Notícias
Prazo para envio do mapa de inundações de barragens de mineração vai até 30 de setembro
Empresas do setor mineral responsáveis por barragens de mineração têm até 30 de setembro de 2022 para encaminhar o mapa de inundação de barragens. Para isso, é preciso acessar o Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), da Agência Nacional de Mineração (ANM), na aba 16, e fazer o upload do mapa.
O documento deve estar em formato kmz ou kml, que armazenam dados geográficos, e deve explicitar, separadamente, a zona de autossalvamento (ZAS) e a zona de segurança secundária (ZSS).
Conforme o artigo 68 da Resolução ANM nº 95/2022, todas as barragens de mineração, enquadradas ou não na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), devem enviar o mapa e mantê-lo atualizado no sistema para atender à obrigação legal e evitarem ser penalizadas.
De acordo com Luiz Paniago, superintendente de Segurança de Barragens da Agência Nacional de Mineração (ANM), esse procedimento é importante para que a agência, juntamente com as defesas civis e prefeituras, aja mais rapidamente em casos de emergências. “Futuramente, a ANM também pretende disponibilizar os mapas à sociedade”, declarou.