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Esclarecimento ANM sobre matéria veiculada acerca de atividades de garimpo em terra indígena
A Agência Nacional de Mineração (ANM) reitera que a prática do garimpo ilegal e as consequências danosas dessa atividade na perspectiva socioambiental e econômica nada tem a ver com a mineração regulamentada, alicerçada nas previsões legais e constitucionais da atividade de exploração e produção dos recursos minerais, necessários e fundamentais para o desenvolvimento e bem-estar da sociedade. Trata-se de crime ambiental e de usurpação de bens públicos, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 8.176/91 e no art. 55 da Lei nº 9.605/98, matérias cujo enfrentamento são também atribuição dos órgãos de Justiça, policiais e ambientais.
Apesar das precárias condições de trabalho e da inadequada estruturação organizacional, pautas abordadas não só pelos veículos de mídia, mas também apontadas por órgãos e instituições das esferas pública e privada, a ANM vem empregando todos os esforços para cumprir sua missão institucional, especialmente no que diz respeito à não concessão de permissão de lavra garimpeira, autorização de pesquisa mineral ou concessão de lavra em áreas indígenas e protegidas conforme a legislação pertinente.
Por meio da verificação e atualização constante das bases de dados, do desenvolvimento de painéis de inteligência fiscalizatória e de um trabalho de revisão e modernização dos instrumentos regulatórios, a Agência tem como prática indeferir requerimentos incidentes nessas áreas.
Cabe, ainda, destacar que a Agência possui hoje, para desenvolvimento das ações das áreas finalísticas, somente 250 servidores em todo país. Desses, apenas 158 servidores de nível médio e superior realizam a fiscalização de todos os empreendimentos minerários no território brasileiro. Inclusive, em cinco das unidades federativas esses servidores se dividem entre as atividades de fiscalização e outorga de títulos minerários.
Recentemente, houve a nomeação de 40 novos servidores, que atuarão exclusivamente na área de Segurança de Barragens, fruto de um acordo judicial decorrente de Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público Federal, em 2020. Os nomeados deverão tomar posse até o final do mês de março, de acordo com os prazos legais.
A ANM reforça que, apesar das dificuldades institucionais desde a sua criação, segue comprometida em se consolidar como entidade de referência, dando suporte ao crescimento sustentável e próspero do setor de mineração.