (Fonte: Resolução ANP nº 41/2007)
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Descarte
Destinação, para destruição por empresa autorizada por órgão ambiental competente, de bens fora das especificações ou inservíveis cujo reprocessamento ou readequação não é passível de realização. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)
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Descoberta
Ocorrência qualquer de petróleo, gás natural, outros hidrocarbonetos, minerais e, em geral, quaisquer outros recursos naturais na área da concessão, independentemente de quantidade, qualidade ou comercialidade, verificada por, pelo menos, dois métodos de detecção ou avaliação. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
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Descoberta Comercial
Descoberta de petróleo ou gás natural em condições que, a preços de mercado, tornem possível o retorno dos investimentos no desenvolvimento e na produção. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)
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Descomissionamento de instalações
1) Conjunto de ações legais, técnicas e procedimentos de engenharia aplicados de forma integrada a um Duto, visando assegurar que sua desativação atenda às condições de segurança, preservação do meio ambiente, confiabilidade e rastreabilidade de informações e de documentos. (Fonte: Resolução ANP nº 06/2011);
2) Conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos e à recuperação ambiental da área. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021)
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Descontinuidade
É qualquer não-conformidade (anomalia) na estrutura, que pode ou não ser considerada um Defeito. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
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Desenvolvimento
Conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)
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Desenvolvimento Complementar
É o Desenvolvimento cuja concepção é posterior ao Desenvolvimento original do Campo e cuja realização se dá a qualquer tempo, durante a Fase de Produção. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 18/3/2015)
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Desenvolvimento Modular
É o Desenvolvimento concebido em módulos individualizados, geralmente considerando Unidades de Produção distintas. (Fonte: Resolução ANP nº 17, de 18/3/2015)
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Desequilíbrio
Diferença entre os volumes injetados no sistema de transporte pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, e os volumes retirados do sistema pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, devendo ser descontada dos volumes de gás natural para uso no sistema e de perdas extraordinárias, durante um determinado período de tempo;. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2013)
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Desequilíbrio Acumulado
Somatório dos Desequilíbrios Diários, calculado pelo Transportador para cada Carregador, a cada Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
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Desequilíbrio Diário
Diferença entre os volumes injetados no sistema de transporte pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, e os volumes retirados do sistema pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, devendo ser descontada dos volumes de Gás de Uso no Sistema e de Perdas Extraordinárias, calculada pelo Transportador a cada Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
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Desequilíbrio Diário Total
Somatório dos Desequilíbrios Diários de todos os Carregadores que tenham Serviço de Transporte contratado junto ao Transportador, calculado pelo Transportador a cada Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
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Desequilíbrio Operacional Acumulado
Somatório dos Desequilíbrios Operacionais Diários, calculado pelo Transportador para cada Carregador, a cada Dia Operacional (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
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Desequilíbrio Operacional Diário
Diferença entre os volumes injetados no sistema de transporte pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, e os volumes retirados do sistema pelo Carregador, ou por quem este venha a indicar, devendo ser descontada dos volumes de Gás Combustível, calculada pelo Transportador a cada Dia Operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
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Desequilíbrio Operacional Diário Total
Somatório dos Desequilíbrios Diários Operacionais de todos os Carregadores que tenham Serviço de Transporte contratado junto ao Transportador. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
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Desmobilização
Processo de retirada de equipamentos da instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural ou unidade em decorrência da desativação permanente. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)
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Detentor
É o agente que detém ou administra ou controla, direta ou indiretamente, uma servidão administrativa ou faixa de servidão de duto de transporte, de transferência ou de escoamento da produção. (Fonte: Resolução ANP nº 42/2012)
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Detentor das Instalações
Pessoa física, jurídica ou grupo fechado de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, consórcios ou condomínios, à exceção de condomínios edilícios, que seja proprietária, comodatária ou arrendatária das instalações de Ponto de Abastecimento. (Fonte: Resolução ANP nº 12/2007)
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Detentor de Registro
Pessoa jurídica, vinculada ao registro de produto, sendo o responsável legal por todas as atualizações e alterações cadastrais da empresa e do registro perante a ANP, podendo ser produtor, importador ou terceirizador. (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)
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Devedora
Concessionária ou contratada que dá, como garantia da dívida, os direitos emergentes do contrato de E&P, inclusive a própria posição contratual. (Fonte: Resolução ANP nº 785/2019)
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Devolução de Área
É o ato de devolver à ANP parte ou a totalidade de uma Área sob Contrato. (Fonte: Resolução ANP nº 25, de 24/4/2014)
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Dew Point
Ver ponto de orvalho.
