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Interessados podem solicitar ajustes na lista prévia de municípios afetados pela mineração
A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulga lista prévia dos municípios afetados indiretamente pela atividade de mineração, do período de maio de 2022 a abril de 2023, para recebimento de parcelas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Interessados poderão solicitar inclusão ou correção na lista por meio de requerimento disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até o dia 24 de setembro.
No caso de ente federativo em que existam estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, o requerimento deve conter os processos minerários aos quais as instalações estão ligadas e a geometria das instalações, em coordenadas geodésicas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (datum SIRGAS2000), em meio digital, formato shapefile, juntamente com seu respectivo memorial descritivo.
Esses processos deverão ser direcionados à Divisão Nacional de Distribuição, Inteligência que analisará os requerimentos em 1ª instância e, posteriormente, divulgará as decisões. Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Arrecadação e Gestão de Receitas (SAR) em conjunto com a Divisão Nacional de Distribuição, Inteligência e Planejamento de Receitas (DINDIPR).
Os processos de requerimento abertos via SEI deverão ser encaminhados, para análise, à DINDIPR. Requerimentos fora do prazo ou com documentação incompleta ou realizados por e-mail, fax ou qualquer outra ferramenta que não seja o SEI não serão analisados.
Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas (SAR) em conjunto com a DINDIPR.
Municípios com minerodutos podem recorrer de decisão de 1ª instância
A ANM disponibiliza ainda lista após requerimentos de 1ª instância dos municípios com minerodutos, que também têm o direito a receber recursos da CFEM para o período de maio de 2022 a abril de 2023. Interessados podem ingressar com recurso em 2ª Instância até o dia 24 de setembro na DINDIPR.
A área avaliará a possibilidade de rever a decisão de indeferimento, que sendo mantida, remeterá os autos para decisão final da Diretoria Colegiada da ANM, nos termos do art. 15 da Resolução ANM n.º 102/2022. Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Arrecadação e Gestão de Receitas (SAR) em conjunto com a DINDIPR.
O processo de inclusão de municípios indiretamente afetados pelas atividades de mineração para recebimento de valores do CFEM está estabelecido no Decreto 9.407/2018 e na Resolução ANM n.º 006/2019. De acordo com a Lei 8.001/1990, o Distrito Federal e os municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios, têm direito a 15% dos valores arrecadados pelo CFEM.
São considerados municípios afetados indiretamente pela atividade minerária os cortados pelas infraestruturas de transporte ferroviário ou dutoviário de minérios, os afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais e onde se localizem as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos e as instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.