Portaria Nº 503 de 28/12/1999 do Ministério de Minas e Energia
Dispõe sobre a aplicação da taxa anual por hectare de que trata o inciso II, do art. 20 do Código de Mineração.
Publicado em
28/12/1999 00h00
Atualizado em
22/07/2020 23h53