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Ver Barril
Depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)
Ver: Campos Maduros
Ver: Novas Fronteiras
Documento com indicação mássica e volumétrica das substâncias consumidas e produzidas (entradas e saídas) nas etapas do processo de produção de biocombustíveis, incluindo perdas estimadas e destacando os parâmetros adotados. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018) ou
Documento com indicação mássica e volumétrica das substâncias consumidas e produzidas, com entradas e saídas, nas etapas do processo de produção de derivados de petróleo e gás natural, incluindo perdas estimadas e destacando os parâmetros adotados. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)
Identificação do distribuidor de combustíveis que será o fornecedor para o revendedor. O Posto Revendedor de Combustíveis (PRC) que tenha optado por exibir a marca comercial de um distribuidor de combustíveis líquidos deverá exibir a marca comercial do distribuidor, no mínimo, na testeira e no totem do posto revendedor, de forma destacada, visível à distância, de dia e de noite, e de fácil identificação ao consumidor. E adquirir, armazenar e comercializar somente combustível automotivo fornecido pelo distribuidor do qual exiba a marca comercial. (Fonte: Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis. 6ª ed. Rio de Janeiro, ANP, 2021)
Quando o Posto Revendedor de Combustíveis (PRC) optar por não exibir a marca comercial de um distribuidor de combustíveis líquidos, ele não poderá exibir marca comercial de distribuidor em suas instalações, devendo retirar a logomarca e a identificação visual com a combinação de cores que caracterizam distribuidor autorizado pela ANP. Também não poderá exibir qualquer identificação visual que possa confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidor; e deverá identificar, em cada bomba medidora, o nome fantasia, se houver, a razão social e o CNPJ do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. (Fonte: artilha do Posto Revendedor de Combustíveis. 6ª ed. Rio de Janeiro, ANP, 2021)
Ver Conjunto Solidário de Barreiras (CSB)
Conjunto de elementos capazes de conter ou isolar os fluidos dos diferentes intervalos permeáveis. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)
Unidade padrão de medida de volume líquido na indústria de petróleo. → 1 barril = 158,98 litros; 1 barril = 35 galões imperiais (aproximadamente); 1 barril = 42 galões US; 6,293 barris = 1 metro cúbico; 7,5 barris = 1 tonelada (aproximadamente). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Unidade utilizada pela Industria do Petróleo para quantificar e comparar a energia relativa a volumes de diferentes combustíveis, onde 1bbl de Petróleo = 1 Boe = 5.800.000 BTU = 1.700 KWh. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022) ou
1 - Quantidade de energia liberada pela queima de um barril de óleo.
2 - Unidade utilizada para permitir a conversão de um volume de gás natural em volume de óleo equivalente, tomando por base a equivalência energética entre o petróleo e o gás, medida pela relação entre o poder calorífico dos fluidos.
→ Em geral, utiliza-se a seguinte relação aproximada: 1.000 m³ de gás para 1 m³ de petróleo. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Instalação autorizada a operar pela ANP, cuja posse (por aquisição ou arrendamento) seja de mais de um agente autorizado ao exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos da pessoa jurídica. (Fonte: Resolução ANP nº 58/2014)
Estabelecimento matriz ou filial que comercializa óleo lubrificante acabado contendo tancagem de armazenamento ou depósito com carga seca. (Fonte: Resolução ANP nº 941/2023)
Instalação autorizada a operar pela ANP, cuja propriedade ou posse seja de um único agente autorizado ao exercício da atividade. (Fonte: Resolução ANP nº 784/2019)
Representa o conjunto de ativos diretamente relacionados à atividade de transporte de gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 15/2014)
Quantidade segregada de produto em um único tanque caracterizado por um documento da qualidade. (Fonte: Resolução ANP nº 856/2021)
Máquinas e equipamentos utilizados nas operações previstas nas tabelas de compromissos de conteúdo local, anexas aos contratos de concessão, cessão onerosa e de partilha, incluindo-se nesta definição todos os itens e subitens referentes aos compromissos contratuais de conteúdo local. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)
Bens utilizados mediante contratos de aluguel, afretamento, arrendamento, leasing operacional ou financeiro (arrendamento mercantil), e operações afins. (Fonte: Resolução ANP nº 19/2013)
ver Bens Reversíveis
Bens móveis ou imóveis, principais ou acessórios, de propriedade do contratado, existentes em qualquer parcela da área contratada, cujos custos de aquisição são dedutíveis de acordo com as regras aplicáveis para o cálculo da participação especial e que, a critério da ANP, sejam necessários para permitir a continuidade das operações ou sejam passíveis de utilização por interesse público. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)
Ver Barril de Óleo Equivalente
1 - Composto orgânico extraído de rochas geradoras ou potencialmente geradoras por meio de solventes orgânicos comuns, tal como o cloreto de metileno.
2 - Termo genérico aplicável a diversos petróleos naturais, notadamente ao resíduo da evaporação das frações mais leves do petróleo.
