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Conjunto de operações que compreende as atividades de abandono definitivo dos poços, desativação das instalações de produção e recuperação das áreas ocupadas por essas instalações. O abandono do campo deve ser realizado de acordo com os padrões e procedimentos regulamentares de cada país. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Conjunto de operações para isolar as formações portadoras de fluidos por meio de tampões de cimento, para retirar os equipamentos de superfície e recuperar a locação de um poço. (Fonte: Dicionário do Petróleo em Língua Portuguesa)
Considerado de utilidade pública e abrange as seguintes atividades: I - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados; II - produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, assim como avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade. (Fonte: Lei nº 9.847/1999)
Ação para eliminar as causas de uma não conformidade e para prevenir sua recorrência. (Fonte: Resolução ANP nº 851/2021)
Ação para eliminar as causas de uma potencial não conformidade ou outra situação potencialmente indesejável. (Fonte: Resolução ANP nº 851/2021)
Qualquer evento inesperado que cause danos ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou a interrupção das operações da Instalação por mais de 24 (vinte e quatro) horas. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007 – Anexo Regulamento Técnico do SGSO)
Confinamento de gás natural na forma gasosa, líquida ou sólida para o seu transporte ou consumo. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
Instrumento contratual, celebrado entre Cedente e Cessionário, que estabelece as bases sobre as quais é efetuada a operação de Cessão de Capacidade Contratada. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)
Acordo celebrado entre as partes, após a declaração de comercialidade, para desenvolvimento e produção unificados de jazida compartilhada, com conteúdo mínimo indicado no artigo 13 da Resolução e contendo o plano de desenvolvimento individualizado. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)
Instrumento contratual que estabelece as bases da cooperação operacional entre partes adjacentes, celebrado entre transportadores, ou entre transportador e agentes titulares de outras instalações cuja interconexão a gasoduto de transporte é prevista pela legislação, no âmbito da importação de gás natural por meio de gasoduto ou da movimentação de gás natural em território nacional. (Fonte: Resolução ANP nº 11/2016)
Atestação realizada pelo organismo de acreditação, relativa a um organismo de certificação, que demonstra formalmente sua competência para realizar tarefas específicas de certificação de conteúdo local de bens e serviços utilizados dentro do escopo de acreditação. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
Ocorrência natural de petróleo ou gás natural em um reservatório (Fonte: Resolução ANP nº 47/2014). Ou volume quantificável de hidrocarbonetos atualmente existente em subsuperfície, explotável ou não, constatado por meio da perfuração de poços (Fonte: Resolução ANP nº 699/2017).
Condições necessárias para que uma Instalação (ou equipamento) seja projetada, mantida, inspecionada, testada e operada de maneira apropriada para o requerido uso, desempenho, disponibilidade e efetividade. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2007 – Anexo Regulamento Técnico do SGSO)
Situação do agente econômico que estiver quite com o pagamento do contrato firmado com o laboratório credenciado pela ANP para realização do PMQC em seu bloco de monitoramento. (Fonte: Resolução ANP nº 790/2019)
Substância capaz de retardar a oxidação lipídica de óleos e gorduras que, quando adicionadas ao biodiesel, aumentam ou prolongam sua estabilidade oxidativa, preservando suas propriedades por maior período de tempo. (Fonte: Resolução ANP nº 920/2023)
Entende-se por aditivos substâncias ou misturas de substâncias utilizadas em pequenas proporções e capazes de agregar benefícios a um produto sem, no entanto, comprometer sua qualidade em outros parâmetros de qualidade/ segurança. Podem ser constituídos apenas pelo princípio ativo ou estar associados a diluentes e fluidos carreadores. São exemplos de benefícios decorrentes do uso de aditivos: melhoria na combustão, limpeza de válvulas e bicos injetores, aumento de octanagem, entre outros. (Fonte: Site da ANP )
Órgão ou empresa responsável pela operação de aeródromo, com estrutura operacional definida e dedicada à sua gestão. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2006)
Agente autorizado pela ANP detentor de posse em base compartilhada. (Fonte: Resolução ANP nº 784/2019)
Administrado responsável perante a ANP pela operação de base compartilhada. (Fonte: Resolução ANP nº 784/2019)
Sanção aplicada pelo Organismo de Acreditação em face da identificação de uma ou mais não conformidades nos requisitos da Acreditação ou em relação ao exercício das atividades de Certificação de Conteúdo Local. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
Ver Etanol Anidro Combustível.
