Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria DNPM nº 70.389/2017, de 17.05.2017, que altera, integra e substitui as portarias DNPM nºs 416/12 e 526/13. A nova Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 70.389, estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração, conforme art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB.