Auditoria Interna Governamental
À Auditoria Interna Governamental, que será dirigida por Auditor-Chefe, compete:
I - assessorar a Diretoria Colegiada e os gestores das unidades organizacionais no que se refere a auditoria e controle interno;
II - realizar ações de avaliação ou consultoria nas unidades organizacionais;
III - examinar a admissibilidade de auditorias extraordinárias e propor à Diretoria Colegiada sua incorporação ao Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT);
IV - realizar auditorias extraordinárias aprovadas pela Diretoria Colegiada;
V - monitorar a implementação das recomendações e/ou determinações expedidas pela Auditoria Interna e pelos órgãos de controle interno e externo, emitindo orientações às unidades quanto à operacionalização das respostas;
VI - intermediar junto à ANM os pedidos e requisições de informações da Controladoria-Geral da União - CGU e do Tribunal de Contas da União - TCU;
VII - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anuais e tomadas de contas especiais;
VIII - elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), e submeter à análise prévia da CGU e, posteriormente, à aprovação da Diretoria Colegiada;
IX - emitir o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), submeter à apreciação da Diretoria Colegiada e, posteriormente, encaminhá-lo à CGU;
X - gerir o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da auditoria interna;
XI - gerir a contabilização de benefícios da auditoria interna;
XII - solicitar servidores de outras unidades organizacionais para dar suporte ou complementar equipes de trabalho nas quais requeiram conhecimentos específicos em que a Auditoria Interna não seja suficientemente proficiente.
Incumbe ao Auditor-Chefe:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Auditoria Interna Governamental no âmbito da ANM;
II - elaborar projetos e planejar atividades a serem desenvolvidos pela Auditoria Interna Governamental;
III - representar a Auditoria Interna Governamental perante a Diretoria Colegiada, Superintendências e demais órgãos da ANM;
IV - identificar a necessidade de treinamento do pessoal lotado na Auditoria Interna Governamental, proporcionando o aperfeiçoamento necessário;
V - subsidiar o Diretor-Geral, fornecendo informações que visem auxiliar nas tomadas de decisões;
VI - emitir parecer sobre o pedido de autorização para contratação de serviço de auditoria externa;
VII - pronunciar-se sobre questões relativas à interpretação de normas, instruções de procedimentos e a qualquer outro assunto no âmbito de sua competência ou atribuição; e
VIII - tratar de outros assuntos de interesse da Auditoria Interna Governamental.
Auditora-Chefe:
— Luciene da Costa Frazão Pina
Substituto da Auditora-Chefe:
— Leonardo da Costa Val
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