Ver Etanol Hidratado Combustível.
Toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves, registrado ou homologado pela Autoridade Aeronáutica. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2006)
Aeródromo destinado ao uso de aeronaves civis. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2006)
Aeródromo civil destinado ao tráfego de aeronaves em geral. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2006)
Verificação da capacidade de transporte de gás natural de um gasoduto ou de suas seções, com base nas informações declaradas pelo Transportador, calculada segundo metodologia definida pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)
Pessoa jurídica registrada ou reconhecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, no exterior, por entidade semelhante, se houver, que exerce profissionalmente a atividade de classificação de risco de crédito. (Fonte: Resolução ANP nº 854/2021)
Editoras e fornecedores de informação que reportam os preços finais de negociações e transações realizadas nos mercados de petróleo cru ou de derivados, cujos índices de preços são utilizados como referência por diferentes participantes do mercado, para a formação de preços de cargas de petróleo ou derivados. (Fonte: Resolução ANP nº 874/2022)
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi criada pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia tem como atribuições promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. (Fonte: Lei nº 9.478/1997)
Empresa ou consórcio de empresas a quem foi outorgada autorização para o exercício das atividades de construção, modificação, ampliação de capacidade e operação de Refinaria de Petróleo. (Fonte: Resolução ANP nº 5/2014)
Pessoa jurídica que atua como intermediária entre empresas fornecedoras e empresas compradoras em atividades de comércio exterior. (Fonte: Resolução ANP nº 777/2019)
Servidor público designado, no âmbito de sua área de atuação, para fiscalizar as atividades relativas à indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis. (Fonte: Instrução Normativa ANP nº 13/2023)
Material granular utilizado no fraturamento hidráulico para sustentar a fratura, impedindo seu fechamento após a interrupção da injeção do fluido de fraturamento e possibilitando a obtenção de um canal permanente de fluxo entre formação e poço, depois de concluído o bombeio de fluido e propagação da fratura. São exemplos: as areias, as areias tratadas com resina, os grãos cerâmicos e a bauxita. (Fonte: Resolução ANP nº 21/2014)
Revendedor de combustível, produtor, revendedor e importador de óleo lubrificante acabado ou de aditivo, distribuidor, Transportador Revendedor Retalhista (TRR), usina de álcool ou etanol ou produtor de biodiesel. (Fonte: Resolução ANP nº 904/2022)
Refinador, produtor de gasolina em centrais de matéria-prima petroquímica, importador, distribuidor de derivados líquidos de petróleo e outros combustíveis automotivos, distribuidor de gás liquefeito de petróleo (GLP) e revendedor varejista. (Fonte: Portaria ANP nº 202/2000)
Pessoa jurídica que atua em bolsa de mercadorias e futuros na condição de cliente de etanol. (Fonte: Resolução ANP nº 43/2009)
Pessoa jurídica autorizada pela ANP a operar o terminal de GNL. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)
Empresa responsável perante a ANP por conduzir e executar todas as operações e atividades na instalação em questão, de acordo com o estabelecido em autorização ou contrato de concessão, de cessão onerosa ou de partilha de produção. (Fonte: Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1/2013)
Agente da indústria de gás natural que detém a propriedade de volume de gás natural, registrado e autorizado pela ANP para exercer a atividade de comercialização de gás natural, ressalvada a atividade de distribuição de gás natural, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal. (Fonte: Resolução ANP nº 52/2011)
Sociedades ou consórcios que atuam nas atividades de exploração, desenvolvimento, produção, importação, exportação, processamento, tratamento, transporte, carregamento, estocagem, acondicionamento, liquefação, regaseificação, distribuição e comercialização de gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)
Ver campo de águas profundas.
Ver campo de águas rasas.
Mecanismo de revisão de percentual do Conteúdo Local definido em Contrato para determinado item ou subitem da tabela de compromissos, autorizado em caráter excepcional, fundado no interesse público, mediante juízo discricionário da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 726/2018)
Ver Etanol.
Ver Etanol Anidro Combustível (EAC).
Ver Etanol Anidro Combustível (EAC).
Ver Etanol Hidratado Combustível (EHC).
Ver Metanol.
Ato de transferir a terceiros, por quaisquer meios, bem de propriedade do contratado que teve como propósito original a exploração e produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)
Qualquer abandono ou tombamento intencional e não autorizado de instalações de produção ou outras estruturas no mar. (Fonte: Resolução ANP nº 817/2020)
Razão percentual entre o volume diário realizado pelo carregador e o somatório do volume diário realizado de todos os carregadores, calculada pelo transportador para cada ponto de recebimento ou ponto de entrega, a cada dia operacional. (Fonte: Resolução ANP nº 40/2016)
Qualquer alteração física da instalação produtora de biocombustíveis que aumente ou reduza a capacidade de produção de biocombustíveis. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)
Porção de rocha, sedimento ou fluido, extraída de subsuperfície ou superfície terrestre ou oceânica. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
Amostra obtida pelo trabalho da broca durante a perfuração do poço. Esse tipo de amostra vem à superfície pela circulação da lama de perfuração. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
Amostras obtidas na parede do poço, de formato aproximadamente cilíndrico, cuja obtenção visa preservar a estrutura da rocha e proporcionar segurança quanto à profundidade da extração. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
Amostras obtidas em poços ou levantamentos, pertencentes ao acervo da União e fora do período legal de confidencialidade. (Fonte: Resolução ANP nº 71/2014)
Amostra cujos constituintes apresentam-se nas mesmas proporções observadas no volume total. (Fonte: Resolução ANP nº 856/2021)
Amostra representativa do volume de produto caracterizado pelo certificado da qualidade no destino (CQD) e pelo certificado complementar da qualidade (CCQ), a qual deve estar em conformidade com o estabelecido pela regulação e normalização vigentes. (Fonte: Resolução ANP nº 680/2017)
Processo pelo qual amostras de fluido pressurizado são provenientes de um poço/reservatório para posterior realização da análise PVT. (Fonte: Resolução ANP nº 44/2015)
Amostragem em linhas que contém produto em movimento ou em tanques de armazenagem com carga contínua. (Fonte: Resolução ANP nº 907/2022)
Aumento da capacidade de transporte de um gasoduto de transporte, ou de suas seções, em relação à capacidade de transporte previamente aferida pela ANP, decorrente de alteração nos procedimentos operacionais ou implantação de qualquer substituição, adequação ou acréscimo de nova Instalação de Transporte ou modificação nas instalações existentes do referido gasoduto. (Fonte: Resolução ANP nº 37/2013)
Aumento da capacidade de produção de biocombustíveis por alterações nas condições de processamento, sem a adição de equipamentos para esse fim. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)
Qualquer registro qualitativo ou quantitativo obtido por meio de observação ou medição das propriedades de amostras. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
Determinação da pertinência, da adequação e da eficácia das atividades de seleção e de determinação e dos resultados dessas atividades com relação ao atendimento, para atendimento dos requisitos especificados. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
Também denominada Curva PEV, trata-se de técnica laboratorial que fornece as frações evaporadas de um dado tipo de petróleo em função da temperatura e permite conhecer o rendimento de cortes precursores de determinados produtos; é definida pela norma ASTM D2892 para curvas com temperaturas de ebulição até 400ºC, podendo ser estendida para temperaturas superiores pela norma ASTM D5236. (Fonte: Resolução ANP nº 874/2022)
Documento técnico, estruturado com base em metodologias apropriadas, assinado por profissional habilitado, que visa identificar sistematicamente perigos e estimar riscos da instalação produtora de biocombustíveis, com o objetivo de determinar as medidas preventivas ou mitigadoras. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018) ou
Documento, estruturado com base em metodologias apropriadas, elaborado por equipe multidisciplinar, que visa identificar sistematicamente perigos, estimar riscos da instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural e determinar as medidas preventivas ou mitigadoras. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)
Análise contendo a projeção de receitas, custos, despesas e investimentos e de indicadores como valor presente líquido (VPL), taxa interna de retorno (TIR) e payback, destacando as premissas consideradas. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)
Documento elaborado por equipe multidisciplinar, com base em modelos matemáticos, utilizado na previsão dos impactos danosos às pessoas, às instalações industriais e ao meio ambiente, baseado em limites de tolerância para os efeitos de sobrepressão advindos de explosões, radiações térmicas decorrentes de incêndios e efeitos tóxicos advindos de exposição a substâncias químicas. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)
Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Ver Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Procedimento pelo qual a ANP, por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), analisa e concede anuência a cada pedido de importação e de exportação, seja individual, por tempo ou por lote, para os produtos cujas nomenclaturas comum do Mercosul (NCMs) estão sujeitas à aprovação pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 777/2019)
Ver Grau API.
