Assessoria de Comunicação Institucional
À Assessoria de Comunicação Institucional compete:
I - zelar pela imagem institucional da ANM;
II - elaborar e executar a Política de Comunicação Social e o Plano de Comunicação da ANM;
III - assegurar a identidade visual da ANM em todas as suas iniciativas de divulgação;
IV - coordenar as atividades relativas à produção editorial e às ações de publicidade da ANM;
V - produzir e padronizar os materiais editoriais, publicitários e de divulgação institucional, destinados às atividades de comunicação;
VI - assessorar e orientar a Diretoria Colegiada e demais unidades organizacionais da ANM em seus relacionamentos com a imprensa, priorizando a indicação, capacitação e acompanhamento aos porta-vozes em entrevistas;
VII - manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da ANM, inclusive redes sociais (internet) e a rede interna (intranet), relacionado à sua esfera de atuação;
VIII - manter atualizada e pública a agenda das ações de divulgação, consultas e audiências públicas, observando a compatibilidade de datas e horários;
IX - auxiliar a Diretoria Colegiada, os Diretores e demais autoridades da ANM durante a transmissão das reuniões, sessões e audiências públicas;
X - produzir análises de cenário, relatórios, estudos, boletins informativos e pareceres técnicos a respeito de matérias em tramitação nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que digam respeito às atividades desenvolvidas pela ANM;
XI - articular em conjunto com as demais agências reguladoras federais, ações comuns para a governança e o fortalecimento da atividade regulatória e da cultura da regulação;
XII - coordenar a realização de outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.
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