Sessão pública de ofertas da Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa
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Programação
Rodada do Excedente da Cessão Onerosa tem recorde de arrecadação de R$ 70 bilhões
A Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, realizada hoje (6/11), pela ANP, teve arrematadas duas das quatro áreas em oferta – Búzios e Itapu –, gerando uma arrecadação de R$ 69,96 bilhões em bônus de assinatura – recorde de arrecadação, que representa um valor superior ao somatório de todos os bônus oferecidos até hoje em rodadas no Brasil.
Estiveram presentes na sessão pública de ofertas o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues Júnior, o senador Flávio Bolsonaro, o diretor-geral da ANP, Décio Oddone, os demais diretores da Agência, Amorelli Júnior, Aurélio Amaral, Felipe Kury e José Cesário Cecchi, entre outras autoridades.“Dia marcante, simbólico e de muito sucesso. Foi um caso particular, único, uma construção complexa que foi feita com a participação de diversos órgãos”, afirmou o ministro Bento Albuquerque.
Segundo o diretor-geral da ANP, o leilão foi bem sucedido. “Foi um sucesso, porque foi o maior já realizado e levantou o maior bônus já registrado num leilão dessa natureza. E, principalmente, porque foi capaz de destravar um conjunto de investimentos que vão permitir que a arrecadação e os benefícios dessa riqueza venham para a sociedade brasileira”, ressaltou.Crédito: Marcus Almeida
Nas rodadas sob o regime de partilha de produção, o bônus de assinatura é fixo e vencem as empresas que ofertarem o maior percentual de lucro óleo à União (ou seja, a parcela da produção, após descontados os volumes correspondentes aos custos e aos investimentos da empresa na operação e aos royalties devidos).
Veja abaixo os resultados da sessão pública de ofertas:Área
Bônus de Assinatura (R$) (fixo)
Percentual de excedente em óleo ofertado (%)
Empresa / consórcio vencedor
Búzios
68.194.000.000,00
23,24
Petrobras (90%)*; CNODC Brasil (5%); CNOOC Petroleum (5%)
Itapu
1.766.000.000,00
18,15
Petrobras (100%)*
*Operadora
Cessão Onerosa
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A Cessão Onerosa é um regime de contratação direta de áreas específicas da União para a Petrobras, para exploração e produção de petróleo e gás natural. A Lei nº 12.276/2010 concedeu à empresa o direito de extrair até cinco bilhões de barris de petróleo equivalente nessas áreas não contratadas, localizadas no pré-sal, conforme contrato firmado entre a União e a Petrobras.
Considerando a descoberta posterior de volumes superiores ao limite do contrato, de cinco bilhões de barris, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a ANP a licitar esse excedente, no regime de partilha da produção, na Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa.A diferença dessa rodada para os demais leilões de partilha já realizados pela ANP ou ainda previstos é que serão ofertadas áreas de desenvolvimento, sem risco exploratório.
Nas rodadas tradicionais, são ofertados blocos, ou seja, áreas ainda não exploradas, em que as empresas vencedoras precisarão fazer estudos para identificar se há ou não petróleo e/ou gás em quantidades comerciais (a chamada fase de exploração). Por isso, diz-se que há “risco exploratório”.
No caso dos Excedentes da Cessão Onerosa, a existência de hidrocarbonetos já está confirmada e as empresas disputarão volumes excedentes, ou seja, além dos cinco bilhões de barris aos quais a Petrobras tem direito.
Entenda a diferença entre Cessão Onerosa e Rodada de Partilha