Ver Grau API.
Solicitação, por parte de um organismo de certificação, de reconsideração de qualquer decisão adversa tomada pelo organismo de acreditação, relacionada ao status de acreditação desejado. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
Medida cautelar que visa a impedir o armazenamento ou a comercialização de bens em desacordo com a legislação aplicável, que deverão ficar sob a guarda de fiel depositário. (Fonte: Resolução ANP nº 663/2017)
Intervalo permeável contendo água de qualquer natureza, passível de ser destinada ao uso público, industrial ou quando este for responsável ou potencialmente responsável pelo mecanismo de produção de um reservatório de óleo ou gás. (Fonte: Resolução ANP nº 46/2016)
Área objeto do contrato para exploração e produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
Local destinado para armazenamento de lote(s) de recipientes transportáveis de GLP, cheios, parcialmente utilizados e/ou vazios, compreendendo os corredores de circulação, quando existirem, localizados dentro de um imóvel, observada a Norma ABNT NBR 15514:2007 versão corrigida 2008. (Fonte: Resolução ANP nº 51/2016) ou
Área destinada a armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, nos termos da Norma ABNT NBR 17.505, e gases inflamáveis, composta de bacia de contenção, diques, tanques, esferas, vasos, tubulações, válvulas, bombas, sistema de drenagem, sistema de proteção contra incêndio e plataformas de carregamento ou de descarregamento. (Fonte: Resolução ANP nº 852/2021)
Local onde se armazenam recipientes transportáveis de GLP para efeito de comercialização direta ao consumidor ou demonstração de aparelhos e equipamentos que utilizam GLP, situado dentro do imóvel onde se encontra(m) a(s) área(s) de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, observada a Norma ABNT NBR 15514:2007 versão corrigida 2008. (Fonte: Resolução ANP nº 734/2018)
É qualquer parcela da área sob contrato separada para desenvolvimento conforme as disposições do contrato respectivo. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)
Áreas de interesse da União, delimitada pela ANP, que possuem quantidade ou qualidade insuficiente de dados geológicos e geofísicos. (Fonte: Resolução ANP nº 889/2022)
É a área circunscrita pelo polígono que define o Campo, por ocasião da aprovação do Plano de Desenvolvimento. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)
Região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo da Lei nº 12.351/2010, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico. (Fonte: Lei nº 12.351/2010)
Região de interesse para o desenvolvimento nacional, delimitada em ato do Poder Executivo, caracterizada pelo baixo risco exploratório e elevado potencial de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. (Fonte: Lei nº 12.351/2010)
É a área com descoberta de petróleo e/ou gás natural conhecidas onde, ou não houve produção, ou esta foi interrompida por falta de interesse econômico e na qual foram outorgados os direitos de exploração e produção por meio de um contrato de concessão de blocos contendo Áreas Inativas com acumulações marginais para avaliação, reabilitação e produção de petróleo e gás natural. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2015)
Polígono definido pela projeção em superfície da(s) jazida(s) compartilhada(s) objeto do Acordo de Individualização da Produção. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)
Toda e qualquer área que não seja objeto de Contrato de Concessão, Contrato de Cessão Onerosa ou Contrato de Partilha de Produção. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)
Bloco ou Campo objeto de um Contrato de Concessão, Contrato de Cessão Onerosa ou Contrato de Partilha de Produção. (Fonte: Resolução ANP nº 867/2022)
Material de cor escura e consistência sólida ou semissólida composto de mistura de hidrocarbonetos pesados onde os constituintes predominantes são os betumes, incluindo os materiais betuminosos. (Fonte: Resolução ANP nº 933/2023)
American Society for Testing and Materials. (Fonte: Resolução nº 874/2022)
Norma para destilação de petróleo cru com coluna de 15 pratos teóricos [Standard Test Method for Distillation of Crude Petroleum (15-Theoretical Plate Column) ]. (Fonte: Resolução nº 874/2022)
