Agenda Regulatória
A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento, gestão e transparência previsto na Lei n.º 13.848, de 25 de junho de 2019, através do qual são estabelecidos os temas de projetos prioritários para a atuação da ANM, promovendo previsibilidade e maior segurança ao setor regulado e à toda sociedade.
Os projetos incluídos na Agenda Regulatória devem atender às etapas do devido processo regulatório, observando o Ciclo Regulatório, envolvendo Processos de Participação Social – PPCS, que promovem um aumento da eficiência do processo regulatório da Agência, resultando na melhoria da qualidade das ações regulatórias da ANM.
A primeira Agenda Regulatória da ANM aprovada para o biênio 2020-2021, foi publicada por meio da Resolução n.º 20, de 03 de dezembro de 2019, correspondendo a um marco para o setor mineral brasileiro. A Agenda passou por duas revisões extraordinárias com o objetivo de eliminar a sobreposição de temas e otimizar o escopo dos projetos: a primeira revisão foi publicada em setembro de 2020 por meio da Resolução n.º 45, de 03 de setembro de 2020 e, a segunda, em outubro de 2021, através da Resolução n.º 82, de 26 de outubro de 2021. Inicialmente, a Agenda 2020-2021 abarcou 21 (vinte e um) temas de projetos e, após as duas revisões extraordinárias, foi encerrada com 30 (trinta) projetos em diferentes estágios de desenvolvimento e 9 (nove) projetos concluídos.
A segunda Agenda Regulatória da ANM para o biênio 2022-2023 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANM através da Resolução n.º 105, de 20 de abril de 2022. A Agenda, originalmente, contemplou 24 (vinte e quatro) temas prioritários com atuação imediata da ANM e 15 (quinze) temas alocados na agenda indicativa, para serem desenvolvidos mediante a disponibilidade de recursos humanos. Com a publicação da Resolução n.º 114, de 2 de setembro de 2022, foi aprovada a primeira revisão extraordinária, de modo que a agenda prioritária passou a compor-se de 26 (vinte e seis) temas e a agenda indicativa, de 18 (dezoito). Após, em razão da necessidade de novos ajustes, conforme a Resolução n.º 140, de 15 de setembro de 2023, aprovou-se a segunda revisão extraordinária que promoveu as seguintes alterações:
- prorrogação da vigência da Agenda Regulatória 2022/2023 da ANM por um ano, a partir de 2 de outubro de 2023, vigorando pelo triênio 2022/2024;
- criação de novo eixo temático, específico para segurança de barragens de mineração; e
- inclusão de novos temas, resultando em 29 (vinte e nove) prioritários e 21 (vinte e um) indicativos.
Os cronogramas e outras informações dos projetos relacionados da Agenda Regulatória 2022/2024 podem ser conferidos no Painel da Agenda Regulatória, clicando aqui
Para dúvidas ou contribuições, entre em contato por meio do e-mail agenda.regulatoria@anm.gov.br, indicando no assunto, o número do eixo temático e o tema regulatório ou procedimento a que se refere sua mensagem.