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O Plano de Gestão Anual é uma obrigação introduzida pela Nova Lei das Agências - Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Arts. 18 a 20), materializando-se como o instrumento que consolida as ações, resultados e metas relacionados aos processos finalísticos e de gestão das Agências Reguladoras, devendo estar alinhado ao Plano Estratégico da ANP, e incluir a Agenda Regulatória.
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