Diretor-Geral
Ao Diretor-Geral compete:
I - representar a ANM;
II - exercer o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, coordenando as competências administrativas;
III - presidir as sessões da Diretoria Colegiada;
IV - firmar, em nome da ANM, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme decisão da Diretoria Colegiada;
V - expedir os títulos minerários e os demais atos referentes à execução da legislação minerária, observado o disposto no art. 3º, da Lei nº 13.575, de 2017, após deliberação da Diretoria Colegiada, salvo nos casos em que este Regimento delega competências a instâncias inferiores;
VI - outorgar concessões de lavra das substâncias minerais de que trata o art. 1º da Lei n° 6.567, de 1978, após deliberação da Diretoria Colegiada, salvo nos casos em que este regimento delega competências a instâncias inferiores;
VII - encaminhar ao Ministério de Minas e Energia os atos referentes ao regime de concessão de lavra das substâncias minerais que não são tratadas pelo art. 1º da Lei n° 6.567, de 1978;
VIII - declarar caducidade e nulidade dos direitos minerários, cuja outorga de concessão de lavra seja de sua competência, após deliberação da Diretoria Colegiada, salvo nos casos em que este regimento delega competências a instâncias inferiores;
IX - gerenciar as ações executadas pelas unidades administrativas regionais, com base nas orientações emanadas das Superintendências; e
X - delegar atos de gestão administrativa.
Diretor-Geral:
- Mauro Henrique Moreira Sousa
Substituto do Diretor-Geral:
- Tasso Mendonça Junior
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