→ Enquanto o petróleo líquido representa a fração do petróleo expulsa da rocha geradora, o betume corresponde à fração do petróleo que se encontra na rocha geradora e que difere da fração expulsa por ser relativamente mais rico em compostos NOS’s (que contêm nitrogênio, oxigênio e enxofre) e empobrecido em hidrocarbonetos saturados. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Substância derivada de biomassa renovável, tal como biodiesel, etanol e outras substâncias estabelecidas em regulamento da ANP, que pode ser empregada diretamente ou mediante alterações em motores a combustão interna ou para outro tipo de geração de energia, podendo substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. (Fonte: Lei nº 12.490/2011)
Degradação obtida quando a substância em teste é totalmente utilizada por microorganismos resultando na produção de dióxido de carbono, água, compostos inorgânicos e novos constituintes celulares microbianos (biomassa e/ou secreção). (Fonte: Resolução ANP nº 804/2019)
Combustível composto de alquilésteres de ácidos carboxílicos de cadeia longa, produzido a partir da transesterificação ou esterificação de matérias graxas, de origem vegetal ou animal, e que atenda à especificação contida na resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 920/2023)
Ver biodiesel.
Gás bruto obtido da decomposição biológica de produtos ou resíduos orgânicos. (Fonte: Resolução ANP nº 41/2007)
1 - Representação, na geologia, de compostos orgânicos cuja estrutura química apresenta similaridades com os precursores orgânicos do querogênio, denominados de geopolímeros.
2 - Conhecidos também como marcadores biológicos, os biomarcadores são compostos mensurados e avaliados para examinar processos biológicos e patogênicos ou farmacológicos.
3 - O mesmo que fóssil molecular.
→ Dentre os biomarcadores, destacam-se o pristano, o fitano, esteranos, triterpanos, porfirinas e outros compostos. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Ver Esterano.
A matéria-prima passível de ser convertida em biocombustível, mesmo que destinada a outro fim. (Fonte: Resolução ANP nº 758/2018)
Biocombustível gasoso constituído essencialmente de metano, derivado da purificação do biogás. (Fonte: Resolução ANP nº 41/2007)
Substância derivada de biomassa renovável que pode ser usada em turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos ou, conforme regulamento, em outro tipo de aplicação que possa substituir parcial ou totalmente combustível de origem fóssil. (Fonte: Lei nº 12.490/2011)
Parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)
Conjunto de localidades objeto de monitoramento por um laboratório credenciado, podendo corresponder a uma ou mais Unidades da Federação (UF) ou a um conjunto de municípios de uma UF. (Fonte: Resolução ANP nº 790/2019)
Conjunto de válvulas posicionado na cabeça de poço cuja função é impedir o fluxo inadvertido de fluidos de dentro do poço para o ambiente externo. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)
Ver Barril de óleo equivalente.
Documento emitido por laboratório pertencente ao agente econômico ou por este contratado, que contempla totalmente ou parcialmente os resultados das análises físico-químicas requeridas na resolução. (Fonte: Resolução ANP nº 920/2023)
Documento da qualidade que deve atender ao estabelecido na Resolução ANP nº 828/2020. (Fonte: Resolução ANP nº 856/2021)
Documento com o registro de todos os resultados das análises realizadas. (Fonte: Resolução ANP nº 52/2013)
valor fixo devido à União pelo contratado, a ser pago no ato da celebração e nos termos do respectivo contrato de partilha de produção (Fonte: Lei nº 12.351/2010)
Recipiente transportável de GLP com capacidade nominal de 13 kg, fabricado segundo a Norma Técnica NBR 8460 - Recipiente Transportável de Aço para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Requisitos e Métodos de Ensaio, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. (Fonte: Portaria Técnica ANP nº 242/2000)
Botijão inutilizado pelo método de puncionamento, com amassamento e perfuração da lateral do botijão. (Fonte: Portaria Técnica ANP nº 242/2000)
Botijão inutilizado, baixado do ativo da empresa mediante comprovação de venda para processador de sucata. (Fonte: Portaria Técnica ANP nº 242/2000)
Configuração e componentes da extremidade inferior da coluna de perfuração. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)
Pressão exercida no fundo do poço. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)
Sigla que corresponde ao Boletim de Remessa de Amostra. Documento que lista, em duas vias impressas e uma digital, as amostras que estão sendo entregues à ANP. O formulário correspondente ao BRAM é periodicamente atualizado no endereço eletrônico (site) da ANP, na seção de Petróleo e Derivados - Dados Técnicos, no Catálogo de E&P, ou em outro endereço eletrônico mais específico que vier a ser adotado. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
Ver Petróleo Brent
Cotação publicada diariamente pela Platt’s Crude Oil Marketwire, que reflete o preço de cargas físicas do petróleo Brent embarcadas de 7 a 17 dias após a data da cotação, no terminal de Sullom Voe, na Grã-Bretanha.(Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Porcentagem de água e sedimentos em relação ao volume total do fluido medido. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
Unidade de energia do Sistema Britânico de Unidades que corresponde a 1.055,056 joules, do Sistema Internacional de Unidades.
→ 1 BTU é a quantidade de energia necessária para se elevar a temperatura de uma massa de uma libra de água, em 1 grau Fahrenheit, sob a pressão constante de 1 atmosfera. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Combustível de alta viscosidade, formulado a partir de frações pesadas (residuais) do petróleo com diluentes adequados para a combustão segundo o ciclo Diesel, utilizado para abastecimento de navios (queima em motores de combustão interna segundo o ciclo Diesel). (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Hidrocarboneto composto por quatro átomos de carbono e dez de hidrogênio C4H10, possuindo massa molar de 58,12, temperatura crítica de 425 K e pressão crítica de 3,8 MPa. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa) ou
Mistura de hidrocarbonetos contendo em maior proporção, em percentuais variáveis, propano e/ou propeno e butano e/ou buteno. (Fonte: Resolução ANP nº 825/2020)
Mistura de hidrocarbonetos contendo em maior proporção butano e/ou buteno. (Fonte: Resolução ANP nº 825/2020)