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De acordo com a legislação, as metas globais referentes à avaliação de desempenho da instituição são fixadas anualmente por ato do dirigente máximo da Agência ou por ato do titular do Ministério de Minas e Energia, ao qual a ANP é vinculada. As metas regulamentam os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho.