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Um ano após desastre de Brumadinho, leis, vistorias e fiscalizações de barragens vêm sendo intensificadas no Brasil
No próximo dia 25/01, completa um ano que a Barragem I, na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG) se rompeu, causando um dos maiores desastres com rejeitos de mineração do Brasil. À época, com pouco mais de um mês de sua instalação, a Agência Nacional de Mineração ainda não havia se estruturado, objetivo qu e o órgão ainda tenta alcançar. Mas mesmo com poucos recursos, a mais nova agência reguladora conseguiu dar o ponta pé inicial para as modernizações do setor mineral, principalmente no quesito segurança de barragens.
“Naquele período estávamos mapeando f luxos e processos, as atividades de rotina e conhecendo e nomeando as pessoas. Era meio que um diagnóstico do que ainda era DNPM e o que já era ANM. Devido ao rompimento tivemos que deslocar muito o foco de reestruturação da agência para o caso de barrage ns. E mesmo assim, acredito que conseguimos um grande passo com a revisão da regulação e aprimoramento dos nossos instrumentos de gestão de barragem”, relata o diretor da ANM, Eduardo Leão.
No dia do rompimento, a ANM contava oito técnicos para fiscalizar 816 barragens de mineração. Ao longo do ano, servidores foram sendo treinados e atualmente 13 técnicos estão em dedicação exclusiva, o que permitiu que 274 barragens fossem vistoriadas ao longo de 2019 – 51% das estruturas inseridas na Política Nacional d e Segurança de Barragens (PNSB).
“Tivemos que realocar equipes e estrangular ao máximo nossa capacidade para chegarmos a este número. Não conseguimos passar disto. Para se poder alcançar os números de vistorias que a sociedade necessita, precisamos de mai s servidores e reestruturação do setor”, diz o gerente de Segurança de Barragem de Mineração da ANM, Luiz Paniago , sobre a estrutura ainda mais enxuta que a agência herdou de seu antecessor Departamento Nacional de Produção (DNPM).
O sistema da ANM que mo nitora as barragens de mineração (SIGBM) gerou um total de 1116 autos de infração em 2019 e as fiscalizações em loco mais de 400. A infração mais recorrente foi a de não atualização do Extrato de Inspeção Regular em 30 dias, seguida pela de não acionament o do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração em nível de Emergência 1. Em 2019, a ANM fez 55 interdições de barragens, sendo que as mais comuns foram aquelas relacionadas ao do não envio da Declaração de Condição de Estabilidade, ou envio a testando a não estabilidade da barragem. Atualmente, 41 barragens estão interditadas – 22 em Minas Gerais, 9 em Mato Grosso, 3 no Pará, 3 em São Paulo, 3 no Rio Grande do Sul, 1 na Bahia e 1 no Rio de Janeiro.
A Resolução Nº 13, avanço na regulação de b arragens de mineração, foi um esforço contínuo da ANM junto ao setor mineral, sociedade civil e demais órgãos fiscalizadores para apertar as regras na segurança das estruturas, fato. A ANM também investigou e divulgou um relatório técnico que aponta os pr incipais gargalos entre as informações prestadas pela empresa Vale S. A., responsável pela Mina do Córrego do Feijão, ao sistema de monitoramento de barragens da agência e aquelas contidas nos relatórios internos do empreendimento. O documento foi divulga do e entregue aos órgãos competentes para devidas providências.
A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais, estipulou, no final de 2019, que o Governo Federal repassasse à ANM um montante de R$ 42,7 milhões exclusivos par a estruturação do setor de barragens, que devem ser usados ao longo dos três anos. Com a primeira parcela (R$ 6,2 milhões) já foram adquiridos 20 carros para fiscalização, equipamentos para campo – como vestuário, tablets e notebooks – além de orçadas pass agens para o deslocamento dos fiscais. A agência ainda aguarda o recebimento dos materiais.
A verba vinda da ACP também permitiu a contratação de uma consultoria externa de fiscalização. A empresa é estrangeira, com expertise internacional em barragens d e mineração e sem qualquer vínculo com as barragens que serão vistoriadas e poderá auxiliar os fiscais da ANM por 24 meses. A previsão é que os profissionais da empresa comecem a ser treinados na próxima semana.
“A consultoria externa irá nos dar braço p ara conseguir vistoriar todas as barragens de alto risco e dano inseridas no PNSB. É um grande passo que não podíamos ter dado sozinhos. O Governo Federal nos ajudou muito revendo um decreto, onde este tipo de prestação de serviço não era permitido e sobre carregava demais nossos poucos técnicos de barragem. Agora é continuar na melhoria do nosso sistema de gestão de barragem (SIGBM), publicar a versão pública – onde todo cidadão poderá ter conhecimento da situação de cada barragem de mineração – concluir o cronograma da ACP e voltar a focar na reestruturação da Agência Nacional de Mineração, que em 2020 inicia a Agenda Regulatória, abordando os 21 temas prioritários que devem ser revisados e regulados para modernização do setor mineral brasileiro”, explica o diretor.
