Portarias do Ministro
Portaria Nº 582 de 01/11/2012 do Ministério de Minas e Energia
Aprova os critérios gerais e os procedimentos específicos para fins de Progressão e Promoção dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo nas carreiras do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de que trata a Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Portaria Nº 503 de 28/12/1999 do Ministério de Minas e Energia
Dispõe sobre a aplicação da taxa anual por hectare de que trata o inciso II, do art. 20 do Código de Mineração.
Portaria Nº 432 de 09/08/2016 do Ministério de Minas e Energia
Delega competência ao Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral/MME.
Portaria Nº 292 de 05/07/2016 do Ministério de Minas e Energia
Art. 1o Outorgar à Anfer Construções e Comércio Ltda., concessão para lavrar Basalto, nos Municípios de Terenos e Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, numa área de 58,80 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas.
Portaria Nº 293 de 05/07/2016 do Ministério de Minas e Energia
Art. 1o Outorgar à Mineração Brandão Ltda., concessão para lavrar Granito Ornamental, no Município de Rodeio, Estado de Santa Catarina, numa área de 610,17 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas.
Portaria Nº 361 de 08/07/2016 do Ministério de Minas e Energia
Art. 1o Outorgar à Pedreira Nossa Senhora da Luz Ltda. - ME, concessão para lavrar Basalto, no Município de Clevelândia, Estado do Paraná, numa área de 16,80 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas.
Portaria Nº 373 de 20/07/2016 do Ministério de Minas e Energia
Art. 1o Outorgar à Pedreira Vale do Sol Ltda. concessão para lavrar Gnaisse, no Município de Natividade, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 495,00 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas.
Portaria Nº 428 de 09/08/2016 do Ministério de Minas e Energia
Art. 1o Outorgar à Kioki & Konishi Empreendimentos e Lazer Ltda. - ME, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, numa área de 10,96 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas.
Portaria Nº 429 de 09/08/2016 do Ministério de Minas e Energia
Art. 1o Outorgar à Ottomar Mineração Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de Camaçari, Estado da Bahia, numa área de 44,66 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas.
Portaria Nº 430 de 09/08/2016 do Ministério de Minas e Energia
Art. 1o Outorgar à Casa Grande Mineração Ltda., concessão para lavrar Quartzo, Feldspato e Granito, no Município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 625,25 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas.
Portaria Nº 431 de 09/08/2016 do Ministério de Minas e Energia
Art. 1o Outorgar à R.D.O. Mineração e Comércio Ltda. - EPP, concessão para lavrar Argila, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, numa área de 16,52 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas.
Portaria Nº 128 de 30/03/2017 do Ministério das Minas e Energia
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 54 do Decreto-lei nº 227, de 27 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), no art. 120 do Decreto 62.934, de 2 de abril de 1968, no Decreto nº 84.404, de 24 de fevereiro de 1984, o que consta do Processo nº 48000.001769/2016-47, e considerando a importância de se criar mecanismos para viabilizar a atração de novos investimentos para o setor mineral; que, para viabilizar a proposta apresentada à Presidência da República de extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados - RENCA, que será realizada por meio de Decreto, será necessário desonerar as áreas objetos de requerimentos apresentados e pendentes de decisão ou títulos eventualmente outorgados sem amparo na legislação pertinente; e que a extinção da RENCA viabilizará o acesso ao potencial mineral existente na Região e estimulará o desenvolvimento econômico dos Estados envolvidos.