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Dia Operacional
Período de 24 (vinte e quatro) horas estabelecido no Contrato de Serviço de Transporte. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
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Diagrama Isométrico
Documento do projeto de instalação de processamento de petróleo e gás natural que contêm as dimensões e localização física em planos isométricos de dutos e equipamentos. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
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Diesel
Ver Óleo Diesel A
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Direito de Passagem
Direito de uso de um terreno para a implantação de Dutos, por servidão administrativa estabelecida na forma da lei para propriedade privada, ou formalmente concedido para áreas de domínio público ou sob alçada de entidades da administração pública; no segundo caso enquadram-se as vias públicas, faixas de domínio de concessionárias de serviços públicos ou de rodovias, ferrovias, rios, canais e áreas institucionais; aplicando-se, no que couber, o Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo aprovado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL/ANATEL/ANP 1/1999. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
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Direitos Emergentes
Direitos decorrentes do contrato de E&P, inclusive aqueles de natureza creditória, indenizatória e contingente, bem como a posição contratual propriamente dita. (Fonte: Resolução ANP nº 785/2019)
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Disponibilidade
Ocorrência qualquer de petróleo, gás natural, outros hidrocarbonetos, minerais e, em geral, quaisquer outros recursos naturais na área da concessão, independentemente de quantidade, qualidade ou comercialidade, verificada por, pelo menos, dois métodos de detecção ou avaliação. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
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Dispositivo Adicional
1) Parte de um dispositivo, que não seja considerado auxiliar, necessário para assegurar o nível exigido de exatidão da medição ou facilitar operações de medição. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013);
2) Dispositivo que não seja considerado auxiliar, necessário para assegurar o nível exigido de exatidão da medição ou facilitar operações de medições, ou que possa, de certa forma, afetar a medição. Devem ser considerados como dispositivos: adicionais dispositivo eliminador de ar e gás; indicador de ar e gás; visor; filtro; bomba; dispositivo usado como ponto de transferência; dispositivo anti-turbilhonamento; contornos ou derivações; válvulas; e mangotes. (Fonte: Portaria Inmetro nº 64, de 11/4/2003)
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Dispositivo Auxiliar
Dispositivo destinado a realizar uma função específica diretamente envolvido na elaboração, transmissão ou apresentação dos resultados mensurados. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
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Dispositivo Calculador
Componente do medidor que recebe os sinais do transdutor de medição e, possivelmente, de instrumentos de medição associados, computa esses sinais e, se apropriado, armazena os resultados na memória até serem utilizados. Além disso, o dispositivo calculador pode ser capaz de comunicação bidirecional com equipamentos periféricos. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
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Dispositivo de Conversão
Dispositivo que converte automaticamente o volume mensurado nas condições de medição em um volume na condição padrão de medição, ou em uma massa, levando em conta as características do fluido mensurado. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
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Dispositivo de Correção
Dispositivo conectado ou incorporado ao medidor para a correção automática de quantidade mensurada no momento da medição, levando em conta a vazão e/ou as características do fluido a ser mensurado e as curvas de calibração pré-estabelecidas. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
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Dispositivo Indicador Digital
Constituído de mostrador de cristal líquido, sem lente de aumento, com seis dígitos para a indicação da pressão e outros dígitos para indicação de valores e símbolos diversos. Ao ser ligado, o instrumento aciona momentaneamente todos os dígitos e símbolos. (Fonte: Portaria Inmetro/Dimel nº 265/2009)
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Dispositivo Registrador
Componente de um instrumento ou sistema de medição que fornece o registro de uma indicação. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
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Distribuição
Atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito envasado, exercida por empresas especializadas, na forma das leis e regulamentos aplicáveis. (Fonte: Lei nº 9.478, de 6/8/1997)
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Distribuição de Gás Canalizado
1) Prestação dos serviços locais de gás canalizado consoante o disposto no § 2º do art. 25 da Constituição Federal. (Fonte: Lei nº 14.134/2021);
2) Serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011).
