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Suspensão de prazos para processos minerários está em estudo
Com o agravamento dos casos de COVID-19, a ANM está avaliando como ficarão os prazos dos processos minerários e de suas exigências. O limite máximo para questionar o pagamento de multas, cobrança de taxas e apresentações de recursos, por exemplo, estavam suspensos até dia 31 de dezembro de 2020. Como a situação de pandemia ainda permanece, a agência pretende analisar o caso na próxima reunião pública.
Com o aumento dos casos de infectados, a agência está acompanhando não apenas os projetos de lei do Congresso Nacional sobre a prorrogação da calamidade pública, que teve vigência até 31 de dezembro de 2020, mas também o comportamento do Governo Federal e demais agências reguladoras sobre o tema. Com isso, a ANM garante que as regras da Resolução ANM n° 28 de 2020, e retificações posteriores, estarão alinhadas com o cenário de evolução da pandemia, não havendo prejuízos aos titulares de direitos minerários e todos usuários dos serviços da ANM.
Suspensão de prazos
A suspensão dos prazos dos processos minerários foi estipulada desde o começo da pandemia, ainda em março do ano passado, como parte do incentivo da ANM às atividades minerárias – o Plano Lavra. Inicialmente, os prazos haviam sidos suspensos por 40 dias, de acordo com a Resolução nº 28, de 24/03/2020.
As defesas, provas, impugnações e outros recursos apresentados pelas mineradoras para rever ou anular multas, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), da Taxa Anual por Hectare - TAH, da Taxa da vistoria e das multas estavam com a data limite suspensa até 30 de abril e depois foi prorrogada diversas vezes, a última até 31 de dezembro de 2020.
Os prazos máximos para analisar requerimentos de liberação das atividades econômicas minerárias, sujeitos a aprovação tácita, sob competência da ANM, previsto na Resolução nº 22, de 30 de janeiro de 2020, também foram adiados.
A decisão não se aplicou à segurança das barragens. Os empreendimentos com barragens de mineração ficaram obrigados a intensificar os monitoramentos remotos das estruturas e manter as fiscalizações presenciais.