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A Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) realizada pela Agência Nacional de Mineração avaliou os efeitos da Resolução nº 24/2020, que regulamenta o procedimento de disponibilidade de áreas, cujo objetivo é conferir, seguindo critérios objetivos, o direito de prioridade às áreas de mineração que passaram por desoneração devido à perda ou extinção de direito minerário anterior.
Trata-se da primeira Avaliação de Resultado Regulatório realizada pela Agência, a qual foi prevista como tema de um dos projetos da Agenda Regulatória devido à dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório na elaboração do normativo sobre o tema, ao significativo impacto das alterações promovidas pelo novo normativo ao setor de mineração e à relevância da matéria para a agenda estratégica da Agência. Com a publicação, a ANM cumpre o prazo estabelecido no Decreto nº 10.411/2020, que regulamenta a avaliação de impacto regulatório na Administração Pública, no qual a ARR deve ser concluída até 31 de dezembro.
Na ARR, foram avaliados fatores relacionados à implementação da norma e ao impacto econômico do novo procedimento em comparação ao procedimento anterior. Os principais resultados obtidos foram:
O Superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM, Yuri Faria, destacou a importância da ARR como uma boa prática regulatória. “A ARR é uma importante ferramenta de amadurecimento regulatório, que além de revelar aspectos da performance das ações regulatórias, traz insumos para a evolução da regulação ao longo do tempo. Com essa ARR, foi possível identificar o êxito do novo procedimento de disponibilidade de áreas, bem como mapear oportunidades de aprimoramento quanto ao tratamento do passivo de áreas pendentes de decisão do antigo procedimento e quanto a possibilidade de apresentação de planos de pesquisa simplificados gerando menor fardo regulatório ao setor, alinhados aos planos exigidos no regulamento do requerimento eletrônico de autorização de pesquisa mineral - REPEM”, completou.
Link para acesso à ARR: