Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas
A Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas é responsável por:
I - propor normas, fiscalizar e arrecadar os encargos financeiros do titular do direito minerário e os demais valores devidos ao Poder Público nos termos da Lei nº 13.575, de 27 de dezembro de 2017, bem como constituir e cobrar os créditos deles decorrentes e efetuar as restituições devidas referentes a:
a) Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM);
b) Taxa Anual por Hectare (TAH);
c) Emolumentos;
d) Multas aplicadas; e
e) Demais receitas.
II - operacionalizar a distribuição da cota parte da CFEM, exceto pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Pagamento, sob responsabilidade da Superintendência de Gestão Administrativa;
III - consolidar débitos relativos à CFEM, TAH, emolumentos, ressarcimentos de vistoria, multas e outras receitas;
IV - decidir sobre os pedidos administrativos de restituição e compensação de valores pagos indevidamente à ANM;
V - relacionar-se com outras instituições de fiscalização em matérias correlatas, em articulação com as Superintendências da ANM e as unidades administrativas regionais;
VI - firmar acordos de cooperação técnica e respectivos aditamentos com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distrital para fiscalização da CFEM, permuta de informações e realização de ações conjuntas;
VII - interagir com a Procuradoria Federal Especializada – PFE junto à ANM, visando a consecução adequada e exitosa dos procedimentos de cobrança;
VIII - aprovar os manuais de procedimentos de sua área de atuação;
IX - decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos processos de sua competência;
X - gerir as divisões e coordenações nacionais de arrecadação em sua área de atuação;
XI - estabelecer competências às coordenações, divisões, serviços e setores em normas internas da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas.
Superintendente:
— Rui Alberto Carvalho Giordani
Substituto do Superintendente:
Júlio César da Silva Veras
Setor Bancário Norte Quadra 02 Bloco N
CEP: 70040-020 - Brasília - DF
Edifício CNC III, 7º andar, Ala Sul
Telefones: (61) 3312-6850