Cadastro para Requerimentos
É necessário prévio cadastro na Agência Nacional de Mineração (ANM) para realizar requerimentos.
O cadastro na ANM é realizado no Sistema de Dados Cadastrais (SDC). O SDC é o sistema de informações cadastrais da agência, que é acessado e alimentado pelo módulo Dados Cadastrais no Protocolo Digital.
O cadastro na ANM se aplica às seguintes pessoas:
a. Requerente - pessoa física ou jurídica portadora de requerimento de direito minerário;
b. Titular - pessoa física ou jurídica que possui um direito minerário;
c. Representante Legal - pessoa física ou jurídica que representa legalmente os interesses do titular requerente;
d. Responsável Técnico - profissional legalmente habilitado pelo sistema CREA/CONFEA para execução dos trabalhos previstos na ART. Os profissionais habilitados são engenheiros de minas ou geólogos.
e. Arrendatário - pessoa jurídica que explora a jazida mineral, no todo ou em parte, mediante contrato escrito, remunerando o titular do direito minerário;
f. Cessionário - pessoa física ou jurídica, beneficiária da cessão de um direito minerário, ou seja, quem receberá um direito minerário transferido;
g. Entidade Pública ou Órgãos Públicos - órgãos do governo interessados em processos de registro de extração.
Os dados cadastrais são utilizados também como meio de comunicação da ANM com os usuários de seus sistemas para fins de encaminhamento de comunicações, notificações e intimações, formulários de exigências, cobrança de dívidas com a autarquia, dentre outros atos.
E é através do Sistema de Dados Cadastrais que as atualizações cadastrais do antigo CTDM (Ficha Cadastral) são realizadas.