Gestão de Riscos e Integridade
Para a ANP, a Gestão de Riscos é a arquitetura de princípios, objetivos, estrutura, competências e processos, necessária para se gerenciar riscos eficazmente, aqui materializada na Metodologia de Gestão de Riscos da ANP, instituída pelo Comitê de Governança Riscos e Controles (CGRC).
Já o Plano de Integridade, aprovado pela alta administração, organiza as medidas de integridade a serem adotadas no âmbito do Programa de Integridade da Agência, com práticas institucionais voltadas para à prevenção, detecção, punição e remediação de atos de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. A ANP busca, assim, o atingimento dos seus resultados por meio de uma estratégia clara, integrada, eficiente e alinhada aos interesses da sociedade.
Instrumentos da ANP para a Gestão de Riscos e Integridade:
Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC)
O Comitê de Governança, Riscos e Controles foi criado, em 9/11/18, pela Portaria nº 435/2018, e é hoje regido pela sua consolidação na Portaria ANP nº 35/2021.
Registros de reunião
- 001 - 21/11/2018
- 002 - 07/12/2018
- 003 - 15/03/2019
- 004 - 25/06/2019
- 005 - 30/07/2019
- 006 - 18/11/2019
- 007 - 03/03/2020
- 008 - 17/03/2020
- 009 - 28/04/2020
- 010 - 10/11/2020
- 011 - 15/01/2021
- 012 - 08/02/2021
- 013 - 26/03/2021
- 014 - 28/05/2021
- 015 - 25/06/2021
- 016 - 27/08/2021
- 017 - 08/10/2021
- 018 - 26/11/2021
- 019 - 21/01/2022
Política de Gestão de Riscos e Controles Internos (PGRCI)
A Política de Gestão de Riscos e Controles Internos (PGRCI) tem a finalidade de instituir os princípios, objetivos, diretrizes e responsabilidades da gestão de riscos e de controles internos da ANP. Estabelecida em 1/2/2019 pela Portaria nº 42/2019, hoje é consolidada na Portaria ANP nº 35 de 11/8/2021.
Metodologia de Gestão de Risco (MGR)
A MGR tem como objetivo orientar as unidades organizacionais da ANP a implementar a gestão de riscos em conformidade com a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos (PGRCI).
A versão atual da MGR da ANP foi aprovada pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) em agosto/2019, após aperfeiçoamentos na primeira versão de abril/2019, decorrentes da aplicação em projetos-pilotos nas seguintes áreas de atuação da ANP: upstream, midstream, downstream e administrativa.
Metodologia de Gestão de Riscos da ANP (versão atual)
Unidade de Gestão da Integridade na ANP
A Portaria nº 41/2019 designou a Secretaria Executiva como Unidade de Gestão da Integridade na ANP, em cumprimento à Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019.
Plano de Integridade da ANP
Em circuito deliberativo nº 144, concluído em 24 de abril de 2023, a Diretoria Colegiada aprovou o plano de integridade da ANP para o período de 2023-2024: Plano de Integridade da ANP (2023 a 2024).
Em circuito deliberativo nº 898, concluído em 10 de fevereiro de 2021, foi aprovado o plano de integridade da ANP para o período de 2021-2022: Plano de Integridade da ANP (2021 a 2022).
Na reunião de diretoria de 27 de junho de 2019, foi aprovado o primeiro plano de integridade da ANP, para o período de 2019-2020, em cumprimento à Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019: Plano de Integridade da ANP (2019-2020).