Superintendência de Fiscalização
À Superintendência de Fiscalização compete:
I - estabelecer diretrizes e metas para as ações de fiscalização da atividade mineral na pesquisa e lavra nas unidades administrativas regionais;
II - gerir as ações de fiscalização nas unidades administrativas regionais e a elaboração dos atos administrativos relacionados à sua área de atuação;
III - propor ações de aperfeiçoamento técnico e profissional para otimização das ações de fiscalização;
IV - gerir a execução de estudos, projetos, programas e trabalhos técnicos necessários ao aperfeiçoamento das ações de fiscalização;
V - desenvolver e implementar medidas para a descentralização, desburocratização e modernização dos procedimentos de fiscalização, podendo subdelegar as competências referidas nos incisos VI e VIII;
VI - decidir sobre todos os atos relacionados as suas competências, em especial:
- a) o Relatório de que trata o art. 25 do Decreto nº 9.406, de 2018, e demais relatórios de trabalhos de pesquisa;
- b) decidir sobre alteração do Plano de Aproveitamento Econômico das Concessões de Lavra, de que trata o art. 35 do Decreto nº 9.406, de 2018;
- c) decidir sobre a prorrogação da Autorização de Pesquisa;
- d) decidir sobre o requerimento de Guia de Utilização e sua renovação;
- e) aplicar as sanções de que trata o art. 52 do Decreto nº 9.406, de 2018;
- f) decidir sobre o atendimento a determinações exaradas com base no Código de Águas Minerais;
- g) autorizar a extração e dar destinação de espécimes fósseis;
- h) decidir sobre o relatório final de execução do Plano de Fechamento de Mina e a homologação da Renúncia; e
- i) decidir sobre a renúncia de Autorização de Pesquisa.
VII - supervisionar o atendimento de demandas externas relativas à sua área de atuação;
VIII - gerir as atividades de análise e fiscalização necessárias e decidir sobre a emissão do Certificado do Processo de Kimberley (CPK);
IX - apoiar as ações da Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas na participação em operações interinstitucionais de combate à extração ilegal de substâncias minerais, em atendimento a solicitações de órgãos externos, e as ações de fiscalização destinadas a contribuir para a formalização da extração mineral.
Superintendente:
— José Carneiro de Jesus Neto
Substituto do Superintendente:
— Helder Abel Pasti
Setor Bancário Norte Quadra 02 Bloco N
CEP: 70040-020 - Brasília - DF
Edifício CNC III, 11º andar, Ala Norte
Telefone: (61) 3312-6788