Plano de Comunicação
O Plano de Comunicação Institucional da ANP apresenta as ações previstas para o ano em curso, bem como indicadores de desempenho relacionados à Comunicação no ano anterior. A publicação é elaborada pela Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais (SCI) em consonância com o Mapa Estratégico e com as Diretrizes Estratégicas da ANP.
O Plano de Comunicação faz parte também de um contexto jurídico refletido na Lei Geral da Agências Reguladoras – Lei nº 13.848, promulgada em 25 de junho de 2019, a qual trouxe o primeiro dispositivo legal sobre a gestão, organização, processo decisório e controle social a ser observado pelas agências reguladoras do país. De acordo com essa norma, as agências devem implementar planos de comunicação voltados à divulgação, com caráter informativo e educativo, de suas atividades e dos direitos dos usuários perante a agência reguladora e as empresas que compõem o setor regulado.
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