Superintendência Executiva
À Superintendência Executiva compete:
I - acompanhar e coordenar as atividades das demais Superintendências da ANM, organizando e apresentando as iniciativas à Diretoria Colegiada, e propondo critérios de priorização e atendimento;
II - promover a implementação de programas, projetos e ações sistêmicas integradas voltadas ao fortalecimento institucional da Agência;
III - coordenar e integrar a atuação das unidades da Agência com vistas ao cumprimento das políticas, metas e projetos estabelecidos;
IV - propor a elaboração de políticas e diretrizes estratégicas de atuação da Agência;
V - apresentar à Diretoria Colegiada e demais órgãos competentes, em prazo fixado, relatório de gestão e atividades;
VI - promover a integração entre as ações estratégicas da Agência;
VII - assessorar a Diretoria Colegiada:
a) na formulação de diretrizes e práticas de governança relacionadas aos componentes da estratégia organizacional;
b) na formulação de estratégias de gestão de riscos corporativos da Agência; e
c) na elaboração e atualização da estrutura regimental.
VIII - assessorar a Diretoria Colegiada e as unidades organizacionais da Agência:
a) na formulação, no monitoramento e na avaliação do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Anual da Agência;
b) no planejamento e na modernização administrativa de forma alinhada com as políticas e diretrizes do Governo Federal.
Por fim, a Superintendência Executiva se estabelece como órgão único da ANM para o gerenciamento das atividades e projetos que envolvam duas ou mais Superintendências ou Gerências Regionais, responsabilizando-se por sua execução com vistas ao atendimento de prazos estipulados, gerenciamento de riscos e adequação aos planos estipulados.
Superintendente:
— Julio Cesar Mello Rodrigues
Substituto do Superintendente:
— Marcelo Barone
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