As Resoluções Nº 4 e Nº 13
Logo após o rompimento, em fevereiro de 2019, a ANM publicou em caráter emergencial a Resolução Nº 4/2019, que passou a valer imediatamente. Dentre as novas regras, ficou proibida a construção ou alteamento de barrag ens de mineração denominado "a montante" em todo o território nacional e manter ou construir instalações na Zona de Autossalvamento dos empreendimentos que pudessem ter presença de pessoas (como escritórios, administrações, etc ). O Fator de Segurança foi e stipulado mínimo de 1,3 (item que não existia em normas), as empresas ficaram obrigadas e descomissionar suas barragens a montante, além de instalar sistemas automatizados de acionamento de sirenes e de monitoramento com acompanhamento em tempo integral.
A Resolução Nº 4 foi disponibilizada para consulta pública. Foram recebidas pela ANM, 281 contribuições contendo sugestões de cidadãos comuns, técnicos do setor e órgãos de controle para aprimoramento do normativo. Estas sugestões foram analisadas intensam ente por um grupo de trabalho da ANM, composto por 12 técnicos que atuam no tema de segurança de barragens de mineração.
Em agosto, após aprovação, a Resolução Nº 13/2019 veio concretizar e modernizar as regras. Dentre as principais mudanças, as prorrogaç ões dos prazos para descaracterização de barragens a montante e a inclusão de mais barragens que precisam ter obrigatoriamente monitoramento automático em tempo real e integral. Isso porque a prática de descomissionamento e descaracterização de barragens é uma novidade para todo o setor mineral brasileiro e o setor ponderou que o apressar de uma descaracterização pode gerar novos desastres, por ser uma operação delicada.
As principais alterações da Resolução Nº 13:
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Continua proibida a utilização do métod o de construção ou alteamento de barragens de mineração denominado "a montante" em todo o território nacional.
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As instalações a jusante da barragem dentro do empreendimento e dentro da Zona de Autossalvamento (ZAS) precisam ser retiradas até 12/10/2019 ( seguindo a mesma métrica da nova redação da NR 22/2019);
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Manteve-se o fator de segurança para as análises de estabilidade e estudos de susceptibilidade à liquefação na condição não drenada no valor igual ou superior a 1,3 para resistência de pico. Na Portaria 70.389/2017 e esse fator era a critério do auditor. Na Resolução 4 já tinha sido estabelecido a ordem de 1,3;
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Barragens com Dano Potencial Associado (DPA) alto devem ter monitoramento de instrumentação (piezômetros, m edidor de nível d’água, inclinômetro, etc ) em tempo real e integral até 15/12/2020. Antes, na 70.389/2017, era obrigatório apenas para as barragens com DPA alto, mas que também atingissem pessoas e que tivesse método construtivo a montante. Agora qualquer barragem com DPA alto precisa ter monitoramento automatizados e em tempo integral de seus instrumentos. Isso aumentou o número de barragens com este tipo de monitoramento.
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Barragens com necessidade de ter Plano de Ação de Emergência (PAEBM) devem contar com sistemas automatizados de acionamento de sirenes instaladas, além dos manuais já existentes. Manteve-se a previsão da Resolução 04/2019.
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Os prazos para descaracterização das barragens a montante foram prorrogados, conforme sugestão do Ministério Públ ico Estadual de MG, para que as empresas tenham tempo hábil para cumprir a descaracterização com o rigor técnico e a segurança necessária:
Item |
Resolução 13/2019 |
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Projeto |
15/12/2019 |
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Reforço ou nova barragem a jusante |
15/09/2021 |
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volume ≤ 12 milhões de m 3 |
15/09/2022 |
Volume entre 12 milhões e 30 milhões de m 3 |
15/09/2025 |
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Volume ≥30 milhões de m 3 |
15/09/2027 |
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Estudos para redução de aporte de água no reservatório |
15/12/2019 |
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Agora quem assina a Declaração de Condição de Estabilidade junto com o Responsável Técnico é a pessoa física de maior autoridade na hierarquia da empresa. Antes, poderia ser qualquer representante legal da empresa;
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Os empilhamentos drenados, construídos p or meio de disposição hidráulica dos rejeitos e que sejam suscetíveis a liquefação, foram incluídos na legislação de barragens da ANM. Antes este tipo de construção não tinha legislação específica.
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A ANM passou a exigir estudos sísmicos para Barragens de Mineração, tendo por base a norma da ABNT NBR 13.028.
“O aperfeiçoamento normativo e o aprimoramento do SIGBM foram necessários e importantes especialmente para a sociedade brasileira. Com a escassez de servidores no setor de barragens da ANM e sem a ne cessária estruturação, ferramentas de inteligência fiscal e de gestão são imperativas para a gestão eficaz destas importantes estruturas até que esse reforço chegue à agência”, explica o gerente de barragens.