Procuradoria Federal Especializada
À Procuradoria Federal Especializada junto à ANM, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a ANM, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da ANM, quando sob responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da ANM, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da ANM, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança administrativa ou judicial;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as unidades descentralizadas da Procuradoria-Geral Federal; e
VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros.
Ao Procurador-Chefe incumbe:
I - planejar, dirigir, representar, coordenar, supervisionar e orientar, inclusive em caráter normativo, a Procuradoria Federal Especializada;
II - desenvolver, implantar e acompanhar as políticas e estratégias específicas da AdvocaciaGeral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
III - assegurar o alcance de objetivos e metas da Advocacia-Geral da União, da ProcuradoriaGeral Federal e da Procuradoria Federal Especializada, zelando pela qualidade dos serviços desenvolvidos no âmbito institucional;
IV - definir acerca do ajuizamento de ações referentes à atividade fim da ANM, sem prejuízo da competência do Procurador-Geral Federal;
V - manifestar-se previamente e decidir acerca do ajuizamento de ações civis públicas e de ações de improbidade administrativa, ou de intervenção da ANM nas mesmas, ou em ações populares, observadas as diretrizes fixadas pela direção da ANM;
VI - assistir o Procurador-Geral Federal nos assuntos de interesse da ANM, fornecendo-lhe subsídios necessários à sua atuação e eventual intervenção em processos judiciais, extrajudiciais ou administrativos;
VII - oferecer ao Procurador-Geral Federal subsídios para a formulação de políticas e diretrizes da Procuradoria-Geral Federal;
VIII - determinar o desenvolvimento de estudos técnicos, aprovar notas técnicas e expedir orientações técnico-jurídicas no âmbito da Procuradoria Federal Especializada;
IX - dirigir, controlar e coordenar seus órgãos setoriais, bem como gerir os recursos humanos, materiais e tecnológicos à disposição da Procuradoria Federal Especializada;
X - orientar tecnicamente e supervisionar as unidades descentralizadas da Procuradoria Federal Especializada;
XI - dirimir divergências e controvérsias existentes entre unidades da Procuradoria Federal Especializada;
XII - informar aos órgãos de direção e de execução da Procuradoria-Geral Federal as ações tidas por relevantes ou prioritárias para fins de acompanhamento especial;
XIII - manter estreita articulação com os órgãos da Advocacia-Geral da União e da ProcuradoriaGeral Federal, objetivando a uniformidade na atuação jurídica;
XIV - submeter ao Procurador-Geral Federal as divergências e controvérsias existentes entre a Procuradoria Federal Especializada e demais procuradorias federais junto a autarquias e fundações públicas federais ou entre a Procuradoria Federal Especializada e os órgãos de direção da PGF;
XV - articular com a Assessoria de Comunicação Social da AGU a execução da política de divulgação institucional da Procuradoria Federal Especializada;
XVI - orientar a atuação, em articulação com a Divisão de Defesa das Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal, nos casos em que os membros sofram, no âmbito de sua atuação, ameaça ou efetiva violação aos direitos e prerrogativas funcionais ou institucionais no exercício do cargo;
XVII - integrar os Fóruns de Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais das matérias com pertinência temática ao seu âmbito de atuação;
XVIII - atender, no prazo estipulado, os pedidos de informação e relatórios solicitados pelos órgãos de direção da Procuradoria-Geral Federal ou pela Diretoria Colegiada da ANM;
XIX - manter atualizadas as páginas da unidade na internet e na intranet com os dados e contatos da Procuradoria Federal Especializada, seu endereço, estrutura organizacional e competência territorial;
XX - encaminhar ao Procurador-Geral Federal pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, pelos membros da Procuradoria Federal Especializada;
XXI - editar os atos normativos inerentes a suas atribuições, bem como aqueles internos visando à regulamentação e uniformização de procedimentos no âmbito da Procuradoria Federal Especializada;
XXII - propor, por ato próprio, não delegável, sobre o funcionamento, estrutura, organização e divisão interna de competências da Procuradoria Federal Especializada, observado o disposto na alínea g, do inciso II, do art. 2º deste Regimento Interno;
XXIII - aprovar e disponibilizar na intranet da ANM as manifestações jurídicas proferidas pelos procuradores federais integrantes da Procuradoria Federal Especializada, podendo estabelecer, em ato próprio, as hipóteses em que a aprovação superior estará dispensada;
XXIV - submeter à Diretoria Colegiada da ANM as Orientações Normativas da Procuradoria Federal Especializada, as quais, uma vez ratificadas e publicadas no Diário Oficial da União, passam a ser de observância obrigatória por todos órgãos da estrutura regimental da ANM e poderão ser objeto de revisão ou cancelamento, conforme dispuser portaria do Procurador-Chefe;
XXV - confeccionar e publicar Ordem de Serviço para distribuição de suas competências, no que couber, por delegação, às unidades organizacionais subordinadas; e
XXVI - participar e manifestar nas sessões públicas deliberativas da Diretoria Colegiada.
Ato do Procurador-Chefe definirá a distribuição das competências internas da PFE aos órgãos a ela subordinados
Procurador-Chefe:
— Thiago de Freitas Benevenuto
Substituto do Procurador-Chefe:
— Gabriel Prado Leal
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