Consumo de energia elétrica na ANP
Publicado em
16/12/2021 14h56
Atualizado em
22/04/2024 17h18
Com base no Art. 4º § 1º, do Decreto nº 10.779/2021, a ANP publicou a seção o quadro comparativo de consumo de energia elétrica em seu escritório central (Rio de Janeiro-RJ), além dos escritórios de São Paulo, Minas Gerais e Bahia. O decreto determinou que órgãos e entidades da Administração Pública federal reduzissem o consumo de energia elétrica nos meses de setembro de 2021 até abril de 2022 em percentual de 10% a 20% em relação à média do consumo do mesmo mês nos anos de 2018 e 2019.
+ Veja aqui o quadro comparativo de consumo de energia elétrica da ANP (atualizado em 23/05/2022)