Norma para destilação de misturas de hidrocarbonetos pesados pelo método Potstill a vácuo [Standard Test Method for Distillation of Heavy Hydrocarbon Mistures (Vacuum Potstill Method) ]. (Fonte: Resolução nº 874/2022)
Norma para determinação do número de acidez de produtos de petróleo por titulação potenciométrica [Standard Test Method for Acid Number of Petroleum Products by Potentiometric Titration]. (Fonte: Resolução nº 874/2022)
Norma para determinação do número de acidez de petróleos e derivados pelo método de titulação termométrica catalítica [Standard Test Method for Acid Number of Crude Oils and Petroleum Products by Catalytic Thermometric Titration]. (Fonte: Resolução nº 874/2022)
Atividade de importação ou de exportação de produtos cujas NCMs estão sujeitas à anuência prévia da ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 777/2019)
Atividade realizada pelo fornecedor de marcador e pela empresa de inspeção da qualidade, que abrange o fornecimento de marcador, a adição de marcador aos produtos de marcação compulsória e o envio de informações à ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 902/2022)
Organismo solicitante da Acreditação ou Organismo de Certificação sob Avaliação durante uma auditoria. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
Processo sistemático, documentado e independente, conduzido pelo Organismo de Acreditação, visando determinar se as atividades de certificação de conteúdo local do Organismo estão de acordo com as disposições planejadas, se foram implementadas com eficácia, e se são adequadas à regulamentação de Acreditação de Conteúdo Local vigente. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
Processo sistemático, documentado e independente, conduzido pelo Organismo de Acreditação, para confirmação da manutenção da Acreditação, do seu funcionamento e dos seus objetivos de melhoria contínua. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
Processo sistemático, documentado e independente, conduzido pelo Organismo de Acreditação em circunstâncias especiais, como avaliação da implementação de plano de ações corretivas ou decorrente de atividade de supervisão. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
Agente autorizado para a importação de gás natural que utiliza parte ou totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)
Agente explorador e produtor de gás natural que utiliza parte ou totalidade de sua produção como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais. (Fonte: Resolução ANP nº 50/2011)
Comandante da Aeronáutica. (Fonte: Resolução ANP nº 17/2006)
Autorização para o Operador executar atividade anteriormente à aprovação do Plano de Desenvolvimento. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2016)
Autorização para o Operador iniciar a produção anteriormente à aprovação do Plano de Desenvolvimento. (Fonte: Resolução ANP nº 8/2016)
Processo sistemático de Avaliação conduzido pelo Organismo de Acreditação, documentado e independente, para obter evidências relacionadas à competência técnica do Organismo de Certificação. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
Processo sistemático baseado na inspeção do duto, na avaliação das indicações resultantes das inspeções, no exame físico do duto por diferentes técnicas, na avaliação dos resultados deste exame, na caracterização por severidade e tipo dos defeitos encontrados, e na verificação da Integridade do duto através de análise estrutural. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
Processo analítico e sistemático no qual são identificados os perigos potenciais da operação do duto e determinadas a probabilidade de ocorrência e a consequência de eventos potencialmente adversos. Dependendo dos objetivos do transportador, as avaliações de risco podem ter diferentes escopos e serem executadas em níveis de detalhe variáveis. (Fonte: Resolução ANP nº 6/2011)
Processo sistemático de Avaliação conduzido pelo Organismo de Acreditação, documentado e independente, conduzido no local onde as atividades de Certificação são executadas pelo Organismo de Certificação. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)
Servidor efetivo da ANP designado pela chefia do Organismo de Acreditação para realização da Avaliação de um Organismo de Certificação ou Especialista Externo. (Fonte: Resolução ANP nº 869/2022)