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Distribuição de GNL a Granel
Compreende as atividades de aquisição ou recepção, armazenamento, transvasamento, controle de qualidade, e comercialização do GNL, através de transporte próprio ou contratado, podendo também exercer a atividade de liquefação de gás natural, que serão realizadas por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. (Fonte: Portaria ANP nº 118, de 11/7/2000)
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Distribuidor
Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, bem como para a de distribuição de combustíveis de aviação. (Fonte: Resolução ANP nº 12, de 21/3/2007)
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Distribuidor de Asfaltos
Agente autorizado pela ANP a adquirir, armazenar, transportar, aditivar, industrializar, misturar, comercializar, exercer o controle da qualidade do produto e prestar assistência técnica ao consumidor final. (Fonte: Resolução ANP nº 27/2008)
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Distribuidor de Combustíveis
Pessoa jurídica autorizada pela ANP, nos termos da regulamentação específica, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, biocombustíveis e outros combustíveis automotivos especificados ou autorizados pela ANP. (Fonte: Resolução ANP n° 41, de 5/11/2013)
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Distribuidor de Combustíveis Automotivos
Empresa autorizada pela ANP ao exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2007)
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Distribuidor de Combustíveis de Aviação
1) Pessoa jurídica autorizada pela ANP a exercer a atividade de distribuição de combustíveis de aviação. (Fonte: Resolução ANP nº 18, de 26/07/2006);
2) Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis de aviação, considerada de utilidade pública, que compreende aquisição, armazenamento, transporte, comercialização, controle da qualidade, assistência técnica e abastecimento de aeronaves. (Fonte: Resolução ANP nº 63, de 5.12.2014)
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Distribuidor de Combustíveis Líquidos
Pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos. (Fonte: Resolução ANP nº 58/2014)
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Distribuidor de GLP
Pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de distribuição de GLP. (Fonte: Resolução ANP nº 49/2016)
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Distribuidor de GNC a Granel
1 ) Pessoa jurídica ou consórcio de empresas, constituído de acordo com as leis brasileiras, autorizado a exercer as atividades de aquisição, recebimento e compressão de gás natural, bem como a carga, o acondicionamento para transporte, o transporte, a descarga, o controle de qualidade e a comercialização de GNC no atacado;
2) Pessoa jurídica ou consórcio de empresas, constituído de acordo com as leis brasileiras, autorizado a exercer as atividades de aquisição, recepção, acondicionamento, transvasamento, controle de qualidade, liquefação e comercialização do gás natural liquefeito (GNL) por meio de transporte próprio ou contratado. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1, de 10/6/2013)
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Distribuidor de GLP
Pessoa jurídica autorizada pela ANP ao exercício da atividade de distribuição de GLP. (Fonte: Resolução ANP nº 49/2016)
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Distribuidor[a]
1) Pessoa jurídica autorizada pela ANP que realiza atividade de distribuição de produtos. (Fonte: Resolução ANP nº 959/2023);
2) Pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade de distribuição de GLP. (Fonte: Resolução ANP nº 931/2023)
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Doação
Destinação de bens fora das especificações para órgão público para uso não automotivo, quando não for possível realizar seu reprocessamento. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)
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Documentação para Autorização de Início de Atividade Antecipada (DAIA)
Documentação a ser entregue pelo Operador quando da solicitação de Autorização de Início de Atividade Antecipada. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2016)
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Documentação para Autorização de Produção Antecipada (DAPA)
Documentação a ser entregue pelo Operador quando da solicitação de Autorização de Início de Produção Antecipada. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2016)
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Documento da Qualidade
Definição geral para o certificado da qualidade do JET A, do JET A-1, do JET alternativo e do JET C, o boletim de conformidade do JET A, do JET A-1 e do JET C ou o registro da análise da qualidade do JET A, do JET A-1 e do JET C. (Fonte: Resolução ANP nº 856/2021)
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Documento de Fiscalização (DF)
Documento que registra a ação de fiscalização em formulário(s) específico(s). (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)
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Documento Regulador
Documento assinado entre o Interferente e o Transportador, no qual são estabelecidas as competências, condições e responsabilidades para a execução da Interferência. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
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Domínio Pleno
Domínio integrado de todos os direitos reais de área legalmente titulada pelo proprietário dos Dutos. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
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DPP
Ver Dew Point (Ponto de orvalho)
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Downstream
Termo aplicado às atividades de refino do petróleo bruto, processamento do gás natural em plantas de gasolina, transporte e comercialização/distribuição de derivados. (Fonte: Dicionário de petróleo em língua portuguesa)
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Duto
Conduto fechado destinado ao transporte ou transferência de petróleo, seus derivados ou gás natural. (Fonte: Portaria ANP nº 125, de 5/8/2002)
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Duto Dedicado
Duto em que há entrega do biometano exclusivamente para consumidores industriais. (Fonte: Resolução ANP nº 886/2022)
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Duto Terrestre
Duto aéreo ou enterrado, cuja faixa encontra-se fora da influência da maré alta. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
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Dutos de Escoamento da Produção
São dutos destinados à movimentação de Petróleo e Gás Natural desde Unidades de Produção até instalações de processamento e tratamento ou unidades de liquefação, podendo ter trechos Integrantes ou não Integrantes de Área sob Contrato. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)
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Dutos de Transferência da Produção
São dutos destinados à movimentação de Petróleo e Gás Natural, considerado de interesse específico e exclusivo de seu proprietário, iniciando e terminando em suas próprias Instalações de Produção. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)
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Dutos Existentes
Dutos que, na data de publicação desta resolução, já estejam autorizados para construção ou operação, bem como estejam aprovados em plano de desenvolvimento de área de concessão, ambos pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
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Dutos Novos
Todos aqueles que não se enquadram na definição de Dutos Existentes. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)