Secretaria-Geral
A Secretaria Geral será dirigida por um Secretário-Geral, o qual compete:
I - prestar apoio técnico e administrativo à Diretoria Colegiada, auxiliando na supervisão e execução das atividades administrativas, bem como no planejamento e na implementação de políticas e ações da ANM;
II - assessorar a Diretoria Colegiada e, por sua determinação, qualquer unidade da ANM, respondendo às consultas formuladas;
III - organizar e publicar as pautas e as atas das reuniões públicas da Diretoria Colegiada;
IV - organizar as pautas e as atas das reuniões administrativas (deliberativas de âmbito interno) da Diretoria Colegiada;
V - organizar e manter a distribuição, por sorteio ou por prevenção, de assuntos/matérias para a relatoria por um dos integrantes da Diretoria Colegiada;
VI - receber, analisar e processar o despacho de atos e correspondências da Diretoria Colegiada;
VII - elaborar, para fins de publicação e divulgação, as súmulas das deliberações da Diretoria Colegiada;
VIII - concentrar o recebimento e resposta dos questionamentos advindos de órgãos de controle interno e externo direcionados à Diretoria Colegiada;
IX - providenciar a publicação oficial e, em conjunto com a Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação Social, a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da ANM;
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.
XI - recepcionar e decidir acerca do cabimento, legitimidade e tempestividade dos pedidos de sustentação oral em Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, levando ao conhecimento dos Diretores.
Ao Secretário-Geral, também, incumbe:
I - organizar as reuniões públicas e administrativas da Diretoria Colegiada, lavrando em atas próprias, assinadas pelos Diretores presentes;
II - protocolar, cadastrar e distribuir os documentos recebidos pela Diretoria Colegiada, bem como autuar os processos administrativos;
III - distribuir as matérias para os Diretores de forma igualitária, quando por sorteio, observado o princípio da publicidade;
IV - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela qualidade dos serviços; e
V - expedir as correspondências da Diretoria Colegiada
Secretário-Geral:
— Caio Vasconcelos de Azevedo
Substituto do Secretário-Geral:
— Ana Myriam Sanchez Bonomo
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