Diretores
Aos Diretores compete:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da ANM;
II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANM e pela legitimidade de suas ações;
III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANM;
IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito das atribuições que lhes forem conferidas;
V - executar as decisões tomadas de forma conjunta pela Diretoria Colegiada; e
VI - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANM.
Diretores:
- Guilherme Santana Lopes Gomes |
- Roger Romão Cabral |
- Tasso Mendonça Junior |
- Caio Mário Trivellato Seabra Filho gabinete.caio@anm.gov.br |