Portaria Nº 357 de 04/09/2017 do Ministério de Minas e Energia
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 227, de 27 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), no Decreto nº 8.871, de 6 de outubro de 2016, no Decreto nº 9.147, de 28 de agosto de 2017, e na Portaria MME nº 128, de 30 de março de 2017, o que consta do Processo nº 48390.000289/2017- 01, e considerando a importância de se discutir com a sociedade sobre as alternativas para a proteção da região; a necessidade de proposição de medidas de combate à extração ilegal na região; o indeferimento, pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, dos requerimentos de títulos minerários relativos às áreas situadas dentro da Reserva Nacional de cobre e seus associados- Renca, protocolizados no período de vigência do Decreto n° 89.404, de 24 de fevereiro de 1984; que a análise dos processos minerários, em áreas passíveis de aproveitamento mineral, deve se dar apenas depois de encerrado o processo de discussão com a sociedade e de esclarecimentos sobre as condições que levaram à decisão de extinção da Renca e de acordo com os resultados desse processo; e o deferimento parcial da decisão de liminar na Ação Popular 1010839-91.2017.4.01.3400.